Com novo prazo, donos de terras agrícolas terão mais um ano para aderir à regularização de acordo com nova Lei Florestal; mais de 1,4 milhão de imóveis rurais se encontram dentro da lei”
O governo federal estendeu até maio de 2016 o prazo para a inclusão de imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O prazo terminaria na próxima quarta-feira (6). O anúncio foi feito nesta segunda-feira (4) pelos ministros Izabella Teixeira (Meio Ambiente) e Patrus Ananias (Desenvolvimento Agrário), durante entrevista coletiva.
Ministros do Desenvolvimento Agrário, Patrus Ananias, e do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, concedem entrevista coletiva.(Foto: Rafaela Brito / G1) |
Até agora, 52, 8% da área total de 373 milhões de hectares passíveis de regularização ambiental está inscrita no sistema informatizado que dará início ao processo. Mais de 1,4 milhão de imóveis rurais de todo o País se encontram dentro da lei.
O número corresponde a 196,7 milhões de hectares de área cadastrada. “Houve uma expressiva adesão ao CAR e muitos agricultores participaram em caráter voluntário ao programa de regularização”, avaliou Izabella Teixeira.
Todas as propriedades rurais do país precisam ser cadastradas no Sistema Eletrônico do CAR (SiCAR). A inscrição é condição necessária para que os imóveis façam parte do Programa de Regularização Ambiental (PRA). Isso dará início ao processo de recuperação ambiental de áreas degradadas dentro dos terrenos, conforme prevê a Lei 12.651, de 2012, a chamada Lei Florestal.
Por meio do sistema eletrônico do CAR, são identificadas em todos os imóveis rurais do país três áreas especificas: Áreas de Preservação Permanente; Áreas de Reserva Legal; e Áreas de Uso Restrito. O cadastro permite, assim, o conhecimento efetivo do passivo ambiental (o que deve ser recuperado) e o ativo florestal.
Produtor que não estiver cadastrado não terá acesso a políticas públicas, como crédito rural, linhas de financiamento e isenção de impostos para insumos e equipamentos.
Criado pelo Código Florestal, e aprovado em maio de 2012, o CAR serve como um banco de informações sobre os imóveis rurais. O cadastro reúne dados como a delimitação das áreas de proteção, reserva legal, área rural consolidada e áreas de interesse social e de utilidade pública. Além de ser responsável pelo controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e da vegetação nativa do Brasil.
Cadastro
Sem qualquer relação com questões fundiárias, o Cadastro Ambiental Rural é um documento declaratório sobre a situação ambiental de uma área cuja responsabilidade de manutenção é daquele que declarou e, portanto, não gera direitos sobre a forma de uso do solo.
A inscrição no CAR é realizada por meio do SiCAR, que emite um recibo, seguindo a mesma lógica da declaração do Imposto de Renda. É possível fazer retificações caso haja informações conflitantes. Depois de cadastrados, os proprietários ou posseiros com passivo ambiental relativo às Áreas de Preservação Permanente (APPs), de Reserva Legal (RL) e de Uso Restrito (UR) poderão aderir aos Programas de Regularização Ambiental da unidade da federação em que estão localizados.
A inscrição no cadastro é obrigatória para todos os imóveis rurais, sejam eles públicos ou privados, bem como de áreas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do território.
Os investimentos para a implantação do Sistema Eletrônico do CAR (SiCAR) somaram R$ 140,5 milhões. Desse total, R$ 100 milhões foram destinados somente para a aquisição das imagens de satélite usadas no processo – a maior aquisição desse tipo de material em todo o mundo. “Foram feitos investimentos maciços de recursos nessa ação. O governo vai continuar trabalhando com parcerias para dar continuidade o cadastro”, garantiu a ministra.
Assentamentos
Os assentamentos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) também entrarão na base do Cadastro Ambiental Rural. De um total de 6.996 unidades agrícolas em todo o País, 4.425 foram cadastradas. Essa área equivale a 28,1 milhões de hectares distribuídos em diversos biomas brasileiros.
Nesses casos, a implantação do CAR beneficiará 722 mil famílias moradoras dos assentamentos. O ministro Patrus Ananias destacou a importância da medida para a subsistência dessa parcela da população. “É uma forma de promover a agricultura familiar e encontrar um equilíbrio nessas localidades.”
Passo a passo
Para se inscrever, o produtor rural deve entrar no site do Cadastro Ambiental Rural (http://www.car.gov.br/), selecionar o estado em que está localizada a propriedade, e baixar o módulo de cadastro. Depois de preencher as informações e salvá-las, o programa criará um arquivo com a extensão “.CAR”, que deve ser armazenado no computador.
O envio desse arquivo deve ser realizado pelo mesmo site, na área “Enviar/Retificar”. Para encerrar o processo, o site apresentará uma mensagem para confirmar o envio. Também deve ser disponibilizado um recibo para o produtor.
Também no site do CAR é possível consultar a situação do imóvel, que pode ser “ativa”, quando o governo constatar a regularidade das informações, “pendente”, quando houver incorreções na declaração, ou “cancelada”, quando as informações declaradas forem falsas ou prazos não forem cumpridos.
Para se inscrever, o produtor rural deve entrar no site do Cadastro Ambiental Rural (http://www.car.gov.br/), selecionar o estado em que está localizada a propriedade, e baixar o módulo de cadastro. Depois de preencher as informações e salvá-las, o programa criará um arquivo com a extensão “.CAR”, que deve ser armazenado no computador.
O envio desse arquivo deve ser realizado pelo mesmo site, na área “Enviar/Retificar”. Para encerrar o processo, o site apresentará uma mensagem para confirmar o envio. Também deve ser disponibilizado um recibo para o produtor.
Também no site do CAR é possível consultar a situação do imóvel, que pode ser “ativa”, quando o governo constatar a regularidade das informações, “pendente”, quando houver incorreções na declaração, ou “cancelada”, quando as informações declaradas forem falsas ou prazos não forem cumpridos.
Descubra mais sobre Florestal Brasil
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.