Engenharia Florestal no concurso do MAPA!?

A importância deste abaixo-assinado

A ENGENHARIA FLORESTAL deve ser incluída no concurso público para o cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário do MAPA!

A SBEF convida estudantes, profissionais, a comunidade profissional e científica, e instituições parceiras a apoiar a seguinte proposta:

A ENGENHARIA FLORESTAL é uma especialização profissional que deve ser incluída no concurso público para o cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário do Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA!

Objetivo:

No dia 10/1/24, o governo federal publicou os editais do Concurso Nacional Unificado.

Até o momento, não são previstas vagas para a ENGENHARIA FLORESTAL para o cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, do Ministério da Agricultura e Pecuária – código B3-04, conforme o Edital nº 3/2024, Bloco 3 – Ambiental, Agrário e Biológicas.

O objetivo dessa petição é apoiar a impugnação do referido Edital, formalizada pela SBEF, para solicitar o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva para a especialidade ENGENHARIA FLORESTAL neste concurso.

Fundamentação:

Com o aperfeiçoamento do ordenamento jurídico do País e da estrutura do governo federal, o MAPA assumiu, desde 2014, uma série de competências em áreas relacionadas ao planejamento, implementação, monitoramento e avaliação das políticas de florestas plantadas, de desenvolvimento da produção florestal e da política de proteção da vegetação nativa.

As competências relativas às florestas plantadas são exercidas pelo MAPA em articulação com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, por meio de um recém-criado Departamento de Reflorestamento e Recuperação de Áreas Degradadas.

A formação e a grade curricular do Engenheiro e da Engenheira Florestal lhes conferem habilitação e competências que compreendem e atendem – com grande especialização e diferencial – ao exercício de atividades essenciais de competência do MAPA, por meio do cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário.

Deve-se considerar que parte destas novas competências absorvidas pelo MAPA compreendem atribuições e áreas de atuação específicas da Engenharia Florestal, conforme art. 10 da Resolução nº 218/1973 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e o art. 2º da Lei nº 10.711/2003.

Serviços intrínsecos à exploração e industrialização de florestas, como o ordenamento, inventário e manejo florestal, são respaldados pela Lei nº 5.194/1966.

Em sendo realizada a prova na data prevista, nos atuais termos do Edital, haverá prejuízo consistente em impedir o acesso dos Engenheiros e Engenheiras Florestais ao certame. Estes que possuem habilitação legal para desenvolver as atividades e competências necessários aos trabalhos e fiscalizações do MAPA.

Busca-se, dessa forma, evitar que a categoria dos Engenheiros e Engenheiras Florestais detentores das atribuições para participar do certame sejam lesados, e prevenir eventual discussão no Poder Judiciário sobre o desrespeito aos princípios constitucionais que norteiam o concurso público.

A discricionariedade da Administração Pública possui limitações está sujeita ao controle judicial, quando extrapola os princípios administrativos norteadores de sua atuação. Estamos falando do Princípio da Legalidade e Princípio da Isonomia.

No caso concreto, a investidura em cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário com graduação apenas em engenharia agronômica, medicina veterinária, zootecnia, farmácia ou química não respeita a Resolução nº 218/1973, Resolução nº 1.073/2016 ambas do CONFEA, a Decisão Plenária nº 1.306/2020 do CONFEA, a Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal Brasileiro), o art. 2º da Lei nº 10.711/2003, a Lei nº 4.643/1965 e a Lei nº 5.194/1966.

A administração pública deve seguir as regras contidas no edital, mas também os princípios da administração pública e outras leis superiores. No caso em tela, ao decidir pelo não provimento de vagas no certame para a especialidade Engenharia Florestal cometeu ato que foi de encontro a esses princípios e leis, ferindo o princípio da legalidade.

Dessa forma, objetivando-se a efetividade e eficiência da atuação do MAPA e o atendimento à legislação que regula a ética e o exercício profissional, defendemos a retificação do referido Edital para garantir o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva para o cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, do MAPA, na especialidade ENGENHARIA FLORESTAL.

LINK DA PETIÇÃO: [CLIQUE AQUI]


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Reure Macena

Engenheiro Florestal, formado pela Universidade do Estado do Pará (UEPA), Especialista em Manejo Florestal e Auditor Líder - Sistema de Gestão Integrada (SGI). Um parceiro do Florestal Brasil desde o início, compartilhando conhecimento, aprendendo e buscando sempre a divulgação de informações que somem para o desenvolvimento Sustentável do setor florestal no Brasil e no mundo.

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