A proposta de reduzir de 80% para 50% a área de reserva legal em imóveis rurais da Amazônia Legal voltou ao centro do debate político e ambiental no Senado Federal. O tema é tratado no Projeto de Lei nº 551/2019, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que altera dispositivos do Código Florestal para redefinir os critérios que permitem a diminuição da área obrigatória de preservação em propriedades privadas da região.
Atualmente, a legislação exige que imóveis rurais localizados na Amazônia Legal mantenham 80% de sua área como reserva legal, restando apenas 20% para exploração agropecuária. A proposta de Mecias de Jesus prevê que esse percentual possa cair para 50% nos estados em que mais de 65% do território já esteja ocupado por unidades de conservação, terras indígenas ou áreas sob administração das Forças Armadas. Segundo o senador, essas unidades federativas já contribuem de forma significativa para a preservação ambiental e, por isso, enfrentam limitações adicionais ao desenvolvimento econômico.
O projeto está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e tem como relator o senador Marcio Bittar. Em seu parecer, o relator destaca que a proposta não altera diretamente os percentuais de reserva legal previstos no Código Florestal, mas modifica os requisitos para que os estados possam exercer uma prerrogativa já existente: a possibilidade de reduzir a reserva legal em áreas de floresta da Amazônia.

Entre as mudanças previstas no texto está a retirada da exigência de que o estado tenha Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) aprovado para autorizar a redução da reserva legal. Para o relator, essa exigência funciona hoje como um entrave meramente formal, já que o conteúdo do zoneamento não vincula a decisão sobre a redução do percentual de preservação. A proposta também inclui, no cálculo do território protegido, as áreas de domínio da União sob administração das Forças Armadas, sob o argumento de que essas áreas sofrem restrições à exploração econômica e acabam contribuindo, ainda que indiretamente, para a conservação ambiental.
Outro ponto relevante do projeto é a criação de um prazo máximo de 60 dias para que o Conselho Estadual do Meio Ambiente se manifeste sobre a proposta de redução da reserva legal. Caso não haja manifestação nesse período, o silêncio do conselho passaria a ser interpretado como concordância. Segundo o parecer da CCJ, a medida busca evitar a morosidade administrativa e impedir que a ausência de decisão funcione como um veto indireto à redução prevista em lei, sem retirar o papel deliberativo do órgão ambiental.
Do ponto de vista jurídico, a CCJ concluiu que o projeto é constitucional, não apresenta vícios de legalidade nem afronta a repartição de competências prevista na Constituição. O relatório lembra ainda que o Supremo Tribunal Federal já declarou constitucional o dispositivo do Código Florestal que autoriza a redução da reserva legal em estados da Amazônia, desde que atendidos os critérios legais.
Apesar do aval jurídico, a proposta segue cercada de controvérsias. Especialistas e organizações ambientais alertam para o risco de aumento da pressão sobre áreas ainda preservadas, de estímulo ao desmatamento e de impactos negativos sobre a biodiversidade e os recursos hídricos. Também há preocupação com possíveis reflexos na imagem internacional do Brasil e em acordos comerciais que exigem garantias ambientais. O projeto ainda será analisado pela Comissão de Meio Ambiente, responsável pela decisão terminativa, e deve continuar alimentando um debate intenso entre setores produtivos e defensores da conservação ambiental.
Fonte: Rádio Senado
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