A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou o Projeto de Lei 5262/16, do deputado Sarney Filho (PV-MA), que estabelece novos critérios para a compensação da reserva legal.
A compensação da reserva legal é uma das alternativas de regularizar a situação do proprietário de imóvel rural que detinha, em 22 de julho de 2008, área de reserva legal. As outras opções previstas no Código Florestal (Lei 12.651/12) são recompor a reserva ou permitir a regeneração natural da vegetação na área.
Atualmente o Código Florestal permite que a compensação da reserva legal possa ser feitas em áreas que obedeçam os seguintes critérios:
- Ser equivalente em extensão à área da reserva legal a ser compensada;
- Estar localizada no mesmo bioma da área de reserva legal a ser compensada;
- Se fora do estado, estar localizada em áreas identificadas como prioritárias pela União ou pelos estados.
A proposta apresentada altera esses critérios e permite que a compensação da reserva legal possa ser feita em áreas que:
- Sejam equivalentes em importância ecológica e em extensão à reserva legal a ser compensada;
- Sejam localizadas na mesma microbacia hidrográfica da reserva legal a ser compensada.
Sendo assim, originalmente a área de compensação deveria pertencer ao mesmo ecossistema da área de reserva.
Controvérsia
O deputado Para Nilto Tatto (PT-SP), relator na comissão, o termo ecossistema não favorece uma delimitação precisa no campo, como o termo bioma, por exemplo (mapeado pelo IBGE), o que pode gerar dificuldades quando da aplicação da lei.
Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Tatto: “Não faz nenhum sentido permitir que as reservas legais sejam ‘compensadas’ no bioma e em outros Estados da federação”
Na impossibilidade de compensação da reserva legal dentro da mesma microbacia hidrográfica, o órgão ambiental competente deverá aplicar o critério de maior proximidade possível entre a propriedade e a área eleita para a compensação. A área deverá estar, nesse caso, localizada na mesma bacia hidrográfica, bem como em áreas identificadas como prioritárias pela União ou pelos estados, atendendo, quando existir, o disposto no Plano de Bacia Hidrográfica.
Compensação sem sentido
Para o relator na comissão, deputado Nilto Tatto (PT-SP), “não faz nenhum sentido” permitir que a reserva legal de uma propriedade possa ser alocada a centenas ou milhares de quilômetros de distância. “A reserva legal deve estar equilibradamente distribuída em todas as microbacias do país”, afirmou.
Tatto afirmou que a única justificativa para se admitir essa possibilidade é monetária. “Obedece a uma visão de curto prazo, que desconsidera o prejuízo causado pela falta de vegetação nativa para o empreendimento agropecuário e para toda a economia do País.”
Tramitação
Em dezembro de 2016, a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural rejeitou o texto. Por ter recebido pareceres divergentes em comissões de mérito, o projeto perdeu seu caráter conclusivo e será analisado pelo Plenário. Antes disso, a proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para ler a PL completa, clique aqui
O que você achou dessa proposta? deixe seu comentário
Descubra mais sobre Florestal Brasil
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.