Um novo projeto de lei no Congresso pode criminalizar fraudes registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR),
O PL 486/2022 pretende proibir o registro do CAR em áreas protegidas e florestas públicas não destinadas – desmatadores ilegais, sobretudo na Amazônia, inscrevem a área desmatada ilegalmente no CAR como um passo para pleitear uma posterior regularização do terreno. Por isso, o Ipam e a Raps alertaram sobre o uso irregular do registro eletrônico do CAR, que é autodeclaratório.
“O PL pretende criminalizar inscrições ilegais e proibir o cadastro de imóveis rurais em áreas protegidas, como unidades de conservação e terras indígenas, e em florestas públicas não destinadas, isto é, áreas públicas que aguardam uma destinação para conservação ou para uso sustentável”, diz a nota. “Além do PL, Serra vai recolher as 27 assinaturas necessárias no Senado para formalizar a apresentação de PEC (Proposta de Emenda Constitucional) no mesmo teor.”
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O Serviço Florestal Brasileiro deve No prazo de 30 dias a contar da data de implementação desta lei, o registro ambiental rural Registo SICAR de imóveis nas áreas referidas no artigo anterior ou, ainda na esfera privada, verificada pelo próprio órgão oficial, ou Notificar o órgão ambiental competente (federal, estadual ou Cidade), desmatamento e reserva legal.
Como o Ipam mostrou em nota técnica publicada em fevereiro, mais da metade (51%) do desmatamento na Amazônia nos últimos três anos (2018-2021) ocorreu em terras públicas, sendo que, entre essas, as áreas de floresta sob o guarda-chuva do governo federal foram as mais afetadas (83%). Este desmatamento está diretamente relacionado à grilagem – ocupação ilegal – de terras. É, em termos absolutos, de maior área total desmatada, que as florestas públicas não destinadas estaduais e federais chamam a atenção: a derrubada nessas regiões tiveram alta de 85% na comparação com o triênio anterior (2015-2018).
Um indício que liga o desmatamento em terras públicas à grilagem é o aumento de registros de CAR sobre essas florestas. A área pública declarada como imóvel rural particular aumentou 232% desde 2016, segundo estudo do Ipam, chegando a 18,6 milhões de hectares em 2020. É mais de três vezes a extensão do território do Distrito Federal e corresponde a 32% da área de todas as florestas públicas não destinadas na Amazônia.
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Mapa do perigo
Como o IPAM mostrou em nota técnica publicada em fevereiro, mais da metade (51%) do desmatamento na Amazônia nos últimos três anos (2018-2021) ocorreu em terras públicas, sendo que, entre essas, as áreas de floresta sob o guarda-chuva do governo federal foram as mais afetadas (83%). Este desmatamento está diretamente relacionado à grilagem – ocupação ilegal – de terras. É em termos absolutos, de maior área total desmatada, que as florestas públicas não destinadas estaduais e federais chamam a atenção: a derrubada nessas regiões tiveram alta de 85% na comparação com o triênio anterior (2015-2018).
Em 2021, ano em que o desmatamento na Amazônia superou patamares registrados em 2006, a invasão de terras públicas também foi a principal causa de derrubadas na Amazônia: uma análise do IPAM sobre dados do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) revelou que 28% dos 13,2 mil quilômetros quadrados derrubados entre agosto de 2020 e julho de 2021 se deram em florestas públicas não destinadas. Na Amazônia, as não destinadas ocupam cerca de 51 milhões de hectares, uma extensão equivalente a duas vezes o Estado do Rio Grande do Sul ou do tamanho da Espanha.
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Outro indício que liga o desmatamento em terras públicas à grilagem é o aumento de registros de CAR sobre essas florestas. A área pública declarada como imóvel rural particular aumentou 232% desde 2016, segundo estudo do IPAM, chegando a 18,6 milhões de hectares em 2020. É mais de três vezes a extensão do território do Distrito Federal e corresponde a 32% da área de todas as florestas públicas não destinadas na Amazônia.
Instrumento criado pelo Código Florestal em 2012 com a finalidade de integrar informações ambientais de imóveis rurais e de subsidiar bases de dados, o CAR é um registro eletrônico autodeclaratório – o que vem criando inconsistências e sobreposições entre cadastros de propriedades rurais e terras públicas. Para se ter uma ideia, na terra indígena Ituna-Itatá, no Estado do Pará, o índice de sobreposição com registros de CAR é de 97%, segundo o MapBiomas.
Fontes: Instoé DInheiro / Ipam
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