O piso salarial para formados em Engenharia, Agronomia, Arquitetura, Química e Veterinária, em vigor há 55 anos, foi extinto por medida provisória que tem o objetivo de facilitar a abertura de empresas; categorias querem reverter a decisão no Senado
LEIAM TODA A MATÉRIA E VEJAM COMO COMBATER ESSE ABSURDO NO FINAL DO POST.
O texto final da medida provisória (MP) 1.040, com o objetivo de facilitar a abertura de empresas, aprovado pela Câmara em votação simbólica no fim de junho, conta em seu artigo 57 com um “revogaço” de 33 leis ou trechos de leis. Entre elas, o relator Marco Bertaiolli (PSD-SP) incluiu a revogação da Lei nº 4.950-A, que garante o piso salarial dessas cinco categorias. Para os formados em cursos de graduação de quatro anos, o piso é de seis salários mínimos (R$ 6,6 mil). Para cursos de menor duração, o piso é de cinco salários (R$ 5,5 mil).
Em uma tentativa explicita de desestabilizar a enfraquecer as categorias do ponto de vista trabalhista, o relator afirmaq que não faz sentido que essas categorias – ou quaisquer outras – tenham um piso salarial garantido em lei federal. “Procuramos desburocratizar ao máximo o Brasil. Junto com o Ministério da Economia, buscamos revogar legislações que não possuíam mais sentido com a realidade. Uma delas é o piso para algumas profissões específicas”, diz o deputado. “O único piso que deve existir em lei é o salário mínimo. A partir daí é uma negociação entre sindicatos e empresas. Imagina se todas as profissões tivessem um piso em lei.”
Naturalmente o relator da medida provisória visa atender prioritariamente o setor empresarial que já apresenta um histórico de desvalorização do salário de Engenheiro e profissões correlatas.
De acordo com a lei 4950-a, os salários de engenheiros, médicos veterinários, químicos e arquitetos deve ser de seis salários mínimos quando o profissional trabalha por seis horas diárias, correspondendo a um valor em torno de R$ 6,6.
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O autor da emenda, deputado Alexis Fonteyne, diz que a exigência de piso mínimo para a categoria chega a inibir a contratação de profissionais.
“O que a gente observa é o fato deste salário estar numa barra tão alta, tão alta que inibe o mercado da contratação de engenheiros e aí acabam falsificando os contratos, ou seja, obrigando os engenheiros ou arquitetos a criar pessoas jurídicas para poder receber esse valor, ou contrata o engenheiro, seja quem for, como consultor, como analista, como qualquer outro título que não seja engenheiro”, ressalta Fonteyne.
O Argumento utilizado pelo deputado Alexis Fonteyne é justamente o motivo pelo qual tal medida provisória não deveria sequer ser pautado. A falta de formalização da profissão de engenheiro em empresas de consultoria e indústria pode justamente ocasionar uma série de prejuízos as atividades com a banalização dos serviços prestados e consequentemente a perda de qualidade dos serviços em atividades que exigem profundo compromisso com as normas de atividades técnicas.
COMO EVITAR ESSA TRAGÉGIA PARA A CATEGORIA DE ENGENHARIA , AGRONOMIA, ARQUITETURA, QUÍMICA E VETERINÁRIA
Está aberta a consulta pública sobre a Medida Provisória nº 1.040/2021 no site do Senado Federal, cuja emenda revoga a Lei 4.950-A/1966, do Salário-Mínimo Profissional (SMP) dos diplomados em engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária.
Com isso, convidamos todos os profissionais responderem a consulta pública do Senado, votando NÃO à pergunta “Você apoia essa proposição?”. O link para votar é https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=147864.
FONTES: Canal Rural / Estadão / Opnião Pública
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