De onde surgiu o termo madeira de lei?

O termo surgiu no século XVIII, ainda no Brasil Colônia, quando as árvores que produziam madeira nobre, de boa qualidade, só podiam ser derrubadas pelo governo. A primeira a ser considerada monopólio da Coroa foi o pau-brasil, que, naquela época, já escasseava por excessiva exploração. De uma maneira geral, a chamada madeira de lei tem coloração escura e forte resistência a oscilações de temperatura e ataques de insetos.

Então foram listadas e estabelecidas algumas espécies para serem utilizadas na construção de navios e de dormentes de ferrovias. O pau-brasil foi a primeira árvore a ser considerada madeira de lei.

Atualmente, essa classificação está mais relacionada ao valor comercial do que às propriedades fisiológicas, já que é preciso de autorização e documentos amparados por lei, para corte e comercialização de qualquer espécie de árvore e madeira.

Hoje, madeira de lei, é associado a madeiras nobres de de alto valor. Mas nem sempre foi assim. O ipê, por exemplo, era comercializado como madeira de lei desde o século XIX, mas não era visto como material nobre, afirma a bióloga Vera Coradin, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).

Hoje o Código Florestal tem até leis específicas para cada espécie. O mogno, por exemplo, é protegido pela Lei do Contingenciamento, que determina um número limite para a exploração.

Mas popurlarmente, pode-se considerar como Madeiras de lei ou nobres aquelas que devido a sua qualidade e resistência, duram mais do que as outras. São madeiras bastante resistentes a ataques de fungos, cupins e outros agentes deteriorantes, como a umidade, ou com características valorizadas de cor e desenho, ou mesmo resistência física e trabalhabilidade.

Pode-se considerar também como madeiras de lei, aquelas espécies que precisam de alguma autoriação especial para serem comercializadas, como por exemplo a Apuleia leiocarpa (Garapeira); Mezilaurus itauba (Itaúba), Amburana acreana (Cerejeira), Cedrela odorata (Cedro). A lista completa das espécies podem ser consultadas na Portaria 443 do IBAMA

Características das Madeiras Nobres

As árvores que produzem madeiras nobres têm crescimento lento, sendo chamadas de árvores nativas. As madeiras nobres precisam ser antigas para se tornarem duras e resistentes – e assim serem utilizadas comercialmente. Elas também são mais pesadas e densas, fato que lhes confere maior durabilidade.

As madeiras de lei são designadas assim, pois possuem pouca distinção entre o alburno (parte branca da madeira) e o cerne. A durabilidade desse tipo de madeira se deve a produção de substâncias químicas no cerne das árvores, que protegem o tronco do ataque de insetos e fungos.

Costumam possuir cores marcantes que vão desde o bege ao amarelo ou do vermelho ao marrom-escuro (dependendo da espécie). Geralmente, a madeira de lei possui superfície lisa e lustrosa, dando origem a um material belo e de acabamento refinado!

Usos e Aplicações

Dependendo do grau de dureza e trabalhabilidade, as madeiras de lei podem ser aplicadas em diversos projetos. Desde a construção de navios até a construção do deck da área da piscina da sua casa!

 Construção civil;

 Construção naval;

 Confecção de móveis de luxo e/ou pesados;

 Instrumentos musicais.

Atualmente, esse tipo de madeira é protegido por diversas leis ambientais, que evitam o desmatamento de árvores protegidas. Sua comercialização deve ser organizada e estar dentro da legislação vigente.

Principais Madeiras Nobres

Segundo o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente), as madeiras de lei estão relacionadas mais com o poder comercial (com a dureza e resistência) do que com as particularidades de cada espécie.

O Ipê, por exemplo, não era considerado material valioso para comércio até o século XIX. Mas atualmente, é uma das principais madeiras de lei do país! O Código Florestal também estabelece leis especificas de acordo com cada espécie!

O uso de algumas madeiras tem destinações preferenciais, como você verá a seguir.

Diferença entre Madeira de Lei e Madeira Reflorestada

A madeira de lei, como foi visto, é nativa, nascida naturalmente e que não será replantada após a retirada. Ela também leva certo tempo para poder ser retirada para uso comercial.

Já a madeira reflorestada (chamada de madeira comum) tem um tempo de crescimento rápido. Por outro lado, ela é mais mole e apresenta resistência menor. Por isso, antes de ser utilizada é passada por tratamento para que possa resistir a ataques de fungos e outros agentes deteriorantes!

A madeira comum tem a vantagem de apresentar um valor comercial mais baixo. Outra vantagem é que é um material sustentável! Dois exemplos bastante utilizados desse tipo de madeira é o pinus e o eucalipto!

Fonte: SNIF / SuperInteressante / Madeireira Cedro Tatui / Portaria 443 do IBAMA


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Lucas Monteiro

Engenheiro Florestal com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e em Perícia e Auditoria ambiental . Formação de Auditor nos sistemas ISO 9001, ISO 14001 e ISO 45001 e FSC® (FM/COC). Experiência em Due Diligence Florestal, mitigação de riscos ambientais e Cadeia de suprimentos da Madeira para mercados internacionais (EUDR e Lacey Act).

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