Projeto no Senado prevê piso de R$ 10,3 mil para engenheiros e outras profissões técnicas

Projeto no Senado prevê piso de R$ 10,3 mil para engenheiros e outras profissões técnicas

Um novo projeto em tramitação no Senado Federal pode alterar de forma significativa as regras do piso salarial de engenheiros e de outras profissões técnicas no Brasil. O Projeto de Lei 5.006/2026 propõe atualizar a Lei nº 4.950-A, de 1966, estabelecer novos valores nominais para o salário mínimo profissional e criar uma regra de reajuste anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Atualmente, a matéria está em tramitação e aguardando despacho no Senado Federal.


Pelo texto apresentado, profissionais diplomados em cursos superiores com duração de quatro anos ou mais teriam piso salarial de R$ 10.302. Para profissionais de cursos universitários com duração inferior a quatro anos, o valor estabelecido seria de R$ 8.585. O projeto associa os valores, respectivamente, a seis e cinco salários mínimos considerados no momento da contratação.

Engenharia, Agronomia, Geologia e outras profissões entram no texto

A proposta amplia significativamente a redação da legislação de 1966. O PL passa a mencionar profissionais diplomados em cursos de Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia, Química Industrial, Zootecnia, Geologia, Geografia, Tecnologia, Meteorologia e Medicina Veterinária.

A mudança busca atualizar uma lei criada há seis décadas e incorporar profissões que não estavam expressamente contempladas na redação original.

 

Foto: Senado Federal.

Foto: Senado Federal.

E o engenheiro florestal?

Para a Engenharia Florestal, a proposta merece atenção especial. Embora o projeto não enumere individualmente cada modalidade de engenharia, utiliza a categoria ampla “Engenharia”.

A Engenharia Florestal é uma modalidade profissional regulamentada dentro do Sistema Confea/Crea, com atribuições próprias reconhecidas pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia. Entre essas atribuições estão atividades relacionadas à silvimetria, inventário florestal, melhoramento florestal, recursos naturais renováveis, manejo florestal, produtos florestais e engenharia rural.

Dessa forma, em princípio, os engenheiros florestais formados em cursos superiores com duração de quatro anos ou mais estariam compreendidos no grupo para o qual o PL estabelece o piso nominal de R$ 10.302, caso a proposta seja aprovada com a redação atual.

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Por que o piso dos engenheiros voltou ao debate?

A Lei nº 4.950-A estabeleceu originalmente o salário mínimo profissional para engenheiros e outras categorias por meio de múltiplos do salário mínimo nacional.

O problema surgiu com a proibição constitucional de utilizar o salário mínimo como mecanismo de indexação automática de outras remunerações. Em 2022, ao julgar as ADPFs 53, 149 e 171, o Supremo Tribunal Federal determinou o congelamento da base de cálculo utilizada para esses pisos, permitindo o uso do salário mínimo como referência para fixação do valor, mas impedindo reajustes automáticos futuros sempre que o salário mínimo nacional aumentasse.

Na prática, isso fez com que o salário mínimo profissional deixasse de acompanhar automaticamente os reajustes do salário mínimo. O próprio Confea afirma que o piso está congelado desde 2022 e sem uma regra efetiva de atualização.

O tema continua provocando disputas. Em agosto de 2026, o Confea informou que, desde outubro de 2025, seu programa de valorização profissional recebeu 563 denúncias relacionadas a pisos profissionais, resultando em 275 processos administrativos e 199 ações judiciais.

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Projeto cria reajuste anual pelo INPC

Para tentar solucionar o problema da atualização do piso sem voltar à indexação automática ao salário mínimo, o PL 5.006/2026 acrescenta um novo artigo à Lei nº 4.950-A.

Pela proposta, depois de estabelecido o piso, o valor nominal passaria a ser atualizado anualmente pelo INPC, ou por outro índice oficial que eventualmente venha a substituí-lo.

A lógica é utilizar o salário mínimo como referência inicial na contratação, mas fazer os reajustes posteriores por um índice de inflação independente. Essa solução segue justamente a preocupação levantada pelo STF sobre a vinculação automática das remunerações ao salário mínimo.

Um detalhe importante: os números do projeto não correspondem ao salário mínimo de 2026

Há, porém, um ponto no texto apresentado que merece atenção.

O PL afirma que o piso de R$ 10.302 corresponderia a seis salários mínimos, enquanto R$ 8.585 corresponderia a cinco salários mínimos.

Matematicamente, os dois valores utilizam uma referência de R$ 1.717 por salário mínimo.

Entretanto, o salário mínimo vigente no Brasil em 2026 é de R$ 1.621, conforme o Decreto nº 12.797/2025. Utilizando o valor efetivamente vigente neste ano, seis salários mínimos equivaleriam a R$ 9.726, enquanto cinco salários mínimos corresponderiam a R$ 8.105.

Curiosamente, R$ 1.717 é exatamente o valor projetado pelo governo federal para o salário mínimo de 2027 no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. Isso sugere que os valores nominais utilizados pelo PL podem ter considerado a projeção para o próximo ano, apesar de o texto dizer que a referência seria o salário mínimo vigente na data da contratação.

A divergência entre os valores nominais e a regra descrita no próprio projeto poderá ser objeto de ajuste ou esclarecimento durante sua tramitação no Congresso.

Proposta também pretende alcançar servidores públicos

Outra alteração relevante está no alcance da lei.

O texto determina que o piso seja remuneração mínima obrigatória tanto para profissionais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto para servidores públicos civis da União, estados, Distrito Federal, municípios, autarquias e fundações.

Esse ponto representa uma mudança importante em relação ao cenário jurídico atual. O STF já afastou a aplicação da atual Lei nº 4.950-A aos servidores públicos estatutários, questão expressamente reconhecida nas decisões envolvendo o piso profissional.

O próprio autor reconhece que a ampliação poderá gerar impacto aos cofres públicos. Na justificativa do projeto, Cid Gomes estima um custo anual de aproximadamente R$ 168,65 milhões para a administração pública federal e demais entes federativos.

Valorização das profissões técnicas

Na justificativa apresentada ao Senado, Cid Gomes argumenta que o objetivo é corrigir distorções históricas e garantir tratamento isonômico às profissões de natureza técnica e científica.

O parlamentar também cita os pisos nacionais já estabelecidos para professores da educação básica e profissionais da enfermagem como exemplos de políticas de valorização profissional adotadas pelo país.

A discussão ocorre em um momento no qual entidades profissionais ampliam a pressão pelo cumprimento da remuneração mínima. O Confea vem fiscalizando concursos públicos e processos seletivos que oferecem remunerações inferiores ao salário mínimo profissional e defendendo uma nova regra de atualização para a categoria.

O piso de R$ 10.302 já está valendo?

Não.

O valor previsto no PL 5.006/2026 ainda não é um novo piso salarial vigente. Trata-se de uma proposta legislativa.

O projeto foi apresentado em 11 de agosto de 2026 e, até a última atualização oficial consultada, encontrava-se no Senado Federal aguardando despacho. Para virar lei, a matéria ainda precisará passar pelo processo legislativo no Senado, ser encaminhada à Câmara dos Deputados caso seja aprovada e, posteriormente, seguir para sanção ou veto presidencial.

Portanto, os valores de R$ 10.302 e R$ 8.585 não devem ser tratados como pisos atualmente obrigatórios. Eles representam os valores previstos na redação inicial do projeto e ainda podem sofrer alterações, emendas ou até mesmo ser rejeitados durante a tramitação.

Para os engenheiros florestais, entretanto, o PL 5.006/2026 coloca novamente no centro do debate uma questão antiga da profissão: como garantir que a responsabilidade técnica, ambiental e jurídica atribuída aos profissionais de Engenharia seja acompanhada de uma remuneração mínima efetivamente atualizada e cumprida no mercado de trabalho.

Fontes: texto do Projeto de Lei 5.006/2026 e Avulso do Senado Federal ; tramitação oficial do PL 5.006/2026 no Senado Federal; decisão do STF sobre o piso profissional; Confea — Piso salarial da engenharia; Decreto que estabeleceu o salário mínimo de 2026.

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