Com base na Lei de Terras, a empresa indonésia não atende aos requisitos necessários para a aquisição de terras e imóveis rurais brasileiros.
Em uma decisão baseada na Lei de Terras, que condiciona a compra de territórios nacionais por estrangeiros a determinadas regras, o Tribunal Regional Federal, órgão de segunda instância da justiça federal, determinou que a Paper Excellence não pode obter o controle da Eldorado, até que apresente as autorizações do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do Congresso Nacional obtidas previamente à celebração do contrato de compra e venda.
O TRF considerou que a empresa indonésia não atendeu aos requisitos necessários para que estrangeiros possam adquirir terras e imóveis rurais brasileiros antes de assinar os contratos. Ao longo do processo, a PE declarou ter todas as autorizações necessárias para comprar a Eldorado Celulose, que possui mais de 250 mil hectares de terra. A legislação regula e limita a compra ou arrendamento de propriedades rurais por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras, estabelecendo os casos que requerem autorização do Congresso Nacional.
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Em sua decisão, o desembargador Rogério Favreto, do TRF-4, determinou a suspensão dos atos de transferência das ações da empresa Eldorado Brasil Celulose, pertencentes à J&F Investimentos, em favor da C.A. Investment S.A., até que sejam apresentadas as permissões exigidas pelo Incra e pelo Congresso Nacional que deveriam ter sido obtidas antes da assinatura do contrato de compra e venda.
A disputa entre a J&F e Paper Excellence começou em 2018, quando venceu o contrato de um ano que a PE tinha para adquirir 100% das ações da Eldorado Celulose. A empresa estrangeira então iniciou um litígio para obrigar a J&F a entregar 51% das ações da Eldorado que ela ainda não havia adquirido, alegando que foi a vendedora (J&F) quem não colaborou suficientemente para que o contrato fosse cumprido.
Fonte: Exame
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