A resoluçao SMA nº 72, de 22 de outubro de 2015, amplia a área de abrangência do Programa para todo o Estado, continuando a atribuir maior pontuação para áreas que servem para o abastecimento público e valoriza o plantio em áreas de Unidades de Conservação, além de trazer uma série de benefícios e facilidades para os envolvidos. Confira algumas das principais alterações:
Os projetos de restauração
Os projetos de restauração, agora, podem ter uma área mínima de cinco hectares e serem implantados em outras áreas relevantes para a conservação dos recursos hídricos, como topos de morro e encostas. As áreas de reserva legal, desde que estejam instituídas dentro do próprio imóvel e se enquadrem nos objetivos do programa, também estão aptas a receber projetos.
Os projetos cujo o objeto seja imóveis com área de até quatro módulos fiscais agora têm a exigência de que a restauração seja realizada no dobro de faixas de recomposição obrigatória.
Os processos de licenciamento
A metodologia de árvore-equivalente (AEQ) foi adequada para as hipóteses de supressão de fragmentos de vegetação nativa, intervenções em área de preservação permanente desprovida de vegetação e para supressão de árvores isoladas localizadas fora de áreas de preservação permanente.
A unidade-padrão denominada Árvore-Equivalente (AEQ) é a medida pela qual são mensuradas as obrigações de reposição florestal, bem como os projetos de recomposição de vegetação. Em outras palavras, para essa unidade-padrão são convertidos os passivos (obrigações de reposição florestal) e os ativos (resultados de projetos de recomposição de vegetação), considerando as características da vegetação e a importância das áreas para a conservação da água e da biodiversidade.
A conversão para uma mesma unidade, a AEQ, possibilita que os detentores de obrigações de reposição florestal exigida por lei para compensar a supressão de vegetação nativa financiem a implantação de projetos de recomposição em áreas prioritárias, viabilizando o direcionamento dos investimentos, que já ocorreriam em áreas de maior relevância para a conservação da água e da biodiversidade.
Para consultar o documento na íntegra, acesse:
Resolução SMA No 72, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015
Fonte: http://www.ambiente.sp.gov.br/blog/2015/10/26/resolucao-sma-amplia-programa-nascentes/
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