Nova norma do Ibama relacionada ao CAR gera preocupações no setor madeireiro de Mato Grosso

O período de defeso da exploração de madeira de manejo florestal em Mato Grosso termina no próximo dia 1º de abril, e com isso, as atividades de manejo florestal terão inicio no estado. Entretanto, uma norma publicada em novembro de 2024 pelo Ibama está causando grande apreensão no setor madeireiro e pode impactar diretamente as atividades florestais na próxima safra, não só do estado do Mato Grosso, mas também outros estados produtores da Amazônia Legal.

A Instrução Normativa (IN) 19/2024, que vincula a emissão de autorizações de manejo florestal sustentável à regularização do Cadastro Ambiental Rural (CAR), tem sido considerada inviável para a produção e o comércio legal de madeira nativa.

Entenda a Instrução Normativa 19/2024

A Instrução Normativa IBAMA Nº 19, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024, altera a Instrução Normativa Ibama nº 21, de 23 de dezembro de 2014, que institui o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais – Sinaflor.

Especificamente os artigos 50-A e 72-A da nova norma norma exigem que o CAR do imóvel rural de origem esteja validado, contendo um ato formal do órgão ambiental competente que comprove a regularidade ambiental, principalmente no que diz respeito aos percentuais de Reserva Legal e Área de Preservação Permanente (APP), conforme estipulado pela Lei 12.651/2012. Além disso, a instrução também determina que as autorizações sejam inseridas no Sinaflor, independentemente do aproveitamento de produtos florestais.

“Art. 50-A Para a emissão das autorizações previstas nos incisos I a IV do art. 17 é obrigatório que o CAR do imóvel rural de origem tenha sido analisado e que contenha ato formal do órgão ambiental competente atestando sua regularidade ambiental, especialmente quanto ao cumprimento dos percentuais de Reserva Legal e Área de Preservação Permanente, estabelecidos pela Lei 12.651/2012.

“Art. 72-A As autorizações previstas no art. 17 deverão ser incluídas no Sinaflor, independentemente de ocorrer o aproveitamento de produto florestal.

Confira a Integra da Instrução Normativa 19/2024 aqui

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A análise e aprovação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) são responsabilidades dos órgãos ambientais estaduais. No Mato Grosso, essa função é desempenhada pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA). Devido à complexidade dos processos e ao elevado número de cadastros, a avaliação completa de um CAR pode se estender por vários anos, apesar dos esforços da secretaria em diminuir esse tempo.

Iniciativas como o CAR Digital, um sistema automatizado que utiliza imagens de satélite para agilizar a análise e aprovação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e prazo de 90 dias para que os responsáveis revisem ou corrijam as informações após notificação, visam reduzir o tempo de análise e promover a regularização ambiental eficiente no estado.

Além disso, mitigar os impactos dessa demora, a SEMA adotou a prática de conceder Autorizações de Exploração Florestal (AEF) mesmo sem a conclusão da análise definitiva do CAR. Essa abordagem visa não paralisar as atividades econômicas enquanto o processo de regularização ambiental está em andamento. Contudo, tal prática difere da adotada em outros estados, onde a aprovação do manejo florestal é condicionada à completa avaliação e aprovação do CAR, garantindo que não haja pendências ambientais antes da concessão das autorizações.

Essa diferença de procedimentos entre os estados reflete as distintas estratégias administrativas e prioridades locais na gestão ambiental. Enquanto alguns estados priorizam a celeridade econômica, outros enfatizam a conformidade ambiental plena antes da liberação de atividades exploratórias. A mudança pegou a indústria florestal de surpresa.

Principais desafios enfrentados pelo setor

Segundo o Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira de Mato Grosso (Cipem), apenas 3,3% dos CARs no Brasil foram validados desde a implementação do Código Florestal, em 2012. Essa baixa taxa de validação está diretamente ligada ao risco de paralisação da produção madeireira no estado, impactando a economia local e as exportações de madeira.

Ednei Blasius, presidente do Cipem, destaca que a exigência é incoerente com a conservação das matas nativas e pode prejudicar o manejo florestal sustentável, fundamental para a preservação das florestas. Empresários do setor têm relatado dificuldades no processo de exportação, com cargas retidas nos portos devido à falta de validação do CAR.

Impactos ambientais e produtivos

O setor alega que a medida compromete tanto as metas ambientais quanto as metas produtivas estabelecidas pelo governo. Ao invés de promover a conservação, a medida pode inviabilizar o manejo florestal sustentável, prejudicando o desenvolvimento econômico regional e nacional.

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Reação do setor e possíveis soluções

Em busca de soluções, o Cipem se reuniu com o Instituto Pensar Agropecuária (IPA) para debater os impactos da norma e discutir estratégias que possam mitigar os efeitos negativos da IN 19/2024. O IPA comprometeu-se a levar o tema para instâncias estratégicas, buscando alternativas que garantam a continuidade da produção florestal legal e sustentável.

Cipem e o IPA defendem a revisão dos artigos 50-A e 72-A da IN 19, pois a exigência compromete metas ambientais e produtivas do governo, como a ampliação das áreas de manejo sustentável.

A esperança é que um diálogo aberto com as autoridades ambientais permita a revisão dos artigos que têm causado transtornos, possibilitando uma aplicação mais coerente com a realidade do setor.

Fonte: Gov.BR


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