Quilombolas lançam animação para facilitar cadastro de territórios tradicionais no CAR

Segundo a Conaq, falta de apoio de órgãos oficiais e complexidade do processo geram baixa adesão ao sistema, fundamental para a garantia de direitos.

A Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) lançou nesta quinta-feira (15/06), no II Encontro Nacional de Mulheres Quilombolas, um vídeo animado de conscientização, incentivo e instrução direcionado às comunidades quilombolas que ainda não estão inscritas no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Assista ao vídeo:

Feito com apoio do Observatório do Código Florestal (OCF), do Instituto Socioambiental (ISA) e da Norway’s International Climate and Forest Initiative (NICFI), o vídeo tem o objetivo de orientar e encorajar as comunidades a procurarem a Conaq para auxílio no processo de cadastro.

Narrado pela ativista ambiental quilombola, Kátia Penha, do quilombo Divino Espírito Santo (ES), o vídeo conta a história de Tereza, uma quilombola do Amazonas. Nele, a personagem fictícia exalta a história de resistência dos quilombos no Brasil e reforça a necessidade de titulação dos territórios para assegurar direitos e preservar a cultura dos quilombolas.

mapa com objetos da cultura quilombola
Animação traz ilustrações dos artistas Nainá (Amanda Nainá dos Santos) e Deco (Vanderlei Ribeiro) 📷 Conaq

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A animação conta com ilustrações dos artistas Nainá (Amanda Nainá dos Santos) e Deco (Vanderlei Ribeiro) e tem duração de 3 minutos.

Desde sua criação, a Conaq disponibiliza suporte técnico e informações sobre o CAR, auxiliando as comunidades tradicionais a realizarem o registro de forma correta e garantindo o reconhecimento de seus territórios.

O vídeo busca estimular a inclusão e regularização ambiental das comunidades quilombolas, resguardando seus direitos e fortalecendo a preservação socioambiental de seus territórios.

Dados do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) de março de 2023, revelaram que apenas 3.189 cadastros de povos e comunidades tradicionais (CAR-PCT) foram registrados, totalizando 39.308,9 hectares.

Os números indicam uma baixa adesão e demonstram a falta de apoio dos órgãos ambientais estaduais na implementação do cadastro para esse segmento específico.

O que é o CAR?

O Cadastro Ambiental Rural (CAR), criado pela Lei nº 12.651/2012, é um registro eletrônico obrigatório para todas as propriedades rurais do país. Seu objetivo é integrar informações ambientais sobre o uso e preservação da cobertura vegetal nativa, fornecendo uma base de dados para monitoramento, planejamento e regularização socioambiental das áreas rurais.

Dentro desse contexto, o CAR reconhece uma categoria específica para povos e comunidades tradicionais.

Esses grupos representam comunidades culturalmente diferenciadas que possuem formas próprias de organização social e dependem da ocupação e uso de territórios e recursos naturais para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica. Eles utilizam conhecimentos, inovações e práticas transmitidas pela tradição.

No caso das comunidades quilombolas, o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias reconhece a propriedade definitiva das terras ocupadas por remanescentes dessas comunidades, exigindo que o Estado emita títulos correspondentes.

A gestão do CAR é realizada pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), que integra os dados de cadastro ambiental rural de todos os estados. Alguns estados utilizam diretamente a plataforma federal para operacionalizar suas atribuições associadas ao CAR, enquanto outros adaptaram o sistema federal para atender a peculiaridades locais. Além disso, alguns estados possuem plataformas próprias cujos dados são integrados ao Sistema Nacional.

Imagem
tela de computador com informações sobre o CAR quilombola
Vídeo elaborado pela Conaq ressalta a importância do registro das comunidades quilombolas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) 📷 Conaq

No entanto, mesmo com esses esforços, o cadastro de territórios tradicionais coletivos enfrenta desafios significativos. Muitas instituições estaduais e empresas terceirizadas responsáveis pela inscrição no CAR não estão familiarizadas com o módulo específico para esse tipo de cadastro no sistema federal.

Além disso, os estados que possuem sistemas próprios não contemplam um módulo exclusivo para o cadastro de territórios tradicionais coletivos e têm investido pouco esforço no apoio ao mapeamento e inscrição do CAR-PCT.

Fonte: Matéria do site Socio Ambiental


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Reure Macena

Engenheiro Florestal, formado pela Universidade do Estado do Pará (UEPA), Especialista em Manejo Florestal e Auditor Líder - Sistema de Gestão Integrada (SGI). Um parceiro do Florestal Brasil desde o início, compartilhando conhecimento, aprendendo e buscando sempre a divulgação de informações que somem para o desenvolvimento Sustentável do setor florestal no Brasil e no mundo.

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