URGENTE! STF dá prazo de 60 dias para estados e municípios da Amazônia e Pantanal aderirem ao Sinaflor

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu, na última terça-feira (21), o prazo de 60 dias para que estados e municípios da Amazônia e do Pantanal adotem exclusivamente o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) para a emissão de Autorizações de Supressão de Vegetação Nativa (ASV). A decisão é parte das Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 743, 746 e 857, que buscam fortalecer a política de prevenção e combate a incêndios florestais na região.

Ministro Flávio Dino, durante a sessão plenária do STF – Foto: Gustavo Moreno/STF
Ministro Flávio Dino, durante a sessão plenária do STF – Foto: Gustavo Moreno/STF
 

ASV é a sigla para Autorização de Supressão de Vegetação Nativa. Trata-se de um documento oficial emitido por órgãos ambientais que autoriza o desmatamento de vegetação nativa em áreas específicas, geralmente para uso alternativo do solo, como agricultura, pecuária ou construções.

Detalhes sobre a ASV:

  1. Requisitos para Emissão:
    • Cadastro do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
    • Análise técnica pelo órgão ambiental competente (estadual ou federal).
    • Apresentação de informações detalhadas sobre a área, como coordenadas geográficas, Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal.
  2. Finalidade:
    • Regularizar o desmatamento controlado em conformidade com o Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012).
    • Garantir que a supressão da vegetação ocorra de forma sustentável e com compensações ambientais, como o plantio de espécies nativas.
  3. Responsabilidade:
    • Em geral, a emissão da ASV é competência dos estados, mas pode ser delegada a municípios mediante convênio com os órgãos estaduais.
    • A fiscalização e controle da emissão e do cumprimento das condições da ASV são essenciais para prevenir desmatamentos ilegais.
  4. Mudanças com o Sinaflor:
    • O uso do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) torna obrigatório que todas as ASVs sejam emitidas e controladas por meio desse sistema. Isso visa aumentar a transparência e evitar irregularidades.

Sinaflor: Ferramenta Fundamental para o Controle Ambiental

Gerido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Sinaflor foi criado para monitorar a origem de produtos florestais, como madeira e carvão. Entretanto, falhas na adesão ao sistema têm dificultado ações de fiscalização. Durante reuniões técnicas promovidas pelo STF, representantes do Ibama destacaram que muitas autorizações emitidas por estados e municípios desrespeitam a legislação vigente, prejudicando o combate ao desmatamento e a transparência ambiental.

Medidas para Prevenir Incêndios Florestais

Além da implementação do Sinaflor, o ministro Dino marcou uma audiência para o dia 13 de março de 2025. O objetivo será avaliar os três planos apresentados pela União para prevenir incêndios florestais em 2025, assegurando que os prazos, metas e articulações com os estados sejam cumpridos. A audiência contará com a presença de representantes do governo federal, dos estados envolvidos e de entidades ligadas ao meio ambiente.

Veja mais: Florestal Brasil – STF exige mais rigor no combate ao desmatamento

Impactos e Desafios

A decisão do STF é um marco na tentativa de unificar a gestão ambiental no Brasil. Contudo, a implementação do Sinaflor exigirá esforços significativos de adaptação por parte dos estados e municípios. O Serviço Florestal Brasileiro, por exemplo, já sinalizou a necessidade de aprimoramentos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para viabilizar maior integração entre os sistemas fundiários e ambientais.

A medida também reforça a relevância do Acordo de Paris e do Pacto pela Transformação Ecológica, iniciativas que visam à proteção da biodiversidade e ao enfrentamento das mudanças climáticas.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: STF

 

 


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