O Programa de Regularização Ambiental (PRA) foi regulamentado nesta segunda-feira (05/05),
em edição extra do Diário Oficial da União, por meio do Decreto presidencial 8.235.
O documento trata da regularização das Áreas de Preservação Permanente (APPs), de Reserva Legal (RL) e de Uso Restrito (UR) mediante recuperação, recomposição, regeneração ou compensação. Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais deverão realizar o PRA após o preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O decreto complementa as regras necessárias à implantação do CAR, o que dará início ao processo de recuperação ambiental rural previsto na Lei 12.651/2012, atual Código Florestal.
Em: Segunda, 05 Maio 2014 19:22
Autora: LETÍCIA VERDI
Descubra mais sobre Florestal Brasil
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.