Começa hoje a exigência de Licença CITES para Ipê e Cumaru, o que muda?

A partir de 25 de novembro de 2024, as espécies de ipê (gêneros Handroanthus spp., Tabebuia spp. e Roseodendron spp.) e cumaru (Dipteryx spp.) serão oficialmente incluídas no Apêndice II da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES). Essa inclusão implica que a exportação de produtos derivados dessas espécies, como toras, madeira serrada, laminados, compensados e madeira transformada, passará a exigir licenças específicas emitidas pelas autoridades competentes.

O Florestal Brasil já publicou diversos vídeos a respeito desse assunto no nosso canal do YouTube, que você confere ao longo deste post:

 

Contexto da Inclusão na CITES

A decisão de incluir o ipê e o cumaru no Apêndice II da CITES foi tomada durante a 19ª Conferência das Partes da Convenção (CoP19), realizada em novembro de 2022, no Panamá. Essa medida visa regulamentar o comércio internacional dessas espécies, garantindo que sua exploração não ameace a sobrevivência das populações naturais. O Apêndice II abrange espécies que, embora não estejam necessariamente ameaçadas de extinção, podem vir a estar se o comércio não for controlado.

Motivações para a Inclusão

A inclusão dessas espécies na CITES foi motivada por preocupações relacionadas à exploração excessiva e ao comércio internacional não regulamentado, que poderiam levar à diminuição significativa das populações naturais. Estudos indicaram que a demanda crescente por madeira de ipê e cumaru, especialmente nos mercados internacionais, estava exercendo pressão sobre as florestas tropicais, resultando em práticas de exploração insustentáveis.

Polêmicas e Críticas à Decisão

A decisão de incluir o ipê e o cumaru no Apêndice II da CITES gerou debates e controvérsias. Países como Brasil e Bolívia expressaram oposição, argumentando que as espécies não estavam ameaçadas de extinção e que a inclusão poderia prejudicar economicamente o setor madeireiro, aumentando a burocracia e os custos para os exportadores. Esses países destacaram que já possuíam sistemas robustos de manejo florestal sustentável e que a medida poderia desincentivar práticas legais de exploração, favorecendo atividades ilegais.

Por outro lado, nações como Colômbia, União Europeia e Argentina apoiaram a inclusão, enfatizando a necessidade de medidas preventivas para evitar a sobre-exploração e garantir a conservação das espécies a longo prazo. A votação refletiu essa divisão, com 86 votos a favor, 17 contra e 18 abstenções para o ipê, e 74 votos a favor, 13 contra e 18 abstenções para o cumaru.

Impactos para o Setor Madeireiro

Impactos para o Setor Madeireiro

A inclusão do ipê e do cumaru na CITES traz implicações significativas para o setor madeireiro brasileiro. Empresas exportadoras precisarão se adequar aos novos procedimentos, o que pode resultar em aumento de custos operacionais e maior tempo para obtenção das licenças necessárias. Especialistas do setor destacam a importância de fortalecer os órgãos ambientais responsáveis pela emissão das licenças, garantindo agilidade e eficiência nos processos para minimizar impactos econômicos.

Dados recentes divulgados pela Associação das Indústrias Exportadoras de Madeira do Estado do Pará (Aimex) indicam que, nos primeiros dez meses de 2024, as exportações de madeira e subprodutos do Pará registraram uma queda de 7,12% em valor, totalizando US$ FOB 180,9 milhões, e uma redução de 7,30% em quantidade, somando 207,3 mil toneladas em comparação ao mesmo período de 2023. Em outubro, houve uma diminuição de 12,72% no valor exportado e uma queda significativa de 51,86% na quantidade em relação ao mês anterior. Apesar disso, o preço médio por tonelada aumentou 34,72%, atingindo US$ FOB 998,40/tonelada, refletindo a busca por produtos com maior valor agregado no mercado internacional.

Exigência do Parecer de Extração Não Prejudicial (NDF)

Com a inclusão das espécies no Apêndice II da CITES, a exportação de produtos derivados de ipê e cumaru exigirá a obtenção de um Parecer de Extração Não Prejudicial (NDF, do inglês Non-Detriment Finding). Este documento, emitido pela autoridade científica da CITES no país exportador, atesta que a exploração das espécies não compromete sua sobrevivência na natureza. A emissão do NDF é fundamental para assegurar que o comércio internacional dessas madeiras seja realizado de forma sustentável, preservando as populações naturais e evitando a sobre-exploração.

Orientações para Exportadores

Recomenda-se que as empresas exportadoras:

  • Pdência: Iniciem os processos de licenciamento com tempo hábil para evitar atrasos nas exportações.
  • Mantenham registros detalhados: Documentem todas as etapas da cadeia produtiva, desde a extração até o embarque, para facilitar a comprovação da legalidade da madeira.
  • Estejam atualizadas: Acompanhem as orientações e atualizações fornecidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e outras autoridades competentes.

A implementação dessas medidas é fundamental para assegurar a sustentabilidade das espécies e a conformidade com as regulamentações internacionais, preservando a biodiversidade e garantindo a continuidade do comércio responsável de produtos florestais brasileiros.

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