Ibama desmonta cadeia da madeira ilegal no sudoeste do Pará e reforça combate ao desmatamento

Fiscalizações em Altamira, Castelo dos Sonhos e Uruará resultam em apreensões, demolição de estruturas clandestinas e multas que somam mais de R$ 15 milhões, atingindo desde serrarias até o transporte irregular na Transamazônica

Uma série de operações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) desarticulou um esquema de processamento, armazenamento e transporte de madeira de origem ilegal no sudoeste do Pará. As ações, concentradas nos municípios de Altamira, no distrito de Castelo dos Sonhos, e em Uruará, resultaram na aplicação de multas que ultrapassam R$ 15 milhões, além da apreensão de milhares de metros cúbicos de madeira, suspensão de atividades e demolição de estruturas clandestinas.

(Reprodução/Arquivo/Agência Pará)

A fiscalização foi conduzida pelo Grupo de Combate ao Desmatamento da Amazônia (GCDA) e integra uma estratégia de enfrentamento à cadeia produtiva da madeira ilegal em áreas historicamente pressionadas pelo avanço do desmatamento, especialmente no entorno da rodovia Transamazônica (BR-230).

Reincidência e descumprimento de embargo

Em Castelo dos Sonhos, distrito de Altamira, os agentes do Ibama voltaram a autuar uma serraria já fiscalizada em agosto de 2025. Na ocasião, o empreendimento operava sem licença ambiental e utilizava madeira sem comprovação de origem legal, o que levou à aplicação de multa de R$ 2 milhões, à apreensão de cerca de 8 mil metros cúbicos de madeira e ao embargo das atividades.

Em nova vistoria, realizada em dezembro de 2025, foi constatada a retomada da atividade ilegal, em descumprimento direto ao embargo administrativo. No pátio da serraria, os fiscais encontraram 155 metros cúbicos de madeira em tora e 253 metros cúbicos de madeira serrada. Diante da reincidência, o responsável foi novamente multado, desta vez em R$ 122 mil, e as estruturas utilizadas para a atividade foram demolidas — medida prevista na legislação ambiental para impedir a continuidade do dano.

Segundo o Ibama, há fortes indícios de que a madeira apreendida tenha sido extraída ilegalmente da Terra Indígena Baú e da área da Base Aérea da Serra do Cachimbo, ambas localizadas no Pará.

Fraudes e “esquentamento” de madeira em Uruará

No município de Uruará, a fiscalização alcançou quatro serrarias, onde foram identificadas evidências de processamento e armazenamento de madeira ilegal, inclusive com indícios da prática conhecida como “esquentamento” de madeira — tentativa de legalizar produtos florestais extraídos de áreas proibidas por meio de fraudes nos sistemas oficiais de controle ambiental.

De acordo com o Ibama, parte da madeira teria origem em terras indígenas e unidades de conservação, com destaque para a Terra Indígena Cachoeira Seca. As vistorias apontaram divergências entre os volumes declarados nos sistemas oficiais e o saldo físico existente nos pátios das empresas.

Três serrarias operavam apenas com licença de operação, mas utilizavam madeira sem comprovação de origem legal. Uma quarta funcionava de forma totalmente irregular. Ao todo, foram apreendidos aproximadamente 4,3 mil metros cúbicos de madeira em tora e 1,1 mil metros cúbicos de madeira serrada. As atividades das empresas foram suspensas nos sistemas de controle ambiental até que a regularidade seja comprovada.

As autuações incluem infrações por operar atividade potencialmente poluidora em desacordo com a licença ambiental, lançamento de resíduos madeireiros e pó de serra a céu aberto e descumprimento de embargo. As multas aplicadas nessa etapa somam R$ 13,7 milhões, com base no Decreto Federal nº 6.514/2008.

Transporte irregular na Transamazônica

As ações de fiscalização também atingiram o transporte de produtos florestais. Em operação conjunta com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o Ibama abordou caminhões no km 852 da BR-230, em Uruará. Os veículos transportavam 156 metros cúbicos de madeira serrada beneficiada sem a documentação ambiental obrigatória.

A carga foi apreendida e destinada à doação. Os caminhões também foram apreendidos e permaneceram sob responsabilidade dos condutores, na condição de depositários. A infração configura violação ao artigo 36 da Lei nº 12.651/2012, o Código Florestal, que exige licença ambiental válida para o transporte e armazenamento de produtos florestais de espécies nativas.

Segundo o Ibama, operações como essa buscam interromper a cadeia econômica da madeira ilegal, responsabilizando não apenas a extração, mas também o beneficiamento e o transporte, considerados etapas centrais para a manutenção do desmatamento ilegal na Amazônia.


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