Mudança de critérios para compensação da reserva legal

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou o Projeto de Lei 5262/16, do deputado Sarney Filho (PV-MA), que estabelece novos critérios para a compensação da reserva legal.

A compensação da reserva legal é uma das alternativas de regularizar a situação do proprietário de imóvel rural que detinha, em 22 de julho de 2008, área de reserva legal. As outras opções previstas no Código Florestal (Lei 12.651/12) são recompor a reserva ou permitir a regeneração natural da vegetação na área.


Atualmente o Código Florestal permite que a compensação da reserva legal possa ser feitas em áreas que obedeçam os seguintes critérios: 
  • Ser equivalente em extensão à área da reserva legal a ser compensada; 
  • Estar localizada no mesmo bioma da área de reserva legal a ser compensada; 
  • Se fora do estado, estar localizada em áreas identificadas como prioritárias pela União ou pelos estados.
A proposta apresentada altera esses critérios e permite que a compensação da reserva legal possa ser feita em áreas que: 

  • Sejam equivalentes em importância ecológica e em extensão à reserva legal a ser compensada; 
  • Sejam localizadas na mesma microbacia hidrográfica da reserva legal a ser compensada.
Sendo assim, originalmente a área de compensação deveria pertencer ao mesmo ecossistema da área de reserva. 

Controvérsia

O deputado Para Nilto Tatto (PT-SP), relator na comissão, o termo ecossistema não favorece uma delimitação precisa no campo, como o termo bioma, por exemplo (mapeado pelo IBGE), o que pode gerar dificuldades quando da aplicação da lei.


Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Seminário sobre o Ferrogrão: Dilemas e Desafios para a Sustentabilidade de uma Grande Obra de Infraestrutura na Amazônia. Dep. Nilto Tatto (PT - SP)
Tatto: “Não faz nenhum sentido permitir que as reservas legais sejam ‘compensadas’ no bioma e em outros Estados da federação”

Na impossibilidade de compensação da reserva legal dentro da mesma microbacia hidrográfica, o órgão ambiental competente deverá aplicar o critério de maior proximidade possível entre a propriedade e a área eleita para a compensação. A área deverá estar, nesse caso, localizada na mesma bacia hidrográfica, bem como em áreas identificadas como prioritárias pela União ou pelos estados, atendendo, quando existir, o disposto no Plano de Bacia Hidrográfica.


Compensação sem sentido

Para o relator na comissão, deputado Nilto Tatto (PT-SP), “não faz nenhum sentido” permitir que a reserva legal de uma propriedade possa ser alocada a centenas ou milhares de quilômetros de distância. “A reserva legal deve estar equilibradamente distribuída em todas as microbacias do país”, afirmou.

Tatto afirmou que a única justificativa para se admitir essa possibilidade é monetária. “Obedece a uma visão de curto prazo, que desconsidera o prejuízo causado pela falta de vegetação nativa para o empreendimento agropecuário e para toda a economia do País.”

Tramitação

Em dezembro de 2016, a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural rejeitou o texto. Por ter recebido pareceres divergentes em comissões de mérito, o projeto perdeu seu caráter conclusivo e será analisado pelo Plenário. Antes disso, a proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.



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Lucas Monteiro

Engenheiro Florestal com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e em Perícia e Auditoria ambiental . Formação de Auditor nos sistemas ISO 9001, ISO 14001 e ISO 45001 e FSC® (FM/COC). Experiência em Due Diligence Florestal, mitigação de riscos ambientais e Cadeia de suprimentos da Madeira para mercados internacionais (EUDR e Lacey Act).

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