Justiça determina reintegração de 460 trabalhadores demitidos pela Rio+ Saneamento

Justiça determina reintegração de 460 trabalhadores demitidos pela Rio+ Saneamento

Uma decisão liminar da Justiça do Trabalho determinou a reintegração imediata de 460 trabalhadores demitidos pela concessionária Rio+ Saneamento no último dia 7.

Segundo as informações apresentadas no processo, o corte atingiu aproximadamente 40% do quadro profissional da empresa, responsável pela prestação de serviços de água e esgoto em 18 municípios do Estado do Rio de Janeiro.

A decisão declarou nulos os desligamentos depois de constatar que a dispensa coletiva foi realizada sem negociação prévia com as entidades sindicais representativas dos trabalhadores.

Justiça considerou demissões coletivas irregulares

A decisão foi proferida pela juíza do Trabalho Ana Paula Martins.

De acordo com o processo, a Rio+ Saneamento comunicou os sindicatos sobre as demissões em 31 de julho, mas não teria aberto negociação prévia sobre os desligamentos.

A magistrada considerou que o procedimento contrariou o entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal para dispensas coletivas, que exige participação sindical antes da efetivação de cortes em larga escala.

Com a liminar, os 460 funcionários deverão ser reincorporados ao quadro da concessionária.

A Justiça também estabeleceu prazo de dez dias para o início das negociações coletivas.

Caso a determinação não seja cumprida, foi fixada multa diária de R$ 5 mil por trabalhador afetado.

A concessionária também ficou impedida de realizar novas dispensas coletivas simultâneas enquanto a situação estiver sendo discutida.

Demissões atingiram cerca de 40% dos trabalhadores

O número de funcionários dispensados chamou atenção pela dimensão da medida.

Os 460 trabalhadores representariam aproximadamente 40% do contingente profissional da Rio+ Saneamento.

A empresa atua em serviços ligados ao abastecimento de água e ao esgotamento sanitário em 18 municípios fluminenses, atividades consideradas essenciais para a população.

A dimensão dos cortes também provocou questionamentos sobre possíveis consequências para a operação dos serviços prestados pela concessionária.

Emanuel Alencar critica decisão da concessionária

O jornalista e gestor ambiental Emanuel Alencar, candidato a deputado estadual e atuante em pautas relacionadas à segurança hídrica e ao saneamento, se manifestou favoravelmente à decisão judicial.

Segundo ele:

“Aplaudo a decisão judicial e me somo aos que classificam como inaceitável a decisão unilateral da Rio+ Saneamento. Essa empresa vem colecionando denúncias de serviços mal prestados em diversas cidades, como Piraí e Vassouras. Esse episódio é mais um exemplo da falta de gestão humana da companhia.”

A manifestação associa a discussão trabalhista a preocupações sobre a prestação dos serviços de saneamento nos municípios atendidos pela empresa.

Rio+ Saneamento afirma que projetos foram encerrados

Em posicionamento oficial, a concessionária afirmou que os trabalhadores demitidos estavam vinculados a projetos específicos que haviam sido concluídos.

Segundo a empresa:

“A Rio+ Saneamento esclarece que os funcionários em questão atuavam em projetos específicos que foram encerrados. A empresa está conduzindo este processo com responsabilidade, transparência e respeito e todos os colaboradores terão seus direitos previstos em lei assegurados, permanecendo aptos a participar de novos processos seletivos na Rio+ Saneamento ou em outras empresas do mesmo grupo.”

A justificativa apresentada pela empresa, contudo, não afastou a determinação judicial de reintegração enquanto ocorre a discussão sobre a regularidade da dispensa coletiva.

Negociação com sindicatos passa a ser obrigatória

Com a decisão em vigor, a concessionária deverá abrir negociação com as entidades sindicais dentro do prazo estabelecido.

A exigência não significa necessariamente que dispensas coletivas estejam proibidas, mas determina que o processo seja precedido de diálogo com os representantes dos trabalhadores.

Esse procedimento busca permitir que alternativas sejam discutidas antes da adoção de medidas com impacto sobre grande número de empregados.

Entre os temas que podem ser tratados em negociações desse tipo estão condições de desligamento, critérios utilizados pela empresa e possíveis alternativas para redução dos impactos sociais.

Serviço de saneamento amplia relevância do debate

A Rio+ Saneamento presta serviços diretamente relacionados ao abastecimento de água e ao tratamento e coleta de esgoto.

Por isso, alterações significativas em seu quadro de trabalhadores podem provocar preocupação não apenas entre os funcionários, mas também entre os usuários dos serviços.

A operação de sistemas de saneamento depende de equipes técnicas, administrativas e operacionais responsáveis pela manutenção das redes, atendimento à população e funcionamento das estruturas de abastecimento e esgotamento sanitário.

A decisão judicial não apresentou, no material divulgado, uma avaliação sobre eventuais impactos dos cortes na qualidade ou continuidade desses serviços.

Empresa terá de reincorporar trabalhadores

Com a liminar, os 460 empregados deverão retornar às suas funções enquanto a concessionária e os sindicatos iniciam as tratativas determinadas pela Justiça.

O caso ainda poderá ter novos desdobramentos judiciais.

Por enquanto, a ordem em vigor considera inválidos os desligamentos realizados sem negociação prévia e impede novas dispensas coletivas simultâneas.

O episódio coloca novamente em debate a relação entre gestão empresarial, direitos trabalhistas e prestação de serviços essenciais em concessões de saneamento.

Fonte: informações fornecidas no material divulgado sobre a decisão judicial e posicionamentos da Rio+ Saneamento e de Emanuel Alencar.

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