IBAMA lança curso GRATUITO para uso do SINAFLOR


O Ibama inaugurou nesta nesta quinta-feira (14/02) em Porto Alegre (RS) plataforma de Ensino a Distância (EaD) para capacitar empreendedores, responsáveis técnicos e servidores de órgãos ambientais a operar o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor).

Os usuários poderão acessar, em computadores ou celulares, material didático em formato PDF e videoaulas, além de biblioteca virtual com materiais auxiliares, manuais e documentos necessários à operação do sistema.

A elaboração do conteúdo e a instalação da estrutura necessária para os cursos foram realizadas com recursos do GEF (Global Environment Facility, na sigla em inglês), fundo criado durante a Conferência das Nações Unidas Rio 92, apoiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e administrado pelo Centro Agronômico Tropical de Pesquisa e Ensino (Catie) da Costa Rica.

A inscrição nos cursos e o uso da plataforma são gratuitos. Ao concluir a aprendizagem, o usuário receberá um certificado de participação emitido pelo Ibama.


O acesso aos cursos pode ser feito através do link https://ead.ibama.gov.br/. São 3 ambientes de aprendizagem:

– Curso Sinaflor para Empreendedor;

– Curso Sinaflor para Responsável Técnico;

– Curso Sinaflor para Público Interno.

Solicitamos ampla divulgação desses cursos a todos os possíveis usuários do Sinaflor, internos e externos. Sugerimos também que todos os usuários internos do SISEMA participem dos 3 cursos disponíveis, para aprimoramento pessoal e profissional, e para que possam prestar o atendimento adequado aos usuários externos.

É preciso salientar que existem algumas peculiaridades e diferenças terminológicas entre o procedimento apresentado pelo Ibama e a orientação de uso com relação aos processos de intervenção do estado de Minas Gerais, a saber:

A autorização na modalidade UAS (Uso Alternativo do Solo) se aplica àquelas supressões em que é previsto o uso alternativo do solo, através da substituição da vegetação nativa e de formações sucessoras por outras coberturas do solo, como atividades agropecuárias; industriais; de geração e transmissão de energia elétrica; de mineração e de transporte; assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana. Esse tipo de autorização não se aplica às intervenções realizadas em APP e áreas protegidas. Para essas supressões de vegetação nativa onde não é permitido o uso alternativo do solo, deve ser solicitada a autorização na modalidade ASV (Autorização para Supressão de Vegetação).

Dúvidas ou dificuldade de acesso ao sistema deverão ser direcionadas à Gerência de Controle de Exploração Florestal e Intervenção Ambiental-GCEF/DCMG/IEF, através do email sinaflor.ief@meioambiente.mg.gov.br, ou através do telefone (31) 3915-1219.

Fonte: Ibama

Descubra mais sobre Florestal Brasil

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Lucas Monteiro

Engenheiro Florestal com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e em Perícia e Auditoria ambiental . Formação de Auditor nos sistemas ISO 9001, ISO 14001 e ISO 45001 e FSC® (FM/COC). Experiência em Due Diligence Florestal, mitigação de riscos ambientais e Cadeia de suprimentos da Madeira para mercados internacionais (EUDR e Lacey Act).

View all posts by Lucas Monteiro →

Comenta ai o que você achou disso...