O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, apresentou ao presidente Lula um projeto de lei que tipifica o “ecocídio” como crime ambiental de grande gravidade, com penas de cinco a quarenta anos de prisão e multas proporcionais à extensão do dano. Pelo texto, são considerados ecocídio atos que causem “danos graves, amplos ou duradouros ao meio ambiente”, afetando ecossistemas, biodiversidade, clima ou as condições de vida de populações humanas e não-humanas.
As penas, segundo o projeto, variam de cinco a quarenta anos de reclusão, além de multa, dependendo da gravidade do dano causado. O anúncio do ministro ocorre no momento em que várias partes do país entram no período de estiagem, quando costumam aumentar os casos de incêndios e queimadas florestais. E após o país registrar, no ano passado, aumento de quase 80% no tamanho da área devastada por queimadas, com reflexos como morte de animais, destruição de biomas e intensa poluição do ar por fumaça em diversas partes do país.
“Criamos recentemente o novo tipo penal que é o ecocídio, que é justamente algo inspirado no homicídio, quando se combate o assassinato de um ser humano. O ecocídio é uma pena aplicada àqueles que atingem gravemente o meio ambiente. É um projeto que está sendo estudado”, disse Lewandowski nesta segunda.
Combate ao crime
As penas previstas no projeto aumentam se for constatado que o crime de “ecocídio” resultou em morte de pessoas e se for praticado “em benefício, interesse ou proveito de organização criminosas”.
Entre as condutas enquadradas no crime de ecocídio estão:
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Destruição massiva de florestas, biomas, recursos hídricos ou áreas protegidas;
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Impactos irreversíveis à flora, fauna ou aos recursos naturais;
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Comprometimento da saúde pública, direitos de povos tradicionais e segurança alimentar;
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Lançamento de resíduos nocivos na água, no solo ou no ar;
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Desmatamento ilegal em unidades de conservação;
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Provocação de incêndios florestais de grande escala;
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Exploração de recursos naturais, como mineração predatória;
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Financiamento ou promoção de atividades econômicas que causem devastação irreparável.
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O texto ainda classifica o ecocídio em três modalidades:
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Ecocídio simples: danos graves ao meio ambiente (pena de 10 a 20 anos + multa).
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Ecocídio qualificado: quando há morte de pessoa em decorrência do crime (pena de 15 a 30 anos + multa).
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Ecocídio culposo: sem intenção direta (pena de 5 a 10 anos + multa).
O projeto prevê aumento de pena se o crime for praticado por organizações criminosas ou em benefício de interesses privados. As multas arrecadadas serão destinadas ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, vinculado ao MMA.
O anúncio ocorre em plena estação de estiagem, quando os casos de queimadas e incêndios florestais tendem a crescer, como forma de pressionar áreas rurais para expansão de fronteiras agrícolas. Em 2024, o Brasil registrou aumento de quase 80% na área devastada por queimadas, com impactos diretos na biodiversidade e na qualidade do ar.
O projeto enviado ao Executivo ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados, onde tramita texto similar desde 2023, aprovado na Comissão de Meio Ambiente, mas sem relator definido na CCJ.
Fonte: G1
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