Cadastro Ambiental Rural fecha 2018 com 503,84 milhões de hectares

Com base de censo produzido em 2006, o ano de 2018 fechou com 100% em registros no CAR.

Foto: Globo Rural.

O Cadastro Ambiental Rural – CAR fechou o ano de 2018 com 503,84 milhões de hectares inseridos em sua base de dados, de um total de 5,498 milhões de propriedades rurais e unidades de conservação. Segundo Sistema Florestal Brasileiro – SFB, com base no censo de Agropecuário de 2006, 100% da área passível de registro no CAR, está no sistema.



Por região:

  • O Norte do País cadastrou 142,38 milhões de hectares, de 732.791 propriedades;
  • O Centro-Oeste cadastrou 134,74 milhões de hectares, de 441.583 propriedades;
  • O Nordeste cadastrou 78,99 milhões de hectares, de 1,768 milhão de propriedades;
  • O Sudeste cadastrou 69,59 milhões de hectares, de 1,209 milhão de propriedades;
  • O Sul cadastrou 45,281 milhões de hectares, de 1,319 milhão de propriedades.



Em relação às unidades de conservação, 32,836 milhões de hectares foram cadastrados, de 26.670 imóveis.





A partir do CAR também foi possível detectar que 40,7%, ou o equivalente a 205,030 milhões de hectares no País, foram declarados como remanescentes de vegetação nativa. Além disso, o Serviço Florestal Brasileiro informou que as áreas de Reserva Legal (RL) compreendem 114,98 milhões de hectares ou 22,8% da área total declarada no CAR. Já os remanescentes de vegetação nativa dentro das RLs representam 90,97 milhões de hectares, ou 79,1% daqueles 114,98 milhões de hectares.

Nota: a partir dos dados acima, podemos entender que, 20,9% das RLs não está coberta por vegetação nativa, então, deverá aderir ao PRA.

Em relação às Áreas de Preservação Permanente (APPs), 21,318 milhões de hectares (ou 4,2% da área total declarada no CAR) estão classificados assim, sendo que deste total, 12,346 milhões de hectares, ou 57,9% contêm remanescentes de vegetação nativa.

Nota: a partir dos dados acima, podemos entender que, 42,1% das APPs não está coberta por vegetação nativa, então, deverá aderir ao Programa de PRA.

Os dados do CAR trouxeram outras curiosidades: as áreas declaradas abrigam 1,750 milhão de nascentes. Além disso, 58,1% dos declarantes preencheram requerimento para adesão ao Programa de Regularização Ambiental – PRA.
Áreas desmatadas ilegalmente depois de julho de 2008 terão de ser recompostas, conforme a Lei do Código Florestal.

Fonte:

Globo Rural
SFB


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Arthur Brasil

Engenheiro Florestal formado pela FAEF. Especialista em Adequação Ambiental de Propriedades Rurais. Contribuo para o Florestal Brasil desde o inicio junto ao Lucas Monteiro e Reure Macena. Produzo conteúdo em diferentes níveis.

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