Bolsonaro e MMA querem mudar regras para destruição de máquinas apreendidas pelo Ibama

O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, afirmou neste domingo (14) que o governo vai determinar que o Ibama edite uma instrução normativa com novas regras para a destruição de máquinas e veículos pesados em operações de fiscalização contra infrações ambientais. As novas regras devem ser publicadas ainda nesta semana.
A informação sobre as novas regras foi publicada pelo jornal “O Globo” neste domingo, depois de circular, na internet, um vídeo no qual o presidente Jair Bolsonaro critica a prática de se colocar fogo nos equipamentos.
No vídeo, Bolsonaro conversa com o senador Marcos Rogério (DEM-RO) sobre uma operação do Ibama contra a retirada de madeira em Rondônia. As imagens foram publicadas pelo parlamentar no sábado (13) em uma rede social. Veja o vídeo:


O presidente afirmou que o ministro do Meio Ambiente já havia comentado sobre a questão e que apuraria responsabilidades por meio de processo administrativo.
“O ministro Ricardo Salles veio falar comigo com essa informação. Ele já mandou abrir um processo administrativo, em primeiro lugar, para apurar […]. Não é para queimar maquinário, trator, caminhão, seja lá o que for. Não é esse o procedimento, não é nossa orientação”, diz Bolsonaro no vídeo.
Diferentemente do que afirma o senador Marcos Rogério no video, a queima e destruição de equipamentos envolvidos em práticas ilícitas está sim previsto na lei. 
Desde 2008, o decreto Nº 6.514, autoriza que os agentes de fiscalização destruam materiais e produtos flagrados em infrações desde que a medida seja para evitar que novas infrações sejam cometidas. Isso acontece geralmente em áreas de difícil acesso como áreas extração de madeira ilegal, garimpos e assentamento, onde a localização remota e condições do veículo não permite que os agentes façam a sua remoção .

“Art. 111. Os produtos, inclusive madeiras, subprodutos e instrumentos utilizados na prática da infração poderão ser destruídos ou inutilizados quando:I – a medida for necessária para evitar o seu uso e aproveitamento indevidos nas situações em que o transporte e a guarda forem inviáveis em face das circunstâncias; ou
II – possam expor o meio ambiente a riscos significativos ou comprometer a segurança da população e dos agentes públicos envolvidos na fiscalização. “

– Decreto nº6.514 de 22 de julho de 2008 
“Diante das inúmeras reclamações que temos recebido de parlamentares e chefes dos poderes executivos dos estados da Amazônia de que tem havido abuso na utilização do mecanismo de destruição de equipamentos, decidimos elaborar, através de instrução normativa do Ibama, regras e normas determinando em que condições e em que casos será possível efetuar a destruição dos equipamentos como medida importante no combate ao desmatamento ilegal e aos crimes ambientais”, disse Salles. 
À TV Globo, Ricardo Salles disse que estava monitorando a situação e que a destruição de máquinas deveria ser exceção. O ministro declarou que a prática deve ser utilizada somente em casos de difícil acesso, e não em qualquer situação.

Fonte: g1 / planalto / Rondonotícias


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Lucas Monteiro

Engenheiro Florestal com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e em Perícia e Auditoria ambiental . Formação de Auditor nos sistemas ISO 9001, ISO 14001 e ISO 45001 e FSC® (FM/COC). Experiência em Due Diligence Florestal, mitigação de riscos ambientais e Cadeia de suprimentos da Madeira para mercados internacionais (EUDR e Lacey Act).

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