Um breve resumo sobre o CREA

A sigla CREA significa “Conselho Regional de Engenharia e Agronomia” e cada estado brasileiro tem seu próprio CREA!

Um breve resumo sobre o CREA; Esses conselhos são responsáveis ​​por regular e fiscalizar as profissões relacionadas à engenharia, agronomia, geologia, geografia e meteorologia em suas respectivas jurisdições. Eles desempenham um papel fundamental na garantia da qualidade, segurança e conformidade das atividades profissionais nessas áreas no Brasil e a união dos CREAs é representado, gerido e fiscalizado pelo CONFEA, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.

Mas, afinal para que serve esse conselho?

Os CREAs desempenham diversas funções, incluindo a emissão de registros profissionais, a fiscalização das atividades exercidas pelos profissionais registrados, a promoção de ações de capacitação e a defesa dos interesses da sociedade no que diz respeito à segurança e qualidade de projetos e obras relacionadas à engenharia e agronomia.
Um breve resumo sobre o CREA

Os CREAs desempenham diversas funções, incluindo a emissão de registros profissionais, a fiscalização das atividades exercidas pelos profissionais registrados, a promoção de ações de capacitação e a defesa dos interesses da sociedade no que diz respeito à segurança e qualidade de projetos e obras relacionadas à engenharia e agronomia.

Os profissionais que atuam nas áreas regulamentadas pelo CREA, como engenheiros, agrônomos, geólogos e outros, são obrigados a se registrar no CREA de sua jurisdição antes de exercerem suas atividades profissionais, garantindo assim a legalidade e a qualidade das atividades exercidas e as responsabilidades segue aquilo que rege o Código de Defesa e Proteção ao Consumidor brasileiro.

Sendo assim, os seus profissionais associados devem se preocupar com o cumprimento de suas atividades e obrigatoriedades descritas nas Normas Técnicas. Isto inclui garantir qualidade e seriedade do seu exercício, sobretudo daquilo que é dito em contrato escrito e legal – incluindo prazos e orçamentos. Então, pode-se presumir que, se esses profissionais realizem alguma infração, poderá ser penalizados até mesmo dentro do Código de Defesa e Proteção ao Consumidor!

 

 

Um profissional pode perder seu registro no conselho?

Sim, nos casos previstos na Legislação do CONFEA (Lei Federal nº 5.194/66 e demais legislação) está previsto, no Título – DAS PENALIDADES – a suspensão temporária do exercício profissional (art. 71, letra “d”) e o cancelamento definitivo do registro (art. 71, letra “e”).

A legislação do CONFEA acima citada poderá ser encontrada no site www.confea.org.br .

O profissional que não estiver exercendo a profissão pode solicitar a interrupção de seu registro, ou ainda, de um ou mais de seus títulos profissionais. Veja a diferença:

  • Interrupção de registro: solicitado quando o profissional não exerce atividades relacionadas ao Conselho. Ao interromper o registro, o profissional deixa de pagar anuidade.
  • Interrupção de título: solicitada quando o profissional possui mais de um título e não atua em uma ou mais áreas, mas deseja manter o registro ativo com os demais títulos das áreas nas quais permanece em atuação.
  • Interrupção de visto: clique aqui

Uma vez interrompido, o registro poderá ser reativado a qualquer momento. 

Como emitir CREA e suas taxas?

A sigla CREA significa "Conselho Regional de Engenharia e Agronomia" e cada estado brasileiro tem seu próprio CREA!Bem, não se emite CREA. Na verdade, automaticamente, depois que você se forma na faculdade já está cadastrado no conselho. As informações são, antes da colação de grau, repassadas pela instituição de ensino. No primeiro ano, a depender da resolução vigente, pode-se ter uma isenção de anuidade. Mas nos anos posteriores será obrigatório a contribuição para o exercício profissional. Também será exigido, a depender do serviço prestado, a emissão do documento ART. Para tal é cobrada uma taxa, cujo valor também muda a cada ano.

O que é uma ART?

Essa sigla significa, Anotação de Responsabilidade Técnica!

A ART consiste em um documento que identifica quem são os responsáveis por determinadas obras e serviços para o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea). 

Em outras palavras, é ela que vai comprovar a capacitação técnicas dos profissionais envolvidos em um projeto.

Além disso, essa é uma declaração obrigatória com base na Lei 6.496/77. Segundo o texto:

Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica”.

Toda essa regularização deve ser feita junto ao Crea. Dessa forma, como essa instituição é dividida em cada Estado, é possível que exista alguma mudança em suas características. No entanto, o ponto fundamental é apresentar os principais dados firmados entre contratado e contratante.

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Qual o objetivo da Anotação de Responsabilidade Técnica?

Como você viu, a ART é um compromisso legal. Entretanto, seu propósito vai muito além do que apenas garantir que uma obra, projeto ou serviço esteja de acordo com a justiça. Ela também é um instrumento que serve para trazer algumas garantias.

Por isso, entenda os principais objetivos da Anotação de Responsabilidade Técnica:

Segurança jurídica para os envolvidos

Por identificar os responsáveis técnicos por projetos no âmbito do Crea, a ART atua como um elemento de segurança jurídica para todos. Isso se dá pois vai assegurar que cada etapa daquele projeto contou com a participação de profissionais habilitados para tal.

Além disso, caso aconteça qualquer tipo de acidente naquele local, esse documento vai identificar os responsáveis por aquela área. Assim, esses profissionais poderão responder pelo acontecimento.

Dessa forma, tanto os contratantes quanto os contratados estão assegurados legalmente. Esse compromisso também traz uma maior segurança para a sociedade como um todo.

Comprovar a capacitação técnica do profissional

O segundo objetivo da ART é atestar a capacitação técnica do profissional. Assim, além de reconhecer a obra ou o projeto em âmbito legal, também serve para garantir que ele está sendo encabeçado por uma pessoa habilitada para sua execução.

Assegurar autoria para os projetos

Por fim, a Anotação de Responsabilidade Técnica também serve para atribuir aos profissionais a autoria de um projeto. Ou seja, determina o papel que cada um desempenhou em uma obra, por exemplo.

Consequentemente, esses profissionais podem usá-las para compor seu material de trabalho. Dessa forma, a ART também se configura em um importante ativo para a sua valorização no mercado.

Quando a ART deve ser emitida?

A Lei de Gestão de Florestas Públicas completou 17 anos em 2021, e sua criação foi uma medida importante para a conservação do meio ambiente no Brasil.
Engenharia florestal / Imagem: Reprodução internet

A ART deve ser emitida, junto ao Crea, por seu responsável técnico antes de iniciar a execução de alguma obra ou projeto. O andamento do processo se dá em conformidade com a resolução própria do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA).

Assim, garante-se o cumprimento das obrigações legais já em seu início. Os profissionais que deve emitir a ART são das áreas de:

  • Engenharia;
  • Agronomia;
  • Geologia;
  • Geografia;
  • Meteorologia;
  • Demais profissionais técnicos vinculados ao CONFEA.

No entanto, é importante destacar que uma Anotação de Responsabilidade Técnica pode ser anulada. Os casos mais comuns são quando não há uma relação entre a capacitação do profissional e a atividade que ele está desenvolvendo. 

Além disso, a não emissão da ART pode trazer complicações para os envolvidos. As multas, por exemplo, são comuns em casos assim. Contudo, também é possível ter de lidar com problemas no âmbito jurídico.

Qual a relação entre ART e NR 12?

A Anotação de Responsabilidade Técnica tem associação direta com a Norma Regulamentadora 12. Esta NR, por sua vez, tem como foco a segurança do trabalho para profissionais que atuam com máquinas e equipamentos.

A relação entre os dois conceitos está na exigência de um profissional legalmente habilitado para executar essas tarefas. Assim, visto que a NR 12 tem como um de seus focos os serviços no campo da engenharia, o CREA passa a ser uma das instituições mais atuantes.

Algumas atividades que exigem a presença de um profissional legalmente habilitado são:

  • Utilização de cesto suspenso;
  • Instalação de sistemas de segurança;
  • Elaboração de projeto, diagrama ou representação esquemática dos sistemas de segurança de máquinas;
  • Transformação substancial do sistema de funcionamento ou do sistema de acoplamento para movimentação do martelo para prensas e similares.

Quais os principais tipos de ART?

O preenchimento e a emissão da ART são uma lei. No entanto, é preciso ficar atento às suas características durante esse processo. Isso se dá pois existem 3 tipos diferentes de anotação — cada um se adapta a uma situação.

Conheça-os agora:

  • 1. Obra e Serviço 

Esse tipo de Anotação de Responsabilidade Técnica é, possivelmente, a mais comum. Assim, ART de Obra e Serviço se refere, como o próprio nome adianta, à execução de um trabalho que o sistema do Crea engloba. 

Por isso, ela serve para descrever um serviço que o profissional vai realizar. Inclusive, caso o engenheiro civil desempenhe mais de uma função em um projeto, ele deve detalhar claramente o seu papel e o que será responsável por fazer.

  • 2. Cargo ou Função

O segundo tipo é a ART de Cargo ou Função. Essa, por sua vez, se refere a determinação da responsabilidade técnica de um profissional em um cargo.

Ou seja, se destinam para aqueles profissionais que são fixos em uma empresa. Assim, eles emitem uma ART especificando suas funções.

Dessa forma, caso exista alguma mudança em seu cargo, é preciso emitir uma nova anotação. Além disso, se ele trocar de empresa, é preciso dar baixa na ART antiga.

  • 3. Múltipla

Por último, também existe a ART Múltipla — que também é chamada de Obra ou Serviço de Rotina. Nesses casos, ela serve para descrever uma série de serviços em que o profissional atuou ou irá atuar em um determinado período.

No entanto, ela é usada apenas em algumas situações específicas. São elas:

  • Quando a duração do serviço for igual ou inferior a 30 dias;
  • Para serviços de emergência e de execução imediata;
  • Em caso de serviços frequentes e que podem gerar uma grande quantidade de ARTs.

Como é feito o preenchimento da ART?

O preenchimento da Anotação de Responsabilidade Técnica é uma responsabilidade do profissional. Além disso, é importante que ele faça a emissão do documento antes de iniciar o serviço.

Dessa forma, para que o projeto possa se iniciar, é importante que o trabalhador tenha seu cadastro regular junto ao Crea. Como essa instituição está presente em todos os Estados, é preciso fazê-lo no da sua região — sendo que todo o procedimento é online.

Assim, ao acessar o sistema, é possível dar início ao processo de preenchimento. O primeiro passo consiste em definir qual o tipo de ART e adicionar os dados das partes envolvidas no projeto.

Após esse momento, é preciso descrever os detalhes técnicos da obra ou serviço. Os dados do contrato, as datas de início e a previsão do fim e demais informações precisam ser adicionadas durante essa fase.

Dessa forma, após a finalização de todas as anotações, o profissional pode emitir a ART. Entretanto, caso exista algum erro durante o seu preenchimento, é possível corrigir posteriormente.

Outro detalhe importante é que, ao fim do serviço, também é preciso dar baixa na Anotação de Responsabilidade Técnica. Nesse caso, assim como acontece no seu preenchimento, todo esse processo é online no sistema do Crea do Estado.

Fontes: Portal de Licitação, CREA PR, Checklist Fácil, Engenharia 360


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Reure Macena

Engenheiro Florestal, formado pela Universidade do Estado do Pará (UEPA), Especialista em Manejo Florestal e Auditor Líder - Sistema de Gestão Integrada (SGI). Um parceiro do Florestal Brasil desde o início, compartilhando conhecimento, aprendendo e buscando sempre a divulgação de informações que somem para o desenvolvimento Sustentável do setor florestal no Brasil e no mundo.

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