Projeto de lei tenta flexibilizar áreas de proteção de rios urbanos em todo país

Hoje sob o Código Florestal, autorização de construções às margens de cursos d’água passariam a municípios e estados

Projeto de Lei faz diferenciação de tratamento entre rios rurais e urbanos. “É esse desrespeito que vem gerando as enchentes e desastres”, afirma ambientalista - Nilson Aparecido/Reprodução CMBH
Projeto de Lei faz diferenciação de tratamento entre rios rurais e urbanos. “É esse desrespeito que vem gerando as enchentes e desastres”, afirma ambientalista – Nilson Aparecido/Reprodução CMBH

 

Os rios urbanos de regiões metropolitanas podem estar à beira de serem menos protegidos. Atualmente sob a lei do Código Florestal, as margens dos cursos d’água tanto urbanos quanto rurais são consideradas áreas de preservação permanente, não podendo ser ocupadas por construções ou empreendimento em uma faixa de 30 a 500 metros, dependendo da característica do rio.

O Projeto de Lei 2510 altera essa autorização para os rios urbanos. Ao invés de serem protegidos pela lei federal, os rios urbanos e de regiões metropolitanas ficam sob competência dos planos diretores e leis de uso do solo municipais, com a decisão recaindo aos conselhos estaduais e municipais de meio ambiente.

O PL 2510 já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e aguarda votação no Senado Federal. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC), ao Projeto de Lei 2510/19, do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC).

Manifesto reúne assinaturas contra o PL

Para dar visibilidade aos prejuízos dessa proposta, um manifesto já reúne mais de 60 entidades sociais e ambientais de Minas Gerais, assim como assinaturas de lideranças ambientais de todo o país e também estrangeiras.

No manifesto também é possível acessar a lista completa dos deputados federais que votaram a favor do Projeto de Lei.

A moradora da bacia de Cercadinho, Carla Magna, e também organizadora do Projeto Cercadinho e Ponte Queimada Córregos Vivos, alerta para os problemas da flexibilização do Código Florestal.

O próprio Córrego Cercadinho, que fica na região oeste de Belo Horizonte (MG), passou há poucos meses por uma tentativa de liberação de um empreendimento às suas margens.

“Hoje, a área periférica, por onde passa o córrego, está estabilizada, mas nos bairros ricos há pedidos de licenciamento no Conselho Municipal. Esse ano, um empreendimento a 15 metros do córrego foi liberado”, conta Carla. O movimento se valeu do Código Florestal – que exige o mínimo de 30 metros -, ganhou a causa e embargou a obra.

Porém, o PL 2510 muda a questão e deixa a decisão nas mãos do poder municipal. “Estamos ficando sem ter onde recorrer judicialmente”, lamenta a ambientalista.

Rural x urbano: tratamentos diferentes

Chama a atenção também que o Projeto de Lei esteja fazendo uma diferenciação de tratamento entre rios rurais e urbanos.

O próprio relator do projeto, o deputado federal Darci de Matos (PSD-SC) defendeu a diferenciação.

“A decisão do Supremo Tribunal Federal (STJ) aplica o Código Florestal que vale para Amazônia em São Paulo, Florianópolis e Recife. O projeto vai desengessar o Brasil e vai dar prerrogativa para municípios legislarem”, defendeu.

Na opinião da ambientalista, essa postura é um equívoco, já que o rio “urbano” é o rio “rural”, ou seja, nasce e passa tanto pelas cidades quanto pelos campos.

“Inclusive, a crise que estamos passando hoje é consequência de como tratamos os ‘rios urbanos’. É esse desrespeito que vem gerando as enchentes e desastres. Isso é matemático”, destaca.

Uma pesquisa do MapBiomas indica que também a escassez hídrica deve ser preocupação das cidades. Por diversos motivos, dentre eles as interferências nos cursos d’água e suas margens, a superfície coberta com água no Brasil reduziu 15% desde o início dos anos 90.

A perda de 3,1 milhões de hectares em 30 anos equivale a uma vez e meia a superfície de água de toda região nordeste em 2020.

Fonte: BdF Minas Gerais


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Lucas Monteiro

Engenheiro Florestal com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e em Perícia e Auditoria ambiental . Formação de Auditor nos sistemas ISO 9001, ISO 14001 e ISO 45001 e FSC® (FM/COC). Experiência em Due Diligence Florestal, mitigação de riscos ambientais e Cadeia de suprimentos da Madeira para mercados internacionais (EUDR e Lacey Act).

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