A Câmara dos Deputados deve derrubar nesta semana através de votação a aplicação do Código Florestal em áreas consolidadas. Por decisão do STJ em um caso específico de julgamento, houve a determinação para a utilização dessa legislação para a delimitação das distâncias de construções de rios e córregos em áreas urbanas. Em algumas situações, isso poderia chegar a distância de mais de 30 metros de área de APP.
Atualmente, o Código Florestal fixa faixas marginais que variam de 30 a 500 metros conforme a largura dos rios, considerando-as áreas de preservação permanente (APP).
Segundo o substitutivo do relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC), nas áreas consolidadas urbanas, após ouvidos os conselhos estaduais, municipais ou distrital de meio ambiente, o Legislativo poderá estabelecer em lei faixas diferentes das previstas no código com regras que estabeleçam a não ocupação de áreas de risco de desastres.
As normas deverão ainda observar as diretrizes do plano de recursos hídricos, do plano de bacia, do plano de drenagem ou do plano de saneamento básico, se houver.
O objetivo é fazer com que as legislações municipais tenham validade nesses casos, assim como acontece em Concórdia com o Código Sócio Ambiental, que determina distâncias menores. O deputado estadual, Darci de Matos, do PSD de SC, é relator da proposta. Em entrevista ao Jornal Primeira Hora desta segunda-feira,dia 13, ele falou dos encaminhamentos (OUÇA).
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