O Supremo Tribunal Federal (STF) apertou o cerco contra o desmatamento na Amazônia Legal. Em audiência de monitoramento da ADPF 760, realizada nesta terça-feira (10), o ministro André Mendonça determinou uma série de novos prazos e obrigações para que órgãos federais, como Ibama, Funai e CGU, aumentem a eficiência na proteção da floresta.

A decisão ocorre no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760, que obriga a União a reduzir o desmatamento para 3.925 km² anuais até 2027 e zerar a devastação até 2030. Embora o Ministério do Meio Ambiente tenha apresentado dados positivos — uma redução de 50% no desmatamento em 2025 comparado a 2022, evitando a emissão de quase 650 milhões de toneladas de gases de efeito estufa —, o ministro considerou os avanços “insuficientes” diante da complexidade do desafio.
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“Há muito ainda a ser feito, porque se trata de uma política complexa”, afirmou Mendonça, cobrando ações mais coordenadas entre fiscalização ambiental, controle fundiário e política indigenista.
As novas determinações do STF
A decisão mira gargalos históricos, como a prescrição de multas ambientais e a falta de destinação de terras públicas (alvos frequentes de grilagem). Confira as principais medidas:
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Auditoria nas Multas (CGU): A Controladoria-Geral da União terá 180 dias para auditar os processos sancionadores do Ibama, identificando falhas que levam à impunidade.
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Fim da Prescrição e Tecnologia (Ibama): O órgão ambiental tem 90 dias para definir critérios claros sobre a prescrição de processos (baseados na jurisprudência do STF/STJ). Além disso, deverá implementar, com apoio da PGFN, soluções tecnológicas para triagem automática de processos e criar uma plataforma de negociação de multas.
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Terras Indígenas (Funai): A Fundação tem 90 dias para complementar seu plano de fortalecimento institucional, detalhando as causas do desmatamento dentro de territórios indígenas e apresentando estratégias claras de gestão de riscos.
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Terras Não Destinadas (União): O governo federal deve apresentar, em 90 dias, um plano para as terras públicas federais ainda sem destinação (florestas não arrecadadas). O documento deve justificar o descumprimento de metas anteriores e identificar as áreas sob maior risco de grilagem.
Fonte: CNN Brasil
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