Deputados aprovam projeto que amplia limite para desmatar sem reflorestamento

Com 16 votos favoráveis e quatro contra, a Assembleia Legislativa do Mato Grosso aprovou em segunda votação Projeto de Lei Complementar 48/2019 de autoria do Poder Executivo, que afrouxa a legislação ambiental com relação ao desmatamento no estado. A matéria gerou polêmica e divergências.
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Foto: ILMF
A proposta encaminhada pelo governador Mauro Mendes (DEM) ao Legislativo no mês de maio altera a Lei Complementar n° 233/2005 e amplia de 12 mil metros cúbicos para 49,5 mil metros cúbicos o limite de consumo de madeira em toras por ano, sem a necessidade de reflorestamento. O texto adequá a legislação estadual ao Código Florestal Brasileiro, classificando os consumidores de madeira de acordo com o porte do empreendimento.

Desta forma, pessoas físicas ou jurídicas consideradas consumidoras de grande porte, ficam obrigadas a apresentar um projeto para indicar como irão suprir a demanda por matéria-prima e lenha por meio de um Plano de Suprimento Sustentável (PSS). Ficam desobrigadas aquelas que consomem até 49,5 mil metros cúbicos de madeira em tora por ano.

O presidente do Centro das Indústrias Produtoras e Exportadora de Madeira de Mato Grosso (CIPEM), Rafael Mason, avalia o texto como justo, uma vez que desburocratiza o setor. A proposta anterior estipulava a obrigatoriedade de apresentação do PSS àqueles que consumiam mais de 12 mil m³ de madeira em tora por ano.

“Se excedesse esse limite, a indústria teria que apresentar o PSS, demonstrando quanto ainda iria consumir e a origem dessa matéria-prima. Porém, a média de consumo da indústria mato-grossense já é de 12 mil m³ por ano. Se houver uma oscilação de mercado para cima, ficaríamos travados pela burocracia desnecessária, visto que nossa matéria-prima, em sua maioria, é oriunda de manejo florestal sustentável”, observou o presidente.

O artigo 47 do PLC estabelece ainda que a pessoa física ou jurídica tenha o consumo superior a 24 mil metros estéreos por ano ou oito mil metros de carvão vegetal, fica obrigada a manter ou formar, diretamente ou em participação com terceiros, florestas destinadas a assegurar sustentabilidade de sua atividade por meio de PSS. O projeto foi aprovado em dois turnos e agora segue para sanção ou veto do governador do Estado, Mauro Mendes.

O deputado Lúdio Cabral (PT) foi um quatro deputados se manifestar contra o texto na tribuna. Para o petista, a assembleia aprovou uma lei que está na contramão da discussão mundial sobre prevenção ambiental.

“A medida compromete a sustentabilidade da própria atividade madeireira, porque hoje, se a madeireira compromete mais de 12 mil metros cúbicos por ano, ela é obrigada a manter uma floresta nativa ou reflorestar. A proposta do governador amplia este limite para 50 mil metros cúbicos sem a obrigação de preservar a floresta nativa ou de reflorestar. É uma medida muito ruim, por que abre as portas para o desmatamento”, disse o parlamentar.

O assunto foi amplamente debatido em Câmara Técnica Florestal – CTF por entidades como o CIPEM, as secretarias de Meio Ambiente (Sema), Desenvolvimento Econômico (Sedec), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT), Associação dos Reflorestadores de Mato Grosso (Arefloresta), Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Associação Mato-Grossense dos Engenheiros Florestais (Amef), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).

 

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Lucas Monteiro

Engenheiro Florestal com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e em Perícia e Auditoria ambiental . Formação de Auditor nos sistemas ISO 9001, ISO 14001 e ISO 45001 e FSC® (FM/COC). Experiência em Due Diligence Florestal, mitigação de riscos ambientais e Cadeia de suprimentos da Madeira para mercados internacionais (EUDR e Lacey Act).

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