Creas aprovam proposta para reduzir de 20% para 2% multa sobre débitos em atraso, agora segue para análise do Confea
Creas aprovam proposta para reduzir de 20% para 2% multa sobre débitos em atraso
Profissionais e empresas registrados no Sistema Confea/Crea poderão ter condições mais favoráveis para regularizar débitos em atraso caso avance uma proposta aprovada pelo Colégio de Presidentes dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia.
A iniciativa prevê reduzir de 20% para 2% a multa aplicada sobre débitos incluídos nos programas de Recuperação de Créditos, conhecidos como REFIS.
A proposta foi apresentada pelo presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Rondônia, Crea-RO, engenheiro Edison Rigoli, durante uma reunião do Colégio de Presidentes realizada em Natal, no Rio Grande do Norte.
A medida recebeu apoio dos presidentes dos Creas e agora seguirá para análise do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, o Confea, além da avaliação jurídica necessária.
Portanto, a redução ainda não está em vigor.
O que está sendo proposto?
Atualmente, profissionais e empresas registrados nos Creas podem acumular débitos relacionados, por exemplo, ao pagamento de anuidades ou a multas decorrentes de autos de infração.
Quando esses valores permanecem sem pagamento e são inscritos em Dívida Ativa, podem surgir programas específicos de recuperação de créditos.
Essas iniciativas permitem renegociar os valores pendentes e regularizar a situação junto ao Conselho.
Segundo o Crea-RO, nos atuais programas de Recuperação de Créditos a multa incidente sobre esses débitos pode chegar a 20%.
A proposta apresentada por Edison Rigoli pretende reduzir esse percentual para 2%.
Mudança busca facilitar regularização
A justificativa da proposta é tornar a regularização financeira mais acessível para profissionais e empresas.
Uma multa de 20% pode representar um acréscimo significativo ao débito original, principalmente quando existem valores acumulados de anos anteriores.
A redução para 2%, caso seja efetivamente aprovada e implementada, diminuiria substancialmente esse custo adicional.
Segundo o presidente do Crea-RO, a intenção é criar condições que permitam aos profissionais e empresas quitar suas pendências e voltar à regularidade junto ao Sistema.
O que é a anuidade do Crea?
A anuidade é o valor cobrado anualmente dos profissionais e empresas registrados nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia.
Seu pagamento está relacionado à manutenção da regularidade do registro profissional ou empresarial perante o Sistema Confea/Crea.
Engenheiros, engenheiros florestais, agrônomos, geólogos, geógrafos, meteorologistas e profissionais de outras áreas abrangidas pelo Sistema podem estar sujeitos à cobrança, conforme seu registro e situação profissional.
Empresas que exercem atividades submetidas à fiscalização profissional também podem possuir obrigações perante os Conselhos.
E o que é um auto de infração?
O auto de infração é emitido quando a fiscalização do Conselho identifica uma possível irregularidade relacionada ao exercício profissional ou ao cumprimento da legislação que disciplina as profissões abrangidas pelo Sistema.
Dependendo da situação, o processo pode resultar na aplicação de multa.
Caso esses valores não sejam pagos e passem a integrar a Dívida Ativa, podem posteriormente ser incluídos em programas de renegociação, conforme as regras existentes.
REFIS permite renegociar débitos
Os programas de Recuperação de Créditos funcionam como mecanismos para facilitar o pagamento de valores que já estão em atraso.
Por meio dessas iniciativas, profissionais e empresas podem encontrar condições específicas para regularizar anuidades, multas e outros débitos abrangidos pelas normas do programa.
A proposta discutida pelo Crea-RO interfere justamente em um dos componentes desse processo: o percentual da multa aplicado aos valores renegociados.
Uma redução de 20% para 2% significaria que, em vez de acrescentar R$ 200 de multa a cada R$ 1 mil de referência, por exemplo, o acréscimo equivalente seria de R$ 20, considerando apenas essa diferença percentual e desconsiderando outros eventuais componentes do débito.
Presidentes dos Creas aprovaram a proposta
A proposta foi discutida durante a Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea e Mútua.
Segundo o Crea-RO, os presidentes dos Conselhos Regionais aprovaram a iniciativa.
Essa aprovação, porém, representa uma etapa do processo.
O Colégio de Presidentes é um espaço de articulação e discussão entre os diferentes Conselhos Regionais, mas a alteração das regras ainda depende das etapas seguintes dentro do Sistema.
Decisão final ainda depende do Confea
Após a aprovação pelos presidentes dos Creas, a proposta será encaminhada ao Confea.
O conteúdo também passará pela análise dos conselheiros federais e pelo setor jurídico.
Somente depois dessas etapas será possível determinar se a redução será efetivamente adotada, em quais condições e a partir de quando.
Por isso, profissionais com débitos atualmente não devem considerar que a multa já foi automaticamente reduzida para 2%.
As regras vigentes continuam valendo até eventual aprovação e regulamentação da mudança.
Proposta pode alcançar profissionais e empresas
Caso seja aprovada nos termos divulgados, a medida poderá beneficiar tanto pessoas físicas quanto empresas registradas nos Conselhos.
Isso inclui profissionais que acumularam anuidades em atraso e empresas que possuem débitos passíveis de inclusão nos programas de recuperação.
A dimensão do impacto dependerá das regras definitivas que forem estabelecidas pelo Confea.
Ainda será necessário saber, por exemplo, quais tipos de débitos serão abrangidos, quais períodos poderão ser renegociados e quais demais condições serão definidas para adesão.
Redução pode estimular quitação de débitos
Programas de recuperação de créditos geralmente buscam criar condições para que devedores consigam regularizar pendências que, de outra maneira, poderiam permanecer sem pagamento por períodos prolongados.
Ao reduzir o custo associado à renegociação, o Sistema pode aumentar o incentivo para adesão.
Na avaliação defendida pelo Crea-RO, a redução da multa poderia aproximar novamente profissionais e empresas que desejam resolver sua situação financeira perante o Conselho.
A medida também pode facilitar a recuperação de créditos inscritos em Dívida Ativa.
Impacto é relevante para profissionais registrados
A proposta desperta interesse porque o Sistema Confea/Crea reúne profissionais de diversas áreas técnicas em todo o país.
Entre eles estão engenheiros civis, ambientais, florestais, agrônomos, eletricistas, mecânicos e diversas outras modalidades profissionais abrangidas pelo Conselho.
Para quem possui débitos antigos, diferenças percentuais elevadas nas multas podem alterar de forma significativa o valor necessário para regularização.
Por isso, a eventual mudança de 20% para 2% poderá representar uma redução relevante no custo final para determinados casos.
Ainda não se trata de perdão da dívida
É importante diferenciar a proposta de uma anistia ou cancelamento integral dos débitos.
O que está sendo discutido é a redução da multa aplicada no contexto dos programas de recuperação de créditos.
O valor principal da dívida e outras obrigações que eventualmente componham o débito não foram apresentados pelo Crea-RO como eliminados pela proposta.
Assim, mesmo que a medida seja aprovada, profissionais e empresas continuarão tendo de regularizar os valores devidos conforme as condições definidas pelo programa.
Próximo passo será acompanhar a análise do Confea
A aprovação no Colégio de Presidentes coloca a proposta oficialmente em uma nova etapa.
Agora caberá ao Confea avaliar sua viabilidade jurídica e administrativa.
Somente após essa análise poderão ser divulgadas regras definitivas para eventual aplicação nacional.
Para profissionais e empresas interessados na medida, o principal ponto neste momento é acompanhar as próximas decisões do Sistema Confea/Crea.
A proposta representa uma possibilidade concreta de tornar a regularização de débitos menos onerosa, mas sua efetivação ainda depende da aprovação final.
Se implementada, a mudança reduzirá de maneira expressiva a multa atualmente aplicada nos programas de recuperação de créditos, passando de até 20% para 2%.
Fonte: Crea-RO.
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