Primeira concessão florestal em gleba pública fora de unidade de conservação será no Amazonas

Área destinada à concessão equivale a 24,9% da área total da Gleba Castanho, que soma 240.533 hectares, o equivalente a cerca de 300 mil campos de futebol.

O cenário do manejo florestal no Brasil ganha um novo e importante capítulo. Após a autorização oficial assinada pela ministra Marina Silva no final de março, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e o Serviço Florestal Brasileiro (SFB), com o apoio técnico do BNDES, lançaram nesta semana o edital de concessão da Gleba Castanho, localizada no município de Careiro (AM).

Este projeto é histórico: trata-se da primeira concessão de uma gleba pública federal para manejo sustentável realizada fora de uma Unidade de Conservação (UC) desde que a Lei de Gestão de Florestas Públicas foi aprovada, em 2006.

Estrutura e Investimentos

A área licitada compreende 59.999 hectares, o que representa cerca de 25% da área total da Gleba Castanho. O modelo estruturado pelo BNDES foca no manejo de impacto reduzido e na regeneração natural da floresta, com cifras que demonstram a robustez da operação:

  • Infraestrutura: R$ 20 milhões em investimentos previstos.

  • Operação: R$ 57 milhões destinados aos primeiros cinco anos.

  • Arrecadação estimada: O governo projeta uma receita de mais de R$ 521 milhões ao longo de todo o período contratual.

  • Impacto Social: Previsão de geração de 132 empregos diretos e 264 indiretos na região.

Respeito aos Povos Tradicionais e Consulta Prévia

Um dos pontos de maior destaque na maturação deste edital foi a adequação às demandas sociais. Originalmente, o projeto previa mais de 150 mil hectares divididos em três Unidades de Manejo Florestal (UMFs).

Contudo, após a realização da Consulta Livre, Prévia e Informada (conforme a Convenção 169 da OIT), o SFB excluiu áreas reivindicadas pelos povos indígenas Cajual, Paiol, Palhal e Barrigudos. O redesenho, baseado em oficinas de cartografia social, resultou na manutenção de apenas uma UMF de pequeno porte, garantindo a segurança jurídica e o respeito aos direitos territoriais.

Incentivos e Benefícios Locais

O edital não foca apenas na extração de madeira, mas no desenvolvimento regional e na manutenção da “floresta em pé”:

  1. Desenvolvimento Local: As concessionárias deverão investir cerca de R$ 460 mil anuais em projetos de interesse das comunidades (educação ambiental, saúde, regularização fundiária), cujas prioridades serão definidas pelos Conselhos Municipais.

  2. Bonificações para Certificação: Empresas que buscarem a certificação independente da madeira terão abatimentos financeiros (cerca de R$ 2,50 por m³), incentivando a transparência e as boas práticas de mercado.

  3. Inovação: Há incentivos para o aproveitamento de resíduos florestais e aporte em pesquisa científica e monitoramento tecnológico.

“Estamos criando um modelo que remunera a floresta em pé, diminuindo a pressão da grilagem”, afirmou o diretor-geral do SFB, Garo Batmanian.

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Foto: Fernando Donasci/MMA No dia 30 de março, a então ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva assinou a Portaria MMA nº 1.648/2026, que autoriza a concessão florestal da Gleba Castanho, no Amazonas

Cronograma

As empresas e consórcios interessados em participar deste marco regulatório e operacional da Amazônia têm até o dia 6 de junho de 2026 para a entrega das propostas.

A Gleba Castanho, que antes estava sob gestão da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), agora se torna o símbolo de uma nova estratégia de combate ao desmatamento ilegal através do uso econômico sustentável e ordenado do solo público.

Consulte aqui o edital para a primeira concessão florestal em gleba pública

Fonte: Agência BNDES


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Lucas Monteiro

Engenheiro Florestal com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e em Perícia e Auditoria ambiental . Formação de Auditor nos sistemas ISO 9001, ISO 14001 e ISO 45001 e FSC® (FM/COC). Experiência em Due Diligence Florestal, mitigação de riscos ambientais e Cadeia de suprimentos da Madeira para mercados internacionais (EUDR e Lacey Act).

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