A ineficácia na cobrança de multas ambientais no Brasil é um problema crônico que compromete a eficácia da legislação e do combate aos crimes contra a natureza. Embora o país possua um vasto e robusto arcabouço legal para punir infratores, a realidade é que uma taxa alarmantemente baixa das penalidades é efetivamente paga. Relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU) e do próprio Ibama frequentemente revelam que menos de 5% das multas aplicadas chegam a ser cobradas, transformando a punição de um instrumento de coerção em uma mera formalidade burocrática.
Diversos fatores, que vão da complexidade do sistema jurídico à falta de estrutura dos órgãos públicos, contribuem para que a maioria das penalidades impostas pelos fiscais não seja convertida em pagamento, permitindo que os infratores atuem com uma percepção de impunidade.
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A Labiríntica Via Administrativa e Judicial
Uma das razões mais significativas para a baixa cobrança é o processo moroso e complexo de recursos administrativos e judiciais. Ao receber uma multa, o autuado tem o direito de contestá-la em uma ou mais instâncias na esfera administrativa, processo que pode se estender por anos. Durante esse período, a multa permanece suspensa, sem qualquer obrigação de pagamento por parte do infrator. Quando a via administrativa finalmente se esgota, os autuados, especialmente grandes empresas e criminosos organizados, recorrem à Justiça, dando início a uma batalha legal que pode durar décadas.
Essa estratégia de judicialização é intencional. O objetivo não é necessariamente vencer o processo, mas sim prolongá-lo o máximo possível. Com o tempo, o valor da dívida é corroído pela inflação, e a multa perde seu caráter dissuasório. Além disso, a falta de padronização nas decisões judiciais e a sobrecarga de tribunais tornam a execução das multas uma tarefa quase impossível para o Estado.
Manobras Corporativas e a Dificuldade de Execução
Mesmo quando a multa se torna definitiva, a cobrança efetiva é um desafio hercúleo. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pela execução das dívidas, enfrenta um volume gigantesco de processos e a falta de recursos humanos e tecnológicos para lidar com todos eles.
Essa ineficiência é explorada pelos infratores, que usam manobras jurídicas e financeiras para evitar a cobrança. É comum que os crimes ambientais sejam cometidos por empresas de fachada, conhecidas como “laranjas”, que não possuem patrimônio ou ativos em seus nomes. Assim, quando a multa finalmente se torna exigível, não há bens para serem apreendidos e saldar a dívida. Outro obstáculo é o uso da influência política. Em algumas situações, anistias ou descontos substanciais em multas ambientais são concedidos por meio de decretos ou leis, esvaziando a autoridade dos órgãos fiscalizadores e reforçando a percepção de que o crime compensa.
O Efeito Prático: Fim da Dissuasão e Impunidade
A ineficácia do sistema de cobrança tem um efeito prático e perverso: ela elimina o poder de dissuasão da multa. Quando infratores, de garimpeiros ilegais a grandes madeireiras, percebem que a probabilidade de pagar a penalidade é mínima, eles não veem razão para investir em práticas sustentáveis ou para cumprir a legislação. A multa se torna apenas um custo de risco, facilmente evitado, que não representa uma ameaça real ao modelo de negócio criminoso.
O resultado é um ciclo vicioso de degradação: a lei existe, mas sua aplicação falha, e a impunidade perpetua o desmatamento, o garimpo e a poluição. Para que as multas ambientais se tornem uma ferramenta eficaz de proteção, é fundamental simplificar o processo, fortalecer as instituições de fiscalização e cobrança, e garantir que os infratores, independentemente de seu poder econômico, sejam de fato responsabilizados por seus crimes.
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