ASV é a sigla para Autorização de Supressão de Vegetação Nativa. Trata-se de um documento oficial emitido por órgãos ambientais que autoriza o desmatamento de vegetação nativa em áreas específicas, geralmente para uso alternativo do solo, como agricultura, pecuária ou construções.
Detalhes sobre a ASV:
- Requisitos para Emissão:
- Cadastro do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
- Análise técnica pelo órgão ambiental competente (estadual ou federal).
- Apresentação de informações detalhadas sobre a área, como coordenadas geográficas, Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal.
- Finalidade:
- Regularizar o desmatamento controlado em conformidade com o Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012).
- Garantir que a supressão da vegetação ocorra de forma sustentável e com compensações ambientais, como o plantio de espécies nativas.
- Responsabilidade:
- Em geral, a emissão da ASV é competência dos estados, mas pode ser delegada a municípios mediante convênio com os órgãos estaduais.
- A fiscalização e controle da emissão e do cumprimento das condições da ASV são essenciais para prevenir desmatamentos ilegais.
- Mudanças com o Sinaflor:
- O uso do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) torna obrigatório que todas as ASVs sejam emitidas e controladas por meio desse sistema. Isso visa aumentar a transparência e evitar irregularidades.
Sinaflor: Ferramenta Fundamental para o Controle Ambiental
Gerido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Sinaflor foi criado para monitorar a origem de produtos florestais, como madeira e carvão. Entretanto, falhas na adesão ao sistema têm dificultado ações de fiscalização. Durante reuniões técnicas promovidas pelo STF, representantes do Ibama destacaram que muitas autorizações emitidas por estados e municípios desrespeitam a legislação vigente, prejudicando o combate ao desmatamento e a transparência ambiental.
Medidas para Prevenir Incêndios Florestais
Além da implementação do Sinaflor, o ministro Dino marcou uma audiência para o dia 13 de março de 2025. O objetivo será avaliar os três planos apresentados pela União para prevenir incêndios florestais em 2025, assegurando que os prazos, metas e articulações com os estados sejam cumpridos. A audiência contará com a presença de representantes do governo federal, dos estados envolvidos e de entidades ligadas ao meio ambiente.
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Impactos e Desafios
A decisão do STF é um marco na tentativa de unificar a gestão ambiental no Brasil. Contudo, a implementação do Sinaflor exigirá esforços significativos de adaptação por parte dos estados e municípios. O Serviço Florestal Brasileiro, por exemplo, já sinalizou a necessidade de aprimoramentos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para viabilizar maior integração entre os sistemas fundiários e ambientais.
A medida também reforça a relevância do Acordo de Paris e do Pacto pela Transformação Ecológica, iniciativas que visam à proteção da biodiversidade e ao enfrentamento das mudanças climáticas.
Leia a íntegra da decisão.
Fonte: STF
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