O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a importação e o cultivo do cânhamo — planta da espécie Cannabis sativa — para usos industriais e medicinais no Brasil. A decisão foi tomada a partir de uma recomendação da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad) ao Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), destacando os diversos potenciais da planta.

Segundo o parecer apresentado, além dos usos terapêuticos, as fibras do cânhamo podem ser empregadas na fabricação de cordas, papel, vestuário, insumos para construção civil e até mesmo na produção de combustíveis por meio da queima integral da planta. O cânhamo também pode ser matéria-prima para cosméticos, produtos de higiene pessoal, alimentos e suplementos não intoxicantes, desde que contenham apenas traços residuais de THC — o principal componente psicoativo da Cannabis.
Pedro Gabriel Lopes, pesquisador do Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário (Cepedisa/USP), explica que a decisão do STJ baseia-se no artigo 28, parágrafo 2º, da Convenção Única de 1961 sobre Entorpecentes da ONU. “Essa convenção já deixava claro que o cânhamo industrial não está sujeito à fiscalização internacional, pois não gera dependência química. Não é possível fumar cânhamo e ter efeitos psicoativos, já que os níveis de THC são muito baixos”, esclarece Lopes.
Com a decisão, o cultivo do cânhamo passa a ser permitido no Brasil, desde que obedeça às diretrizes de controle, rastreabilidade e fiscalização que serão estabelecidas pela Anvisa. A expectativa é de que essa regulamentação ajude a reduzir o custo dos produtos derivados de cannabis e amplie o acesso da população, especialmente em um cenário onde vários estados brasileiros já incluem medicamentos à base de cannabis em suas listas de remédios essenciais.
Diferença entre cânhamo e maconha
Ambas pertencem à mesma espécie (Cannabis sativa), mas a principal diferença está na concentração de THC. Enquanto a maconha possui níveis elevados da substância psicoativa, o cânhamo contém menos de 0,3% de THC, sendo incapaz de produzir efeitos alucinógenos. Apesar disso, ambas podem ser usadas na produção de medicamentos e extração de canabinoides, como o CBD.
Riscos e regulamentação
Pedro Lopes reforça que o cultivo do cânhamo exige controle, mas não deve ser encarado com a mesma preocupação que a maconha. “Ainda que o cânhamo possa produzir flores, elas são ricas em CBD e não em THC. A preocupação com desvio de finalidade existe, mas é muito menor se comparada ao cultivo da maconha para uso recreativo”, aponta o pesquisador.
Ele destaca que a decisão do STJ não regula toda a cadeia produtiva da cannabis, mas abre caminho para que os órgãos competentes avancem na regulamentação. O limite de até 0,3% de THC adotado no Brasil segue o padrão de países como os Estados Unidos e nações da Europa.
Fonte: Jornal da USP
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