Medida Provisória editada pela presidência prorroga inscrição no CAR, com direito aos benefícios, por mais um ano para imóveis com até quatro módulos fiscais
Uma medida provisória (CLIQUE PARA LER NA ÍNTEGRA) assinada pela presidente da República, Dilma Rousseff, prorrogou para o dia 05 de maio de 2017 o prazo para que os imóveis com até quatro módulos fiscais façam o Cadastro Ambiental Rural (CAR), com direito aos benefícios trazidos pelo Código Florestal, Lei N° 12.651/2012. A MP N° 724 foi publicada no Diário Oficial de hoje, 05/05.
Deusdará explica que o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) continuará disponível para todos os proprietários ou possuidores, contudo, os cadastros de imóveis com mais de quatro módulos fiscais que forem feitos após o dia 05/05/2016 não terão acesso aos benefícios vinculados ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
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