22 mil processos que somam R$ 2,5 bilhões julgados pela SEMA- MT

(Foto: Christiano Antonucci / Secom-MT – 15/08/2019)
Após receber a gestão com um passivo de mais de 14 mil processos, Sema já julga autuações de 2020 e 2021.

Todos os processos de multas ambientais emitidos a partir de 2019 foram julgados e não prescreveram. A informação é da secretária de Estado de Meio Ambiente (Sema), Mauren Lazzaretti. Do início da gestão, até maio de 2022, a Sema julgou 22.539 autos de infração, que somam R$ 2.567.285.404,69 em multas.

“Com a força-tarefa criada para julgamento de processos administrativos, mais de 8 mil que foram finalizados já são de multas aplicadas em 2019 e 2020. Com isso, o Estado cumpre o seu papel na responsabilização rápida de infratores”, explica ela, destacando que a outra parte é referente ao passivo de mais de 14 mil processos recebidos sem julgamento de gestões passadas.

“O aumento da produtividade da Superintendência de Gestão de Processos Administrativos e Autos de Infração (SGPA) possibilita a aproximação da meta do Governo: julgar as multas aplicadas dentro do próprio ano em que foi identificado o ilícito ambiental”, completa Mauren.

A secretária contou que, em 2019, o primeiro passo para a regularização foi a elaboração de um diagnóstico da situação dos processos de autos de infração. A Sema se deparou com mais de 14 mil aguardando análise e todos os processos que ainda não estavam prescritos foram julgados dentro do prazo, garantindo que os infratores pudessem ser cobrados.

Como funciona

Após o julgamento administrativo em 1ª instância, cabe recurso ao Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema). O Estado insere os devedores na dívida ativa, no Serviço de Proteção ao Crédito, e ainda há a responsabilização cível e criminal. No entanto, quem éflagrado cometendo crime ambiental tem optado por não recorrer das multas, e assinar os Termos de Ajustamento de Conduta.

“Estamos em uma operação de conciliação, envolvendo o Ministério Público e a Delegacia do Meio Ambiente. Recebemos R$ 90 milhões nos últimos três anos, com o compromisso do devedor de reparar o dano causado, o que é diferente de quando nós apenas multamos”, explica a gestora sobre o benefício da medida de conciliação. Esse valor é referente à assinatura de 81 TACs.

Depois de lavrar o auto de infração, quem foi autuado assume a responsabilidade e realiza a compensação. Para regularizar a sua situação é necessário quitar a multa de forma voluntária e apresentar o plano para reparar o dano ambiental causado.

Novo sistema de responsabilização digital

Está em fase final de implementação, por meio da Sema, um sistema para tornar o trâmite dos processos de responsabilização digital, com mais celeridade e transparência para todos os envolvidos, para a sociedade, e para os órgãos de controle.

O SIGA Responsabilização, ou SIGA-R já foi apresentado em reunião da Comissão de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil para colher sugestão de melhorias antes de entrar em funcionamento. A ferramenta começará a funcionar a partir de julho deste ano. A partir daí, todos os novos autos de infração terão o seu trâmite interno 100% digital.

Fonte: Gov. MT


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Reure Macena

Engenheiro Florestal, formado pela Universidade do Estado do Pará (UEPA), Especialista em Manejo Florestal e Auditor Líder - Sistema de Gestão Integrada (SGI). Um parceiro do Florestal Brasil desde o início, compartilhando conhecimento, aprendendo e buscando sempre a divulgação de informações que somem para o desenvolvimento Sustentável do setor florestal no Brasil e no mundo.

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