STF impõe novos prazos e cobra eficiência do Ibama e Funai no combate ao desmatamento

Ministro André Mendonça determina auditoria em processos de multas e plano para terras não destinadas; governo aponta redução de 50% no desmatamento em 2025.

O Supremo Tribunal Federal (STF) apertou o cerco contra o desmatamento na Amazônia Legal. Em audiência de monitoramento da ADPF 760, realizada nesta terça-feira (10), o ministro André Mendonça determinou uma série de novos prazos e obrigações para que órgãos federais, como Ibama, Funai e CGU, aumentem a eficiência na proteção da floresta.

Vista aérea mostra desmatamento na Amazônia, próximo a Uruará, Pará • 21/01/2023REUTERS/Ueslei Marcelino

A decisão ocorre no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760, que obriga a União a reduzir o desmatamento para 3.925 km² anuais até 2027 e zerar a devastação até 2030. Embora o Ministério do Meio Ambiente tenha apresentado dados positivos — uma redução de 50% no desmatamento em 2025 comparado a 2022, evitando a emissão de quase 650 milhões de toneladas de gases de efeito estufa —, o ministro considerou os avanços “insuficientes” diante da complexidade do desafio.

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“Há muito ainda a ser feito, porque se trata de uma política complexa”, afirmou Mendonça, cobrando ações mais coordenadas entre fiscalização ambiental, controle fundiário e política indigenista.

As novas determinações do STF

A decisão mira gargalos históricos, como a prescrição de multas ambientais e a falta de destinação de terras públicas (alvos frequentes de grilagem). Confira as principais medidas:

  • Auditoria nas Multas (CGU): A Controladoria-Geral da União terá 180 dias para auditar os processos sancionadores do Ibama, identificando falhas que levam à impunidade.

  • Fim da Prescrição e Tecnologia (Ibama): O órgão ambiental tem 90 dias para definir critérios claros sobre a prescrição de processos (baseados na jurisprudência do STF/STJ). Além disso, deverá implementar, com apoio da PGFN, soluções tecnológicas para triagem automática de processos e criar uma plataforma de negociação de multas.

  • Terras Indígenas (Funai): A Fundação tem 90 dias para complementar seu plano de fortalecimento institucional, detalhando as causas do desmatamento dentro de territórios indígenas e apresentando estratégias claras de gestão de riscos.

  • Terras Não Destinadas (União): O governo federal deve apresentar, em 90 dias, um plano para as terras públicas federais ainda sem destinação (florestas não arrecadadas). O documento deve justificar o descumprimento de metas anteriores e identificar as áreas sob maior risco de grilagem.

Fonte: CNN Brasil


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Arthur Brasil

Engenheiro Florestal formado pela FAEF. Especialista em Adequação Ambiental de Propriedades Rurais. Contribuo para o Florestal Brasil desde o inicio junto ao Lucas Monteiro e Reure Macena. Produzo conteúdo em diferentes níveis.

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