Para combater grilagem, projeto pretende tornar crime fraudes no CAR

Para combater grilagem, projeto pretende tornar crime fraudes no CAR

Um novo projeto de lei no Congresso pode criminalizar fraudes registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR),

José Serra presta homenagem a Alberto Goldman — Senado Notícias Senador José Serra | Foto: Roque de Sá/Agência Senado

O PL 486/2022 pretende proibir o registro do CAR em áreas protegidas e florestas públicas não destinadas – desmatadores ilegais, sobretudo na Amazônia, inscrevem a área desmatada ilegalmente no CAR como um passo para pleitear uma posterior regularização do terreno. Por isso, o Ipam e a Raps alertaram sobre o uso irregular do registro eletrônico do CAR, que é autodeclaratório.

“O PL pretende criminalizar inscrições ilegais e proibir o cadastro de imóveis rurais em áreas protegidas, como unidades de conservação e terras indígenas, e em florestas públicas não destinadas, isto é, áreas públicas que aguardam uma destinação para conservação ou para uso sustentável”, diz a nota. “Além do PL, Serra vai recolher as 27 assinaturas necessárias no Senado para formalizar a apresentação de PEC (Proposta de Emenda Constitucional) no mesmo teor.”

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O Serviço Florestal Brasileiro deve No prazo de 30 dias a contar da data de implementação desta lei, o registro ambiental rural Registo SICAR de imóveis nas áreas referidas no artigo anterior ou, ainda na esfera privada, verificada pelo próprio órgão oficial, ou Notificar o órgão ambiental competente (federal, estadual ou Cidade), desmatamento e reserva legal.

Como o Ipam mostrou em nota técnica publicada em fevereiro, mais da metade (51%) do desmatamento na Amazônia nos últimos três anos (2018-2021) ocorreu em terras públicas, sendo que, entre essas, as áreas de floresta sob o guarda-chuva do governo federal foram as mais afetadas (83%). Este desmatamento está diretamente relacionado à grilagem – ocupação ilegal – de terras. É, em termos absolutos, de maior área total desmatada, que as florestas públicas não destinadas estaduais e federais chamam a atenção: a derrubada nessas regiões tiveram alta de 85% na comparação com o triênio anterior (2015-2018).

Um indício que liga o desmatamento em terras públicas à grilagem é o aumento de registros de CAR sobre essas florestas. A área pública declarada como imóvel rural particular aumentou 232% desde 2016, segundo estudo do Ipam, chegando a 18,6 milhões de hectares em 2020. É mais de três vezes a extensão do território do Distrito Federal e corresponde a 32% da área de todas as florestas públicas não destinadas na Amazônia.

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Mapa do perigo

Como o IPAM mostrou em nota técnica publicada em fevereiro, mais da metade (51%) do desmatamento na Amazônia nos últimos três anos (2018-2021) ocorreu em terras públicas, sendo que, entre essas, as áreas de floresta sob o guarda-chuva do governo federal foram as mais afetadas (83%). Este desmatamento está diretamente relacionado à grilagem – ocupação ilegal – de terras. É em termos absolutos, de maior área total desmatada, que as florestas públicas não destinadas estaduais e federais chamam a atenção: a derrubada nessas regiões tiveram alta de 85GRILAGEM E CADASTRO AMBIENTAL RURAL% na comparação com o triênio anterior (2015-2018).

Em 2021, ano em que o desmatamento na Amazônia superou patamares registrados em 2006, a invasão de terras públicas também foi a principal causa de derrubadas na Amazônia: uma análise do IPAM sobre dados do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) revelou que 28% dos 13,2 mil quilômetros quadrados derrubados entre agosto de 2020 e julho de 2021 se deram em florestas públicas não destinadas. Na Amazônia, as não destinadas ocupam cerca de 51 milhões de hectares, uma extensão equivalente a duas vezes o Estado do Rio Grande do Sul ou do tamanho da Espanha.

Leia também: O avanço sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação e o prêmio à grilagem

Outro indício que liga o desmatamento em terras públicas à grilagem é o aumento de registros de CAR sobre essas florestas. A área pública declarada como imóvel rural particular aumentou 232% desde 2016, segundo estudo do IPAM, chegando a 18,6 milhões de hectares em 2020. É mais de três vezes a extensão do território do Distrito Federal e corresponde a 32% da área de todas as florestas públicas não destinadas na Amazônia.

Instrumento criado pelo Código Florestal em 2012 com a finalidade de integrar informações ambientais de imóveis rurais e de subsidiar bases de dados, o CAR é um registro eletrônico autodeclaratório – o que vem criando inconsistências e sobreposições entre cadastros de propriedades rurais e terras públicas. Para se ter uma ideia, na terra indígena Ituna-Itatá, no Estado do Pará, o índice de sobreposição com registros de CAR é de 97%, segundo o MapBiomas.

Fontes: Instoé DInheiro / Ipam