O Projeto de Lei 6017/19 altera o Código Florestal Brasileiro
para retirar a exigência de averbação, na matrícula do imóvel, da cota
de reserva ambiental. O texto, aprovado pelo Senado, está em tramitação
na Câmara dos Deputados.
para retirar a exigência de averbação, na matrícula do imóvel, da cota
de reserva ambiental. O texto, aprovado pelo Senado, está em tramitação
na Câmara dos Deputados.
A cota de reserva ambiental é uma área de vegetação nativa que extrapola o limite mínimo exigido por lei (FOto: Divulgação/Senado) |
De acordo com o autor da proposta, senador Wellington Fagundes
(PR-MT), a exigência de averbação da cota na matrícula não é compatível
com o tratamento simplificado que o Código Florestal estabeleceu para a
reserva legal, cujo registro passou a ser feito apenas no Cadastro
Ambiental Rural (CAR).
(PR-MT), a exigência de averbação da cota na matrícula não é compatível
com o tratamento simplificado que o Código Florestal estabeleceu para a
reserva legal, cujo registro passou a ser feito apenas no Cadastro
Ambiental Rural (CAR).
As cotas de reserva ambiental representam áreas de vegetação nativa
em uma propriedade que extrapolam o limite mínimo exigido por lei e
podem ser usadas para compensar a falta de reserva legal em outra área.
em uma propriedade que extrapolam o limite mínimo exigido por lei e
podem ser usadas para compensar a falta de reserva legal em outra área.
Ao instituir o CAR, que é um registro público eletrônico, a lei de
2012 não exigiu a averbação da Reserva Legal na matrícula do imóvel
rural – diferente do que previa o antigo Código Florestal. Entretanto, a
exigência de averbação da cota de reserva permaneceu, o que, segundo o
autor, resulta em uma situação não apropriada.
2012 não exigiu a averbação da Reserva Legal na matrícula do imóvel
rural – diferente do que previa o antigo Código Florestal. Entretanto, a
exigência de averbação da cota de reserva permaneceu, o que, segundo o
autor, resulta em uma situação não apropriada.
Tramitação
O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FOnte: Agência Senado
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