Nova lista de espécies ameaçadas inclui cumaru e tauari, e muda restrições ao manejo florestal
Cedro-rosa e cerejeira passaram de Vulnerável para Em Perigo, uma espécie de pau-roxo entrou como Criticamente em Perigo e a imbuia saiu da lista federal. A atualização está em vigor desde 28 de outubro de 2026.
Cinco espécies do gênero Dipteryx, que inclui os cumarus, e quatro do gênero Couratari, dos tauaris, entraram na Lista Nacional Oficial das Espécies da Flora Ameaçadas de Extinção. A atualização também elevou a categoria de ameaça do pau-brasil, do cedro-rosa e da cerejeira. Para o setor florestal, essas mudanças afetam a seleção de árvores para exploração, a análise de autorizações e o controle da origem da madeira ao longo da cadeia produtiva.
A Portaria GM/MMA nº 1.783/2026 substituiu o anexo da Portaria MMA nº 443/2014 e revogou a Portaria MMA nº 148/2022, que trazia a lista anterior. A nova relação reúne 3.730 espécies e outros táxons, com 595 inclusões e 74 retiradas em relação a 2022. Segundo o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), o número de espécies avaliadas subiu de 7.524 para 9.420. As inclusões também refletem a ampliação das avaliações e a disponibilidade de novos dados científicos.

O que mudou para as espécies de interesse madeireiro
As quatro tabelas trazem uma seleção de espécies relevantes para o setor florestal. A divisão considera o que mudou entre 2022 e 2026. A coluna de 2014 mostra a classificação no anexo original da Portaria nº 443 e permite distinguir as mudanças recentes das que já haviam ocorrido na atualização anterior.
VU = Vulnerável · EN = Em Perigo · CR = Criticamente em Perigo · — = ausente da lista daquele ano.
1. Espécies que passaram a ter restrição ou subiram de categoria
| Nome comum | Nome científico | 2014 | 2022 | 2026 |
|---|---|---|---|---|
| Cedro-rosa | Cedrela fissilis | VU | VU | EN |
| Cerejeira | Amburana acreana | VU | VU | EN |
| Pau-brasil | Paubrasilia echinata¹ | EN | EN | CR |
| Pau-roxo | Peltogyne lecointei | — | — | CR |
| Angelim | Hymenolobium heterocarpum | — | — | EN |
| Muiracatiara | Astronium ulei | — | — | EN |
| Ipê-caraíba | Tabebuia aurea | — | — | EN |
| Tauari | Couratari atrovinosa, C. longipedicellata e C. tauari | — | — | EN |
| Espécies do gênero dos cumarus | Dipteryx hermetopascoaliana e D. micrantha | — | — | EN |
| Cumaru | Dipteryx odorata e D. ferrea | — | — | VU |
| Baru | Dipteryx alata | — | — | VU |
| Tauari | Couratari asterophora | — | — | VU |
O cedro-rosa e a cerejeira deixaram de se enquadrar na possibilidade de manejo sustentável prevista para espécies Vulneráveis. O pau-brasil passou de EN para CR, duas categorias que já ficam fora dessa possibilidade. As espécies que entraram como VU passaram a se sujeitar às restrições da lista, com possibilidade de manejo mediante autorização específica e cumprimento dos critérios aplicáveis.
¹ Em 2014, o pau-brasil constava como Caesalpinia echinata.
2. Espécies que saíram da lista ou baixaram de categoria
| Nome comum | Nome científico | 2014 | 2022 | 2026 |
|---|---|---|---|---|
| Imbuia | Ocotea porosa | EN | EN | — |
| Itaúba | Mezilaurus navalium | EN | CR | EN |
A imbuia saiu da lista federal. Sua exploração continua sujeita às demais normas aplicáveis à vegetação de origem, como as da Mata Atlântica, e às exigências estaduais. A itaúba Mezilaurus navalium voltou à categoria EN, que ocupava em 2014, e segue fora da possibilidade de manejo prevista para espécies Vulneráveis.
3. Espécies que permanecem restritas ao manejo madeireiro
| Nome comum | Nome científico | 2014 | 2022 | 2026 |
|---|---|---|---|---|
| Acapu | Vouacapoua americana | EN | EN | EN |
| Araucária | Araucaria angustifolia | EN | EN | EN |
| Pau-amarelo | Euxylophora paraensis | CR | EN | EN |
| Tauari | Couratari asterotricha | EN | EN | EN |
O pau-amarelo passou de CR para EN em 2022 e manteve essa classificação em 2026. As espécies desta tabela continuam fora da possibilidade de manejo sustentável prevista no artigo 3º da Portaria nº 443.
4. Espécies que seguem com possibilidade de manejo mediante autorização específica
| Nome comum | Nome científico | 2014 | 2022 | 2026 |
|---|---|---|---|---|
| Garapa ou garapeira | Apuleia leiocarpa | VU | VU | VU |
| Angelim | Hymenolobium excelsum | VU | VU | VU |
| Cedro | Cedrela odorata | VU | VU | VU |
| Itaúba | Mezilaurus itauba | VU | VU | VU |
| Mogno | Swietenia macrophylla | VU | VU | VU |
| Pau-roxo | Peltogyne maranhensis | VU | VU | VU |
| Virola | Virola surinamensis | VU | VU | VU |
| Caxeta | Tabebuia cassinoides | EN | VU | VU |
A garapa ou garapeira continua classificada como Vulnerável. Já a caxeta passou de EN para VU em 2022 e manteve essa categoria em 2026. Para as espécies Vulneráveis, o manejo depende de autorização do órgão ambiental competente e do cumprimento dos critérios previstos na regulamentação.
O mesmo nome comercial pode abranger espécies com regras diferentes
O tauari é um exemplo. Couratari asterophora entrou na lista como Vulnerável, enquanto Couratari tauari e outras duas espécies do mesmo gênero entraram como Em Perigo. Entre os paus-roxos, Peltogyne lecointei entrou como Criticamente em Perigo e Peltogyne maranhensis permaneceu como Vulnerável. A distinção também vale para os cedros. Cedrela fissilis passou a Em Perigo, enquanto Cedrela odorata continua como Vulnerável. Quando o inventário ou o lote registra apenas o nome comercial, a informação é insuficiente para definir qual regra se aplica à madeira.
Como a atualização afeta o manejo e a comercialização
A Portaria nº 1.783 substituiu a lista de espécies. O artigo 2º da Portaria nº 443 estabelece a proteção integral das espécies listadas, com restrições que incluem corte, transporte, armazenamento, beneficiamento e comercialização. Entre as exceções previstas estão os exemplares cultivados em plantios devidamente licenciados pelo órgão ambiental competente. Para as espécies Vulneráveis, o artigo 3º abre a possibilidade de manejo sustentável mediante autorização e cumprimento dos critérios técnicos aplicáveis.
Para quem exporta, as exigências da CITES também entram na análise. Cedrela fissilis e Dipteryx micrantha, por exemplo, já constavam entre as espécies com exploração madeireira vedada no âmbito da regulamentação do Ibama aplicável a florestas nativas do bioma amazônico. A categoria na lista nacional é uma das informações usadas para verificar a viabilidade do manejo e da exportação.
A lista mudou em um dia. O planejamento florestal leva meses.
Entre o inventário de campo, a identificação botânica, a elaboração do Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) e a emissão da Autorização de Exploração Florestal (AUTEX), uma operação pode levar meses. A Portaria nº 1.783 entrou em vigor na data da publicação e seu texto não traz regras próprias de transição para planos protocolados, autorizações já emitidas ou estoques existentes. Caberá aos órgãos competentes orientar o tratamento de situações distintas, como árvores ainda em pé, madeira já colhida e lotes em processamento.
A substituição de espécies também exige tempo. Uma serraria pode precisar ajustar a secagem, a usinagem e a estimativa de rendimento. Um fabricante de pisos precisa verificar se a madeira alternativa atende às especificações do produto e se existe volume de origem legal para manter as entregas. Se vários compradores migrarem ao mesmo tempo para poucas espécies, essa adaptação pode concentrar a demanda sobre outros recursos florestais.
A atualização da lista reforça a necessidade de identificação botânica e rastreabilidade por espécie. Para que a proteção chegue ao campo e à indústria, o setor precisa de orientações claras sobre autorizações e estoques, enquanto a diversificação da oferta de madeira de origem legal pode reduzir a dependência de poucas espécies comerciais.
Fonte:
MMA atualiza lista nacional de plantas ameaçadas de extinção — Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
p_mma_443_2014_lista_espécies_ameaçadas_extinção
PORTARIA GM/MMA Nº 1.783, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026 - PORTARIA GM/MMA Nº 1.783, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026 - DOU - Imprensa Nacional
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