Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais começa a operar em Roraima. Sua utlização será obrigatória a partir de 2018. |
DA COMUNICAÇÃO IBAMA
O estado de Roraima é o primeiro do país a operar o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), desenvolvido pelo Ibama. Os estados têm até o fim do ano para integrar seus sistemas ao Sinaflor. Sua utilização será obrigatória a partir de janeiro de 2018.
Nesta semana, a Fundação Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (Femarh/RR) emitiu as primeiras autorizações do sistema, que será lançado oficialmente em 07 de março na sede do Ibama, em Brasília, com a presença do ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho.
“O Sinaflor representará um avanço fundamental para a gestão dos recursos florestais no país. Parabenizo o Ibama pela concepção e desenvolvimento dessa importante ferramenta, que viabilizará o controle eficaz da cadeia produtiva da madeira, desde a origem até o consumidor final”, disse Sarney Filho.
Para o presidente da Femarh/RR, Rogério Martins, o sistema reduzirá a quantidade de processos físicos, tornando mais ágil a emissão de autorizações. A Fundação começou a operar o sistema em 30 de janeiro, cadastrando empreendimentos, consultores técnicos, projetos e análises conduzidas pelo órgão ambiental.
PRÓXIMOS ESTADOS
Ao longo do ano, equipes do Ibama serão enviadas aos estados para implantar o Sinaflor. Os próximos serão Maranhão, Rondônia, Acre e Amapá. O Instituto oferece treinamento aos técnicos dos órgãos ambientais para que a integração dos sistemas estaduais ocorra da melhor forma.
A necessidade de um sistema nacional integrado para a gestão florestal no país foi estabelecida pela Lei 12.651/2012. O Sinaflor vai controlar a origem da madeira, do carvão e de outros produtos e subprodutos florestais, rastreando desde as autorizações de exploração até o transporte, armazenamento, industrialização e exportação. Sua base de dados reúne informações de imóveis rurais, obtidas a partir do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar); do Ato Declaratório Ambiental (ADA) e da cadeia produtiva florestal, provenientes do Documento de Origem Florestal (DOF).
“A transparência das informações, aliada às ações de fiscalização ambiental, permitirá reduzir a pressão da exploração ilegal de madeira em florestas nativas”, disse a presidente do Ibama, Suely Araújo.
RECURSOS
O Sinaflor permite cadastrar, pela internet, empreendimentos de base florestal e atividades sujeitas ao controle dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). Outro recurso é a possibilidade de requerer autorização para acesso a recurso florestal.
A análise das solicitações feitas pelos usuários ganha agilidade na medida em que os dados ficam disponíveis para o Ibama e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente em tempo real. O sistema também oferece mais segurança à transferência de crédito de produtos florestais para o sistema do Documento de Origem Florestal (DOF).
Assessoria de Comunicação do Ibama: (61) 3316-1015
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