O Projeto de Lei 3128/19 regulamenta a exploração de madeira de árvores mortas ou naturalmente tombadas mediante a aprovação prévia de Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMSF). O texto acrescenta dispositivo e altera trechos do Código Florestal (Lei 12.651/12).
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Em todas as discussões relativas à legislação florestal, há um claro hiato sobre a destinação dos espécimes vegetais mortos ou naturalmente tombados. Não há uma base legal firme, que proporcione segurança jurídica tanto para o produtor rural quanto para o agente ambiental.”
disse a autora, deputada Mara Rocha (PSDB-AC).
Sendo assim, o Art 21-A do Código Florestal passaria a figurar da seguinte forma:
“Art. 21-A– É livre o aproveitamento de madeira de árvores mortas ou naturalmente tombadas, sendo permitida sua comercialização e transporte para fora do imóvel” (NR).
Clique aqui para ler a PL 3128/2019 na íntegra
Atualmente não há uma legislação que trate especificamente do aproveitamento de árvores mortas ou tombadas naturalmente na floresta, salvo algumas jurisprudências e legislações locais de municípios e estados.
A Deputada acrescentou ainda: “Como se sabe, as árvores, por causas naturais, como vendavais, estão
sujeitas a tombar, mesmo estando fisiologicamente saudáveis. No contexto
acima descrito, que aponta para a necessidade de se dar aproveitamento
completo e cuidadoso aos recursos florestais, sem desperdícios e sem
excessos, permitir que árvores caídas apodreçam sem ser aproveitadas
fere o bom senso”.
sujeitas a tombar, mesmo estando fisiologicamente saudáveis. No contexto
acima descrito, que aponta para a necessidade de se dar aproveitamento
completo e cuidadoso aos recursos florestais, sem desperdícios e sem
excessos, permitir que árvores caídas apodreçam sem ser aproveitadas
fere o bom senso”.
Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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