O que significa a sigla ART?
A sigla ART significa Anotação de Responsabilidade Técnica,
que é o instrumento encarregado de definir quem são os responsáveis
técnicos por determinada obra ou serviço das áreas de Engenharia,
Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia.
Segundo
a Lei nº 6.496/77, todos os contratos de execução de obras ou prestação
de serviços nas áreas mencionadas deverão ser anotados no CREA
(Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), na circunscrição em que
for exercida a atividade.
A lei
também tornou obrigatório o registro da ART para todo vínculo com
profissional para cargo ou função que exija habilitação legal e
conhecimento técnico nas áreas citadas, seja em órgãos públicos ou
empresas privadas.
Objetivo da ART
Em primeiro lugar, a ART é um
instrumento de defesa para a sociedade, na medida em que assegura que as
obras e serviços de Engenharia somente serão prestadas por
profissionais habilitados. Além disso, proporciona segurança jurídica
para o contratante, pois facilita a identificação e a penalização dos
responsáveis em caso de problemas com a obra.
Por
outro lado, é uma forma de valorizar o profissional das áreas em que é
exigida, pois atesta sua legitimidade e capacidade técnica, além de
atribuir os direitos sobre a autoria de um projeto ao profissional que o
registra.
O acervo formado pelos registros também pode ser
utilizado para comprovar a capacidade técnica de profissionais e
empresas que desejam concorrer em licitações públicas, desde que o
profissional indicado como responsável técnico seja vinculado ao CREA.
Ela deve ser registrada pelo profissional antes do início da atividade
técnica (conforme os dados do contrato escrito ou verbal), no Crea em
cuja região será realizada a atividade.
Tipos de ART
A lei estabelece três tipos de ART:
- ART de obra ou serviço: execução de obras ou serviços referentes às profissões integrantes do Sistema Confea/CREA;
- ART de obra ou serviço de rotina: também chamada de ART múltipla, refere-se a vários contratos a serem executados em um determinado período;
- ART de cargo ou função: referente à contratação de pessoa jurídica para exercer cargo ou função técnica.
Quem pode emitir ART?
A
ART é emitida exclusivamente através do sistema eletrônico, cabendo ao
profissional fazer o registro no endereço disponibilizado pela
circunscrição onde será realizada a obra e pagar o valor correspondente
ao serviço.
A importância da ART
Além dos objetivos sociais da ART, ela é de fundamental interesse para o profissional atuante nas áreas vinculadas à Engenharia.
É
possível reunir os registros e solicitar a Certidão de Acervo Técnico –
CAT, que certifica as atividades técnicas realizadas ao longo da vida
profissional. Esse acervo é muito útil tanto como um atestado de
idoneidade para o mercado de trabalho quanto para fins de comprovação de
tempo de serviço para a aposentadoria.
Dito isso…
Mantenham-se ligados em sua anuidade, para emitirem corretamente suas ART’s é mais segurança pra você e para seu projeto.
Acompanhe nosso video sobre ART e compartilhe..
Fontes: CONFEA, Blog Segurança do Trabalho
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