A partir de terça-feira, 10 de dezembro, passará a ser obrigatória a inclusão das coordenadas geográficas das obras e/ou serviços em Anotações de Responsabilidade Técnica e em emissões de Certidões de Acervo Técnico. A obrigatoriedade é uma orientação do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.
A ação acontece a partir da Decisão Plenária PL 1472/2019, do Confea, que “decidiu orientar os CREAs no sentido de exigirem dos profissionais a obrigatoriedade de preenchimento das coordenadas geográficas na emissão de Anotações de Responsabilidade Técnica e para requerimento de Certidão de Acervo Técnico, todos referentes a obras e serviços afetos à engenharia e à agronomia.”
A obrigatoriedade busca uma otimização do planejamento das ações de fiscalização, o que se traduzirá, principalmente, em roteiros de visitas mais coerentes e econômicos. Esse avanço também será sentido de forma positiva pela sociedade, através da transparência das ações de fiscalização e pelas equipes de agentes fiscais que atuam na capital e no interior do Estado, gerando maior efetividade.
– A inclusão das coordenadas geográficas na ART vai apresentar uma facilidade para o agente fiscal, pelo motivo de ajudar na localização de obras que possuem apenas o logradouro, descrito na Anotação de Responsabilidade Técnica – disse o Gerente de Fiscalização do CREA-PA, Jader Silveira.
As coordenadas geográficas são campos que já existiam no preenchimento de ARTs e CATs, mas até então não eram obrigatórios, ou seja, eram passiveis de não preenchimento. Com a mudança estes campos passam a ter o preenchimento obrigatório. Fique atento, a medida passa a valer a partir desta terça-feira, 10 de dezembro.
Obrigatoriedade das Coordenadas Geográficas em Anotação de Responsabilidade Técnica
Fonte: ASCOM-CREA
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