Prazo para estudo do CRV pode ser prorrogado

Na tarde de ontem líderes e representantes do setor de base florestal nacional reuniram-se com o ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho para discutir a prorrogação do prazo de protocolo do Coeficiente de Rendimento Volumétrico (CRV) que vence em 05 de outubro, para que o setor não perca o índice praticado atualmente que é de 45% até que o estudo seja efetivamente analisado pelo órgão ambiental competente.

Ainda em pauta a cobrança da publicação imediata da alteração da Instrução Normativa 021/2014 que aprova variação de 10% nas medidas finais dos produtos madeireiros, acatada pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ainda não aplicou a mudança à norma que regulamenta o assunto. Essa alteração evita que cargas de madeira sejam apreendidas por divergência de nomenclatura.
A agenda foi solicitada pelo deputado federal Alan Rick (PRB/Acre) e também estiveram presentes: a presidente em exercício da Federação das Indústrias do Estado do Acre (FIEAC), Adelaide de Fátima Gonçalves de Oliveira; o superintendente executivo do Fórum Nacional das Atividades de Base Florestal (FNBF), Valdinei Bento dos Santos; o chefe de gabinete do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Ângelo Ramalho; o secretário de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental do MMA, Edson Duarte e Paulo Prudente Fontes, do Serviço Florestal Brasileiro.
Alan Rick deu início ao encontro falando que estão sendo realizados estudos nas indústrias do Acre, Mato Grosso, Pará, Rondônia para identificar a capacidade de aproveitamento da tora no processamento da madeira. Disse ainda que é preciso clareza no processo e maior prazo para realizar os estudos devido ao fato de não haver toras o suficiente nos pátios.
Fátima Gonçalves destacou que quando foi discutida a Resolução não se considerou que o verão inicia-se em maio e em alguns locais em junho/julho, pois para cada espécie é aconselhável serrar 30 indivíduos para obter o coeficiente médio e, no Estado do Acre, trabalha-se com aproximadamente 30 espécies. “O estudo está sendo realizado com todo cuidado que o tema merece, em parceria com a Universidade Federal do Acre com doutores na área florestal, também a Embrapa Florestas e a Fundação de Tecnologia do Estado do Acre (Funtac) com o apoio da secretaria estadual de Meio Ambiente (SEMA)”, observou.
Foi criado ainda um comitê que será aprovado dentro do conselho e iniciou os estudos nas empresas com os acadêmicos da área de Engenharia Florestal, que deverão realizar as pesquisas em 15 empresas em curto espaço de tempo, fator que preocupa o conselho.
O ministro mostrou-se sensível ao pleito por entender que o setor está buscando meios de atender à legislação e questionou aos técnicos qual é o caminho legal para promover a prorrogação do prazo.
Solicitou que seja verificado junto ao Conama o procedimento a ser adotado e se a prorrogação pode ser através do MMA. Valdinei Bento dos Santos, do FNBF entregou cópia do Ofício já protocolado no MMA solicitando a prorrogação. Sarney questionou ao setor qual prazo solicitado da prorrogação e os presentes sugeriram que seja dilatado até abril/2017, mesmo prazo de vigência do novo índice.
Paulo Fontes procedeu à leitura do 2º parágrafo da Resolução Conama 474/2016, e constatou – se que perderia o índice atual de 45% caso não seja protocolado o estudo até 05 de outubro.
Na oportunidade Valdinei solicitou ao Ministro para interceder novamente junto ao Ibama para que seja feita a adequação da Instrução Normativa nº 21/2014 com a Resolução Conama 474/2016 especificamente no que se refere a variação de 10% nas nomenclaturas, isso devido ao fato de que foi determinado pelo MMA no dia 12 de julho e até a presente data o Ibama não fez a alteração e continua utilizando esse instrumento para fiscalizar pátios e madeira em trânsito, além de continuar apreendendo madeiras causando transtornos e prejuízos. “O IBAMA tem conhecimento que deve proceder alteração, mas não o fez e nem enviou nota para fiscalização informando que devem utilizar a Resolução Conama 474/2016 e não mais a IN 21/2014 até que a mesma seja ajustada”, reforçou Valdinei.
SOLICITAÇÕES
1 – Inclusão da determinação exposta no § 7º do Artigo 9º da Res. 411/2009:
Será admitida variação de 10% (dez por cento) nas dimensões das peças de madeira serrada, incluindo subclassificações previstas no § 3º deste artigo desde que não ultrapasse 10% do volume total em estoque ou em carga (NR).
2 – Revogação do Anexo III e adoção do Anexo VII da Res. 411/2009, uma vez que trata-se da mesma matéria, porém mais recente e adequada.
Ademais, é de bom alvitre relembrar que uma Resolução é hierarquicamente superior a uma Instrução Normativa.
3- Madeira aplainada s2s e s4s de acordo com a IN 21/2014 é somente aquela advinda de tábua, ou seja, outro produto aplainado como viga, caibro estão impedidos de ser comercializados, porém isso foi corrigido pela Resolução.

Texto de CRISTIANE OLIVEIRA para o Fórum Florestal


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Lucas Monteiro

Engenheiro Florestal com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e em Perícia e Auditoria ambiental . Formação de Auditor nos sistemas ISO 9001, ISO 14001 e ISO 45001 e FSC® (FM/COC). Experiência em Due Diligence Florestal, mitigação de riscos ambientais e Cadeia de suprimentos da Madeira para mercados internacionais (EUDR e Lacey Act).

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