Trabalho escravo em Alagoas: MPT atua para atenuar a situação;

Empresas assumiram obrigação de pagar verbas rescisórias dos empregados e danos morais; fiscalização resgatou 17 trabalhadores em uma pedreira e oito empregados em uma obra de construção civil.

Trabalho análogo à escravidção / Reprodução: Internet

Em Alagoas, 25 pessoas foram resgatadas de trabalhos análogos à escradidao pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A operação identificou e resgatou 17 trabalhadores de uma pedreira em Ouro Branco, no Sertão Alagoano, e outros oito operários da construção civil em uma obra na cidade de Marechal Deodoro, na região metropolitana de Maceió.

Nesta segunda-feira (26), o Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os responsáveis pelas empresas. Na pedreira localizada no Município de Ouro Branco, 17 trabalhadores foram encontrados em condições de trabalho análogo a de escravo. Por meio do TAC firmado com o MPT, o responsável pela pedreira assumiu a obrigação de registrar o contrato de seus empregados nas respectivas carteiras de trabalho, de efetuar o pagamento integral do salário mensal até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, e não poderá pagar remuneração inferior a um salário-mínimo vigente a seus empregados.

O responsável pela pedreira também deverá conceder aos trabalhadores o descanso semanal remunerado, férias, além de ter que respeitar o período mínimo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho. O TAC também traz a obrigação de intervalo para repouso ou alimentação de uma a duas horas para o trabalho contínuo que exceda seis horas diárias, intervalo de 15 minutos para atividades com duração de quatro a seis horas, e proibição de jornada extra além de duas horas diárias sem justificativa.

“As irregularidades resultaram na celebração de um termo de compromisso, pelo qual o explorador da pedreira vai pagar aos trabalhadores todas as verbas rescisórias. Nesse termo, também foi celebrado o cumprimento de várias obrigações de fazer e não fazer, para evitar que os trabalhadores sejam novamente submetidos à condição análoga a de escravos”, explicou o procurador.

Sobre as medidas voltadas à saúde e à segurança no trabalho, o empregador deverá fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, equipamentos de proteção individual (EPI’s) adequados aos riscos, realizar exames periódicos, manter materiais de primeiros socorros à disposição, além de ter que fornecer água potável e disponibilizar instalações sanitárias. O explorador da atividade também deve fornecer dormitórios seguindo diversas normas técnicas, ambiente adequado para refeições e instalações elétricas seguras no local de trabalho.

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Obra de construção civil – Já em uma obra de construção civil localizada em Marechal Deodoro, oito trabalhadores foram resgatados de situação análoga à escravidão. No TAC firmado com o MPT, a empresa deverá exigir que o trabalhador se mantenha conectado ao sistema de ancoragem durante todo o período de exposição ao risco de queda. O empregador também assumiu a obrigação de instalar proteções coletivas onde houver risco de queda de trabalhadores ou de materiais, instalar andaimes de sistema de proteção contra quedas e garantir que a instalação e acesso aos equipamentos sejam feitos de maneira segura.

Conforme uma das cláusulas do TAC, a empresa está proibida de realizar qualquer tipo de agressão, coação ou ameaça aos trabalhadores identificados durante a ação fiscal. A empresa ainda deverá seguir uma série de normas técnicas para disponibilizar alojamento aos trabalhadores, além de ter que realizar o registro em carteira de trabalho, realizar os exames periódicos, fornecer EPIs aos empregados, água potável, locais em condições de conforto e higiene para intervalos e instalações elétricas seguras no ambiente laboral.

“Com relação a oito trabalhadores encontrados em situação análoga à escravidão em uma obra em Marechal Deodoro, a empresa também celebrou um termo de compromisso com o MPT, se comprometendo a pagar as verbas rescisórias e danos morais individuais para cada trabalhador”, complementou o procurador Rodrigo Alencar.

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Multa por descumprimento – Caso descumpra as obrigações, o responsável pela pedreira em Ouro Branco pagará multa de R$ 5 mil por cada trabalhador afetado e em relação ao descumprimento de cada cláusula do TAC. Dos R$ 157 mil referentes às verbas rescisórias dos trabalhadores, o empregador já pagou o equivalente a R$ 80 mil e deverá pagar o restante das rescisões nos meses de agosto, outubro e dezembro deste ano. Um veículo e um imóvel foram oferecidos como garantia, caso as rescisões dos trabalhadores não sejam quitadas.

Já a responsável pela obra em Marechal Deodoro, pagará R$ 10 mil por cláusula do TAC descumprida, a cada constatação de descumprimento, com exceção dos itens relacionados ao alojamento dos trabalhadores e à proibição de agressão ou coação. Sobre a cláusula que trata de alojamento para os empregados, a empresa pagará multa de R$ 10 mil caso descumpra cada item (cinco, no total), o que pode chegar a R$ 50 mil. Já em relação à cláusula que trata da proibição de ameaça ou coação, a Andariz poderá pagar multa de R$ 50 mil por cada trabalhador afetado pelo descumprimento.

Fonte: TNH1


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Reure Macena

Engenheiro Florestal, formado pela Universidade do Estado do Pará (UEPA), Especialista em Manejo Florestal e Auditor Líder - Sistema de Gestão Integrada (SGI). Um parceiro do Florestal Brasil desde o início, compartilhando conhecimento, aprendendo e buscando sempre a divulgação de informações que somem para o desenvolvimento Sustentável do setor florestal no Brasil e no mundo.

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