Desde do dia 1° de dezembro de 2017, estão dispensados de pagamento de ICMS incidente sobre as operações diferidas de madeira em tora originadas de florestas plantadas ou de florestas nativas. A lei vale apenas para o estado do Mato Grosso, assim e o governo do estado pretente formentar industrialização e exportação de produto de origem florestal.
O governador Pedro Taques sancionou a lei que dispensa de pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a aquisição de madeira em toras pelas indústrias do segmento localizadas em Mato Grosso. A isenção vale tanto para toras originadas de florestas plantadas quanto nativas – no caso de projetos de manejo florestal –, desde que a produção também seja no Estado.
A lei 10.632 de 1° de dezembro de 2017 (texto completo aqui) , tem efeitos retroativos a 5 de maio de 2016, e busca incentivar a industrialização, fomentando a agregação de valor à madeira produzida em Mato Grosso. A aprovação foi celebrada pelo setor de base florestal, que defendia essa isenção como forma de potencializar o beneficiamento local da madeira.
De acordo com o presidente do Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso (Cipem), Rafael Mason, o manejo florestal é essencial para a conservação das florestas nativas – porém a tributação da madeira em toras desestimulava o setor, pois era um impeditivo à industrialização, por encarecer a matéria-prima. O setor de base florestal responde por 15% do PIB da indústria em Mato Grosso.
O secretário de Estado de Fazenda, Gustavo de Oliveira, reforça a importância de se agregar o máximo de valor possível aos produtos mato-grossenses antes que sigam para o mercado nacional ou para a exportação. “Com essa isenção, pode parecer que o Estado perderia receita, mas na verdade o Estado ganha muita receita, porque serão gerados empregos aqui, será agregado valor aqui. Essa é uma diretriz da matriz econômica que tem que ser desenvolvida em Mato Grosso”, afirma. “O setor de base florestal precisa ter mecanismos claros para industrialização e agregação de valor. Tirar tora bruta do Estado não gera quase nada para a economia”, esclarece.
Gustavo cita ainda a questão da segurança jurídica. “Essa segurança não existia, porque até então o mecanismo usado era o diferimento e com isso não se extinguia o crédito tributário. Com a isenção ele está extinto, e as empresas realmente não têm que pagar ICMS sobre as toras quando industrializarem no Estado”.
O presidente da Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt), Jandir Milan, afirma que a lei é motivo de celebração para todo o setor industrial do Estado. “Mato Grosso precisa dar o grande salto para deixar de ser fornecedor de matéria-prima bruta. Só haverá crescimento sustentável com a industrialização, que vai aumentar a geração de riqueza, empregos e qualidade de vida. Segurança jurídica e redução de custos são dois aspectos fundamentais para a industrialização. Essa lei era um anseio antigo da Fiemt, pois representa um grande avanço para o setor”, afirma.
Mato Grosso possui 60% da sua cobertura florestal conservada. Desse total, 3,2 milhões de hectares passam pelo Manejo Florestal Sustentável, o que prova ser possível conciliar desenvolvimento econômico com conservação ambiental. Levantamento do Fórum Nacional de Atividades de Base Florestal (FNBF) indica que, atualmente, existem R$ 214 bilhões de ativo florestal na Amazônia e 28% desse montante está em Mato Grosso.
Fonte: Diário de Cuiabá
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