Atenção! o prazo para o PRA foi prorrogado não para o CAR!

Umas das grandes notícias relacionadas ao meio ambiente lançadas nos últimos dias de 2018 causou grande confusão entre os envolvidos com meio ambiente. Diversas informações circularam nos grupos de whtasapp e redes sociais e até mesmo alguns veículos de comunicação como a Agência Brasil, Canal Riral, Estadão e o site do Globo Rural estão informando equivocadamente a prorrogação do prazo do CAR.

O fato é que o governo federal prorrogou o prazo para a inscrição de propriedades e posses rurais no Programa de Regularização Ambiental (PRA) e não no Cadastro Ambiental Rural (CAR.) O Diário Oficial do dia 27 de dezembro de 2018, traz a Medida Provisória (MP) 867/18, que prorroga até 31 de dezembro de 2019 o prazo para requerer inscrição no programa, condição obrigatória para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O prazo para o CAR terminaria no próximo dia 31.

Confira a medida provisória na integra aqui:
Em maio, o presidente Michel Temer havia assinado o Decreto nº 9.395, estabelecendo o dia 31 de dezembro de 2018 como data limite para os agricultores se inscreverem no CAR. Esta data continua válida. A MP 867 altera a o novo Código Florestal apenas no artigo que trata do PRA, que regulamenta a adequação de Áreas de Proteção Permanente e de Reserva Legal de propriedades rurais por meio de recuperação ou compensação.

Com a adesão ao programa, é possível regularizar os passivos ambientais e/ou infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação nessas áreas. Ou seja, os produtores rurais regularizados passam a ter benefícios previstos no novo Código Florestal.



Aqueles que não aderirem ao CAR, podem ficar sem acesso ao financiamento rural, além de não poder solicitar licença ambiental ou fazer qualquer negociação com o imóvel rural.



O que é o PRA?


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O Programa de Regularização Ambiental (PRA) consiste na adequação das Áreas de Proteção Permanente (APPs) e de Reserva Legal (RL) de propriedades rurais por meio de recuperação ou compensação, firmando um Termo de Ajuste de Conduta (TAC).



A adesão ao programa vai converter as multas em serviços ambientais para reparar o dano causado antes de 22 de julho de 2008. Esse marco foi usado na aprovação do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), porque corresponde à edição do decreto do mesmo ano que definiu o que são infrações administrativas ambientais.



Segundo o Serviço Florestal Brasileiro, 18 estados, além do Distrito Federal, já têm o módulo.



Veja quais são:



Acre


Bahia

Ceará
Distrito Federal
Goiás
Maranhão
Mato Grosso do Sul
Mato Grosso
Pará
Paraíba
Pernambuco
Piauí
Paraná
Rio Grande do Norte
Rondônia
Roraima
Rio de Janeiro
Santa Catarina
Sergipe
Para informações sobre o CAR e PRA nos outros estados, consulte as secretaria de Meio Ambiente ou Agricultura locais.

fonte: Ambiente Inteiro / Imprensa Nacional

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Lucas Monteiro

Engenheiro Florestal com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e em Perícia e Auditoria ambiental . Formação de Auditor nos sistemas ISO 9001, ISO 14001 e ISO 45001 e FSC® (FM/COC). Experiência em Due Diligence Florestal, mitigação de riscos ambientais e Cadeia de suprimentos da Madeira para mercados internacionais (EUDR e Lacey Act).

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