Pecuária em área protegida no Pantanal vai gerar pouco emprego e imposto

A pecuária nas áreas alagáveis do Pantanal de Mato Grosso gera poucos empregos e arrecada apenas R$ 7,5 milhões em impostos, conforme um estudo confidencial do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea), obtido pelo Congresso em Foco. Esse estudo foi apresentado em uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra a Lei 11.861/2022, a qual permitia, pela primeira vez, a pecuária em áreas de preservação no bioma pantaneiro.

Comitiva conduz boiada no Pantanal; regime de seca e cheias mudou e bioma sofre também os efeitos das mudanças climáticas. (Fotos: Arquivo/Governo MS) – CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS

Após a ação do MPMT, a lei foi alterada por meio de um acordo judicial, resultando na criação da Lei n° 12.653/2024, publicada no Diário Oficial de Mato Grosso na sexta-feira (20), conforme noticiado pelo Congresso em Foco. O acordo gerou críticas de organizações ambientais.

De acordo com o estudo, o imposto gerado pela pecuária é destinado ao Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab). O Fethab é classificado pelo governo de Mato Grosso como uma “contribuição”, paga por produtores rurais que optam por não recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Pecuaristas arrecadam R$ 862 milhões

Além da baixa arrecadação, a pecuária no Pantanal também gera poucos empregos em comparação ao total no estado. O Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea) estima que, em 2021, foram gerados 5 mil empregos diretos, indiretos e induzidos na planície alagável. No mesmo período, Mato Grosso como um todo registrou a criação de 121 mil novos empregos.

Segundo o estudo, o rebanho bovino na planície alagável é estimado em 1,96 milhão de cabeças. Apesar do baixo retorno em termos de arrecadação e geração de empregos, a pecuária no Pantanal pode ser altamente lucrativa para os produtores locais.

O Imea calcula que o Valor Bruto da Produção (VBP) da pecuária na região tenha alcançado R$ 862,28 milhões em 2022. O VBP é um indicador que mede o valor financeiro da produção agropecuária no Brasil, considerando a variação de preços e a quantidade produzida.

ONG critica acordo judicial

O texto da Lei n° 12.653/2024 foi apresentado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) em 28 de agosto, aprovado em 9 de setembro e sancionado no dia 20. Embora tenha sido resultado de um acordo judicial, a nova lei rapidamente gerou pedidos de alterações.

O primeiro pedido veio do Instituto Centro de Vida (ICV), que argumenta que o acordo “ainda não atende ao ideal de proteção necessário para o Pantanal”. O ICV solicita à Justiça que os licenciamentos de atividades de médio ou alto impacto na região incluam estudos de “caracterização morfopedológica” para garantir o uso racional dos recursos naturais.

No acordo judicial, o governo concordou em substituir o termo “uso” da pecuária em áreas de preservação por “acesso” do gado a essas áreas protegidas. No entanto, essa alteração semântica mantém o acesso do gado às áreas de preservação.

Além disso, o acordo manteve mudanças trazidas pela Lei n° 12.653/2024, como a permissão para abatedouros e outras atividades de médio e alto impacto poluidor, além da implantação de pastagens cultivadas em até 40% da área da propriedade rural na planície alagável do Pantanal.

O governador Mauro Mendes defendeu que, embora o fogo seja frequentemente usado para abrir pastagens, a permissão busca evitar incêndios. A norma aplica-se às áreas de reserva legal da planície alagável da Bacia do Alto Paraguai, com o objetivo de reduzir a biomassa vegetal combustível e minimizar os riscos de incêndios florestais. A prática deverá seguir diretrizes como a proibição de plantio de gramíneas exóticas e a preservação da cobertura vegetal. O projeto é de autoria do Executivo e foi aprovado pela Assembleia Legislativa.

A Bacia do Alto Paraguai, situada entre o cerrado, a Amazônia e o Pantanal, também conhecida como “cabeceiras do Pantanal”, foi apontada em uma nota técnica de diversas organizações ambientais, em julho, como uma das áreas mais vulneráveis do Pantanal em termos de proteção ambiental.

Outro lado

Em nota, o Ministério Público de Mato Grosso defendeu o acordo que levou à aprovação da nova lei. De acordo com o órgão, a Lei n° 12.653/2024 supera as inconstitucionalidades presentes na legislação anterior.

“O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da promotora de Justiça Ana Luíza Ávila Peterlini, designada pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, para participar da audiência de conciliação nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que requereu a suspensão da Lei Estadual 11.861/22, esclarece que a ‘Nova Lei do Pantanal’ (Lei nº 12.653/2024) corrige as inconstitucionalidades apontadas, atendendo assim aos objetivos da ADI”.

O Ministério Público também destacou que a nova lei não autoriza a exploração econômica de Áreas de Preservação Permanente (APP) no bioma, mas permite o acesso do gado a essas áreas apenas para obtenção de água, algo já previsto no Código Florestal. Além disso, a lei permite a realização de “roçadas” (limpeza manual) nas APPs, exclusivamente com o objetivo de prevenir incêndios nas áreas de pastagem nativa.

Fonte: Congresso em Foco


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Arthur Brasil

Engenheiro Florestal formado pela FAEF. Especialista em Adequação Ambiental de Propriedades Rurais. Contribuo para o Florestal Brasil desde o inicio junto ao Lucas Monteiro e Reure Macena. Produzo conteúdo em diferentes níveis.

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