A sociedade brasileira foi surpreendida com a aprovação do Projeto de Lei (PL) 364/2019 na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, que mais uma vez está legislando contra a proteção do patrimônio ambiental nacional.
O PL, se for aprovado, levará à devastação de, pelo menos, 48 milhões de hectares só de campos nativos, o equivalente às extensões somadas do Rio Grande do Sul e do Paraná. Na prática, poderiam ser riscados do mapa mais de 50% do Pantanal, 32% dos Pampas e 7% do Cerrado.
A origem do PL decorre das ações de fiscalização e autuações do Ibama em áreas de campos de altitude na região sul do país. Na ânsia de anistiar casos que deveriam ser avaliados de forma específica e criteriosa, o oportunismo legislativo passou a propor a inserção de dispositivos anômalos, lesivos e incompatíveis. De incrível alcance degradador, a proposta representa enorme ameaça para toda vegetação nativa não florestal do Brasil.
A vegetação nativa não florestal, que ocorre em nossos diferentes biomas como Pantanal, Cerrado, Caatinga, Pampa, Amazônia e Mata Atlântica, está sendo tratada como se não tivesse importância biológica, ecológica, cultural e social.
Considerando os campos de altitude, sabemos que estes são reconhecidos pela ciência como ambientes de grande importância biológica, alto grau de endemismos, incluindo espécies raras e ameaçadas de extinção.
Estudos já efetuados demonstram a sua riqueza biológica, o que também ocorre nos campos do Sudeste e Nordeste brasileiro. Os remanescentes de campos de altitude têm alta relevância como corredores ecológicos e áreas de recarga de aquíferos, e mostram alta vulnerabilidade a processos erosivos, além de serem áreas que contam com elevado número de nascentes.
Outros serviços ecossistêmicos são oferecidos por esses ambientes, como, por exemplo: banco genético/recursos genéticos, compostos bioquímicos; microclima/clima, recarga de aquíferos, infiltração e escoamento pluvial, controle de erosão, assoreamento, estabilidade geotécnica, retenção de partículas atmosféricas, controle biológico, estoque/remoção de gás carbônico da atmosfera, polinização; formação de solo, ciclagem de nutrientes, dispersão de sementes, conectividade da paisagem, manutenção da biodiversidade (biota rara), recreação, ecoturismo, educação, beleza cênica e conservação da paisagem.
Fonte: PL 354/2019 — Portal da Câmara dos Deputados; ((o))eco.
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