Penas mais severas são sugeridas para crimes relacionados a incêndios florestais

Penas mais severas são sugeridas para crimes relacionados a incêndios florestais

Deputados e senadores organizam projetos de lei que pretendem pôr em xeque a prática criminosa
Senador Fabiano Contarato defende categorizar incêndio florestal intencional como crime hediondo. Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado.

 

Muito além de uma reação química, o fogo ganhou outros sinônimos no Brasil de 2024. Ele pode ser associado a um recorde, à uma destruição e, principalmente, a um crime vil. É o que prevê o projeto de lei organizado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) que categoriza incêndios florestais intencionais como crimes hediondos. A pena atual para esses casos varia, a reclusão prevista é de dois a quatro anos, o projeto do senador (PL 3589/2024) propõe o dobro do tempo. Já em casos de risco à vida, à integridade física ou a patrimônio material, Contarato sugere de 6 a 12 anos de prisão, sem direito a fiança e com cumprimento inicial no regime fechado. O texto ainda aguarda despacho da presidência do Senado.

A proposta surge diante da suspeita de que uma parte das queimadas foram iniciadas propositalmente, dificultando o controle das chamas e destruindo hectares. Segundo o Programa Queimadas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), durante o início deste ano até 18 de setembro, o Brasil registrou 190.943 focos de incêndio e, até o momento, há 52 inquéritos abertos e mais de três pessoas presas investigadas por atear fogo de forma intencional.

A ministra do Meio Ambiente Marina Silva apoiou a proposta do senador no programa Bom dia, Ministra, do CanalGov: “Qualquer incêndio está sendo feito contrário à lei, isso caracteriza crime. […] As penas hoje […] são inadequadas para combater aqueles que desrespeitam a lei e usam o fogo criando essa situação dramática no nosso país […]. Tem um crime contra meio ambiente, contra saúde pública, contra patrimônio e a economia brasileira e temos uma pena que é muito leve. Por isso na sala de situação estamos trabalhando para elevação da pena. Tem projetos de lei no Congresso Nacional, como do senador Contarato, que estabelece que o fogo com intenção de queimar deve ser considerado crime hediondo. Eaí você vai ter uma pena muito mais forte.”

“Temos um esforço que precisa ser feito na direção da investigação. […] nesse momento a polícia federal tem 52 inquéritos abertos […]. Com o trabalho de inteligência conseguimos pegar inclusive quem são os articuladores, quem são os mandantes, para além daquele […] que tem o registro ateando fogo”, complementa Marina Silva.

Outras propostas

Naturalmente, outros textos acerca de incêndios criminosos também estão sendo apresentados, como os dos senadores Humberto Costa (PT-PE), Jader Barbalho (MDB-PA) e da presidente da Comissão de Meio Ambiente (CMA), Leila Barros (PDT-DF) que propõem um endurecimento das punições previstas em casos de queimadas ilegais, tanto no caso de multas quanto tempo de reclusão. 

Diferentemente dos textos mencionados, o senador Túlio Gadêlha (Rede-PE), e a deputada Juliana Cardoso (PT-SP) focaram em intenções políticas. Eles são autores do projeto de lei PL 3316/2024 que pretende estabelecer pena de reclusão de seis a oito anos para quem provocar incêndios em vegetação por motivação política ou eleitoral. 

Gadêlha se pronunciou nas redes sociais: “O Brasil está coberto de fumaça e boa parte é resultado de ações criminosas que tentam interferir no processo eleitoral, além de atacar a saúde e o futuro de milhões de famílias. Em meio a tantas denúncias de incêndios dessa natureza, protocolamos um projeto de lei que cria um tipo penal para essa motivação específica. A medida é mais do que necessária diante das tentativas de enfraquecer adversários e promover agendas de grupos que se beneficiam com a degradação do meio ambiente.”


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Heloisa Gamero

Jornalista em formação pela UFSM. Focada em jornalismo ambiental e de direitos humanos.

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