O Imposto sobre a propriedade Territorial Rural (ITR) é um imposto que todo proprietário rural deve pagar e esse imposto é calculado em cima da quantidade de área, constando todos os tipos de áreas existentes na propriedade, com seus receptivos valores de área em hectares.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR), como todos já sabem, é um registro público eletrônico de abrangência nacional feito junto ao órgão ambiental competente, é obrigatório para todas as propriedades e deve ser feito até maio de 2016. Esse cadastro tem o intuito de formar uma base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
Tudo isso já é antigo e provavelmente de conhecimento de todos. Mas há uma coisa que envolve essas duas siglas que muita gente pode não saber. Uma notícia divulgada na semana passada, em que o promotor de Justiça Luciano Loubet, que lidera a campanha para conscientizar o proprietário rural sobre a importância do Cadastro Ambiental Rural (CAR), destaca os benefícios advindos da regularização dos imóveis perante ao Novo Código Florestal, e um desses benefício, que é muito pouco comentado, é um provável desconto no ITR, que pode chegar até 20%.
Como o CAR ajudaria a conseguir esse desconto no ITR?
O Cadastro Ambiental Rural depende do cadastramento de informações georreferenciadas do imóvel rural, mostrando o tamanho das Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reservas Legais (RL) que nele existem, para que a lei do Novo Código Florestal seja cumprida. E um fato muito importante e que muitas pessoas não sabem, é que essas mesmas áreas não entram na base de cálculo do imposto. Muita gente vem declarando APPs e RLs de forma incorreta, o que pode gerar problemas e tributos a mais para produtor.
Além disso, com o CAR, essas áreas de Reserva Legal e APP serão quantificadas corretamente, facilitando assim a divisão e a correta declaração dessas áreas, fazendo com que o imposto possa ser reduzido.
O promotor lembra também que os princípios socioambientais hoje norteiam as relações de comércio. “Há uma tendência do mercado consumidor só aceitar produtos que atendam a legislação, como ocorre na Amazônia, onde só entram no comércio produtos ambientalmente corretos, oriundos de fontes renováveis. No caso do Cadastro Rural Ambiental, o documento passará a ser uma espécie de certificação. Sem o cadastro também não há como realizar operação de compra e venda”. Ou seja, o CAR é um instrumento fundamental para vários assuntos, tanto para o ITR, como para a comercialização de produtos agropecuários, além da disponibilidade de recursos financeiros, que só serão liberados pelas instituições financeiras após o imóvel rural estar devidamente cadastrado no CAR.
Por fim, o promotor destaca que o produtor não deve deixar o CAR para a última hora, pois a regularização envolve trabalhos especializados, como o mapeamento e, quanto mais perto do prazo, maior será o gasto com uma consultoria. Isso é um assunto que a Agrosig Brasil vem falando já tem algum tempo, além disso, o produtor deve se preocupar em contratar um técnico ou empresa que faça o cadastramento da maneira correta, visto que o cadastramento de informações falsas ou erradas poderão gerar multas e até o cancelamento do CAR do imóvel em questão.
Fonte: AgroSig Brasil
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