IPÊ E CUMARÚ NA CITES, E AGORA?

Em novembro de 2022 ocorreu um fato curioso porém não tão inesperado assim, O iPê e o Cumarú entraram no Anexo II da CITES, Mas, em que isso afeta o setor madeireiro? 2023 e 2024  são bons os cenários para o setor?

Mudanças nas regras para exportações de ipê e de cumaru levarão a revisões nas concessões para exploração madeireira na Amazônia. As alterações foram definidas pela convenção que regula a compra e venda de espécies sob risco de extinção na 19° conferência que ocorreu no Panamá da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies Silvestres ameaçadas de Extinção (CITES) Que inclusive, temos vídeo falando desse tema aqui.

E lá ficou acordado que as exportações de madeira das duas espécies arbóreas que são consideradas o “carro chefe” das exportações madeireiras para os Estados Unidos e grande parte da Europa, precisam de autorizações atestando que foram extraídas dentro da lei e com baixo impacto ambiental, naquela ocasião as medidas passariam a valer em um período de 90 dias, ou seja, a partir de Março de 202. No entanto, o IBAMA, adiou para novembro de 2024 a entrada do ipê e do cumaru numa lista de madeiras com restrição adicional para exportação.

As duas espécies foram listadas no chamado Anexo II da convenção, voltado a espécies que podem entrar em extinção caso sigam como alvos de exploração excessiva. A Cites foi assinada por 184 países, cujos negócios envolvem quase 40 mil animais e plantas e na prática, a medida protetora dos estoques naturais de ipê e cumaru levará a mudanças nas concessões florestais em vigor e projetadas na Amazônia, o que segundo representantes do setor, acarretarão em impactos enormes no setor de Base Florestal de Nativas Brasileiras. Podendo inclusive, inviabilizar operações florestais, que tem como ponto central, a exploração dessas duas espécies, de alto valor agregado e que são endêmicas na região Norte do País.

ASSISTA NOSSO VÍDEO A RESPEITO DESSE TEMA

https://youtu.be/mg0b1PmOoeQ

O grande argumento por parte dos pesquisadores que fizeram essa proposição e que foi aprovada na CITES, é de Compras excessivas por mercados internacionais estariam acabando com a espécie, conforme um relatório de ong estadunidense Forest Trends. E que além do grande volume de madeira que é explorado anualmente das espécie Ipê e Cumaru, não há uma certeza de que as espécies de madeira dessas espécies estão sendo corretamente identificadas no momento dos inventários florestais, o que pode colocar em risco algumas espécies dentro do gênero.

Por exemplo, o ipê possui centenas de espécies, dentro do gênero Handroanthus, que é o gênero da maioria dos ipês; Ai dentro do Genero Handroanthus, você tem as espécies, como por exemplo o Handroanthus Serratifolius, que é conhecido como o famoso ipê amarelo. Acontece que também existe o Handroanthus albus, que também é conhecido como sendo Ipê-Amarelo.

Então, no momento do inventário florestal, o identificador ao classificar apenas pelo nome popular, sem a devida identificação botânica,  pode cometer um erro em selecionar uma espécie errada, fazendo com que nesse nosso exemplo, um Handroanthus albus seja cortado no lugar do Handroanthus Serratifolius.

Deu pra entender?! É, é meio complexo esse argumento deles…

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O Fato é que, os argumentos que foram levados para o Panamá foram suficientes para que os membros do conselho aprovassem a entrada tanto do Ipê quanto do Cumaru em todas as suas espécies e gêneros, e os profissionais do setor florestal e as entidades que representam o setor madeireiro, estão bastante preocupados, e diversas delas já se manifestaram a respeito do futuro incerto que nos espera, já que essas duas espécies são importância fundamental para a produção madeireira na Amazônia. A AIMEX, no Pará, CIPEM e SINDUSMAD, no Mato Grosso e várias outras entidades como associações e sindicatos de vários estados declararam que essa inclusão na Cites vai impactar na exportação de madeira, “uma vez que exigirá mais uma licença dentro de um processo que já é extremamente burocrático, elevando os custos das transações comerciais”.

Isso significa, que o já demorado processo de liberação dos documentos necessários, para que uma determinada carga seja exportada, será ainda mais demorado, tendo como base pra esse argumento, a falta de efetivo técnico para dar celeridade aos processos.

Fato similar ocorre em espécies que já necessitam de alguma analise ou documentos especiais, como Cedro e Garapa também.

Não bastasse esse item que por sí só, já é um empecilho na comercialização, temos que levar em consideração que não é só a documentação relacionada à CITES que o IBAMA vai analisar na hora de liberar um processo de exportação. Existem vários outros itens  que dividem a atenção e o tempo de analise de um quadro técnico com numero de analistas e fiscais, já defasados tendo em vista essa alta carga de trabalho.

Então, imagina você ser uma grande empresa que importa madeira da Amazônia tendo que esperar vários meses para receber um pedido, algo cheio de burocracia, pode fazer com que você perca o interesse em negociar com o Brasil. Lembrando que o Ipê e o Cumaru são os carros chefes do Brasil quando se fala de madeira tropical.

Além disso, é claro que alguns compradores podem decidir descontinuar a negociação por simplesmente entender que a espécie está sob risco de extinção e que isso pode afetar a imagem do seu negócio, ou ainda que o produto não tenha garantia de origem, podendo fazer com que os compradores busquem espécies madeireiras alternativas em outras regiões do Globo, como madeiras de Países Africanos, da Indonésia e Malásia, etc, que são países com um nível de burocracia em tese menor.

Tudo isso vai de encontro à reclamação mais pertinente:

A suposta falta de dados científicos para a inclusão das espécies na lista de perigo de extinção.

Alguns estudos são extremamente necessários que tenhamos parâmetros técnicos para mudanças como essas, que afetam não só uma atividade econômica, mas toda uma cadeia produtiva e social. Infelizmente, não foi isso o que ocorreu com essa decisão, sendo muito mais política e econômica do que técnica.

Hoje, por exemplo, não temos dados que justifiquem a inclusão das duas espécies no anexo II da Cites, não é possível afirmar que elas correm riscos de extinção na Amazônia.

Esse é um tema complexo, com argumentos fortes, sejam a favor ou contrários à medida, e o Florestal Brasil tem o intuito de trazer à tona esse debate, que ajuda a enriquecer e conscientizar os profissionais do nosso setor florestal.

Comente ai sua percepção sobre o assunto.

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Reure Macena

Engenheiro Florestal, formado pela Universidade do Estado do Pará (UEPA), Especialista em Manejo Florestal e Auditor Líder - Sistema de Gestão Integrada (SGI). Um parceiro do Florestal Brasil desde o início, compartilhando conhecimento, aprendendo e buscando sempre a divulgação de informações que somem para o desenvolvimento Sustentável do setor florestal no Brasil e no mundo.

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