Serviço Florestal Brasileiro adota medidas para reduzir o impacto da pandemia de Covid-19 nas empresas concessionárias

A iniciativa atinge todos os contratos vigentes de concessão florestal 

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O Serviço Florestal Brasileiro adota medidas para minimizar os
impactos econômicos provocados pela pandemia de Covid-19 nos contratos
de concessões florestais, que estão sob sua gestão. O  isolamento social
foi recomendado pelo Ministério da Saúde e órgãos estaduais e
municipais de saúde em todo o país  para prevenção da contaminação do
coronavírus. 


As medidas de combate à Covid-19 implementadas no Brasil afetam os
contratos de concessão florestal de diversas maneiras. Para o diretor
Paulo Carneiro, “a concessão florestal está sendo atingida tanto pela
implementação de medidas de restrição de movimentação de pessoas, como o
isolamento social ou a quarentena por parte dos municípios sede das
empresas, quanto pelo impacto na comercialização de produtos processados
ou acabados no mercado interno e, principalmente, no mercado externo,
uma vez que os principais mercados acessados pelos concessionários, como
o europeu e o norte americano, também foram impactados pela
pandemia”.  


Apesar das atividades dentro da floresta estarem no período anual de
embargo, em função do período chuvoso, as operações nas indústrias e a
comercialização estão ocorrendo e foram afetadas com a necessidade de
isolamento social. 


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Pagamentos 


Em função desse cenário, o Serviço Florestal Brasileiro decidiu adiar
o vencimento da parcela trimestral de pagamento pela produção
florestal. O objetivo principal desta ação é garantir a manutenção dos
empregos e a saúde financeira das empresas. Como já divulgado em 2019 o
conjunto dos concessionários florestais gerou 1.140 empregos. 


A outra medida adotada foi apresentar aos concessionários, em
conjunto com o BNDES, as principais linhas de créditos emergenciais
criadas pelo Governo Federal para apoiar pequenas e médias empresas a
superar a crise econômica causada pela pandemia do coronavírus. 


Além dessas medidas, estão em análise a não aplicação do reajuste
anual dos preços contratados pelos produtos florestais das concessões
florestais e a possibilidade de postergar o pagamento de termos de
parcelamentos de valores inadimplidos vigentes. 


As decisões tomadas pelo Serviço Florestal estão respaldadas por
notas técnicas, deliberação pelo Conselho Diretor do órgão que
convalidam e consubstanciam tais decisões e nas competências e previsões
legais derivadas da Lei nº 11.284/06, do Decreto 6.063/07 e da
Resolução SFB nº 25/2015. 


As empresas que possuem contratos de concessão florestal pagam ao
governo valores financeiros proporcionais ao volume de madeira em tora
produzido, em quatro parcelas trimestrais distribuídas ao longo do o
ano. Segundo o diretor de Concessão Florestal e Monitoramento do Serviço
Florestal, Paulo Carneiro, “como os impactos econômicos da pandemia
começaram a ter reflexos na economia brasileira em meados de março, o
Serviço Florestal Brasileiro decidiu pelo adiamento do vencimento da
primeira parcela trimestral de 2020, com vencimento em 30 de abril, para
a data de 18 de dezembro de 2020, considerando o pleito da Associação
Brasileira das Empresas Concessionárias Florestais (Confloresta)” .  


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Impactos 


Os impactos das medidas já adotadas para o Serviço Florestal
Brasileiro são o adiamento do recebimento de aproximadamente R$
4,8 milhões de abril para dezembro deste ano e , caso o reajuste anual
não seja aplicado, redução na arrecadação em 2020 da ordem de R$ 724 mil
reais. Conforme dispositivo da Lei nº 11.284/06, deste valor, R$ 330
mil seriam destinados ao próprio Sfb, R$ 357mil seriam destinados aos
estados e municípios onde se localizam as concessões florestais, ao
ICMBio e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal e R$ 37 mil
seriam destinados à aplicação de recursos no âmbito dos indicadores
sociais.  


Todos os contratos de concessão florestal serão beneficiados com a
postergação do pagamento da parcela trimestral 01/2020 e com a não
aplicação do reajuste anual. No entanto, a validade das medidas será
variável. O adiamento do vencimento da parcela trimestral 02/2020 de 30
de abril recairá para até 18 de dezembro deste ano e a não aplicação do
reajuste anual terá validade de um ano. A possível postergação dos
prazos dos termos do parcelamento de dívidas ainda está em análise por
parte da equipe técnica do Serviço Florestal.   

Fonte: SFB  


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Lucas Monteiro

Engenheiro Florestal com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e em Perícia e Auditoria ambiental . Formação de Auditor nos sistemas ISO 9001, ISO 14001 e ISO 45001 e FSC® (FM/COC). Experiência em Due Diligence Florestal, mitigação de riscos ambientais e Cadeia de suprimentos da Madeira para mercados internacionais (EUDR e Lacey Act).

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