Comércio internacional do jacarandá tem novas regras

Jacarandá.
 Foto: Vinícius Mendonça/Ibama


DA COMUNICAÇÃO IBAMA

Novas regras para o comércio internacional de jacarandá (gênero Dalbergia spp.)
passam a valer a partir desta segunda-feira, 02 de janeiro de 2017. Na
última Conferência das Partes da Cites (Convenção Internacional sobre
Comércio de Espécies Ameaçadas de Fauna e Flora), realizada em outubro,
na África do Sul, foi aprovada proposta para inclusão do gênero
Dalbergia spp. no apêndice II da Convenção, que lista animais e plantas
cujas licenças para importação e exportação estão sujeitas a um controle
maior.
O tubarão-do-lombo-preto, o tubarão-raposa, e as raias do gênero
Mobula também foram incluídas no apêndice II da Cites durante a 17ª
Conferência das Partes da Convenção.

LICENÇA
Todos os produtos de madeira do gênero Dalbergia que
entrarem ou saírem do país deverão estar acompanhados de licenças Cites,
exceto folhas, flores, pólen, frutos e sementes. O documento também não
é necessário em casos de exportação com fins não comerciais que tenham
um peso total máximo de 10 kg por envio.
A Dalbergia nigra, que apresenta maior vulnerabilidade e já
fazia parte do apêndice I da Cites, onde constam espécies ameaçadas de
extinção, permanece com exportação proibida, exceto em caso de
utilização não comercial, como em pesquisas científicas.
A licença Cites é o documento que autoriza a exportação e a
importação de espécimes, produtos e subprodutos de espécies da fauna e
da flora listadas nos anexos da Convenção sobre o Comércio Internacional
das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção. Para
obtê-la o interessado precisa estar inscrito e regularizado no Cadastro
Técnico Federal (CTF). 

SERVIÇO:
Informações sobre a Licença Cites
Contato: cites.flora.sede@ibama.gov.br

Assessoria de Comunicação do Ibama: (61) 3316-1015

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